No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, durante procedimento administrativo interno instaurado para apurar falhas reiteradas em serventia judicial, verificou-se o descumprimento sistemático de rotinas previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, sem, contudo, demonstração de prejuízo concreto às partes em processos específicos.
Diante desse cenário, foi suscitada a nulidade dos atos processuais praticados no período, bem como a responsabilização funcional dos servidores envolvidos.
À luz do CPC, do Código de Normas da CGJ/RJ e da sistemática de controle administrativo, é correto afirmar que:
- o descumprimento das rotinas gera nulidade absoluta dos processos
- a inexistência de prejuízo afasta qualquer consequência jurídica
- a nulidade processual depende de demonstração de prejuízo, sem prejuízo de providências correicionais
- a CGJ deve invalidar os atos jurisdicioniais
- o controle cabe exclusivamente ao CNJ
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✅ Gabarito: C
Comentário
A FGV mistura nulidade processual com controle administrativo.
→ Para nulidade: exige-se prejuízo (pas de nullité sans grief).
→ Para a serventia: cabem providências correicionais, ainda que sem prejuízo às partes.
📌 CPC, art. 282
“Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.”
📌 Código de Normas CGJ/RJ
Cole aqui o trecho/artigo exato do Código de Normas que você está usando como base (para ficar “texto literal” dentro da setinha).