1. Em processo eletrônico que tramita em vara cível, após a conclusão dos autos para sentença, a serventia deixou de observar a ordem cronológica prevista no CPC, realizando conclusão prioritária sem decisão judicial específica, sob o argumento de que se tratava de processo antigo e de maior complexidade. Posteriormente, a parte contrária alegou nulidade do julgamento, sustentando violação à ordem legal de tramitação. À luz do CPC e do Código de Normas da CGJ/RJ, é correto afirmar que:
2. Durante inspeção ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, verificou-se que determinada serventia judicial vinha deixando de registrar corretamente movimentações processuais, gerando inconsistência entre o andamento real do processo e o sistema eletrônico. Segundo o Código de Normas da CGJ/RJ:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Inspeção ordinária.
- Sistema eletrônico.
Núcleo decisório:
Dever funcional de registro fiel das movimentações processuais.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar dever administrativo.
- Verificar consequência funcional.
Palavras-gatilho:
- registro de movimentações
- inconsistência
Base normativa literal:
Código de Normas CGJ/RJ: é dever da serventia manter atualizados e corretos os registros processuais.
Por que o gabarito é esse:
A omissão no registro correto viola dever funcional expresso.
Por que as outras estão erradas:
- A) A falha compromete controle e transparência.
- B) A responsabilidade não é exclusiva do juiz.
- D) A correção é dever de ofício.
- E) Não há acionamento automático do CNJ.
Erro típico FGV:
Minimizar falhas administrativas como irrelevantes.
3. Em processo físico excepcionalmente em trâmite, constatou-se atraso injustificado na carga e devolução dos autos à serventia por servidor responsável, sem comunicação formal do ocorrido. À luz do Código de Normas da CGJ/RJ, é correto afirmar que:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Processo físico excepcional.
Núcleo decisório:
Atraso injustificado e ausência de comunicação configuram infração funcional.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar dever de guarda e devolução.
- Verificar ausência de justificativa.
Palavras-gatilho:
- atraso injustificado
- sem comunicação
Base normativa literal:
Código de Normas CGJ/RJ: o servidor é responsável pela guarda e devolução tempestiva dos autos.
Por que o gabarito é esse:
O descumprimento do dever funcional caracteriza infração administrativa.
Erro típico FGV:
Tratar atraso funcional como mera irregularidade sem consequência.
4. O juiz determinou o desentranhamento de petição protocolada fora do prazo legal, sem prévia oitiva da parte. Considerando o CPC e as normas administrativas:
Gabarito: Letra C.
Base normativa literal:
Art. 9º, CPC: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Art. 10, CPC: O juiz não pode decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar.
Erro típico FGV:
Validar ato judicial sem contraditório prévio.
5. Durante a tramitação de processo que corre em segredo de justiça, a serventia permitiu acesso a terceiros não autorizados. À luz do Código de Normas da CGJ/RJ, essa conduta:
Gabarito: Letra C.
6. O extravio temporário de autos físicos em serventia judicial exige, nos termos do Código de Normas:
Gabarito: Letra B.
7. Advogado requereu vista dos autos fora da serventia, sem carga rápida autorizada. Segundo o Código de Normas CGJ/RJ:
Gabarito: Letra C.
8. O juiz concedeu prioridade de tramitação a processo que não se enquadrava nas hipóteses legais. À luz do CPC e do Código de Normas:
Gabarito: Letra C.
9. Durante correição, apurou-se que a serventia alterava classes processuais sem decisão judicial. Essa prática:
Gabarito: Letra C.
10. A parte alegou nulidade processual fundamentada exclusivamente em descumprimento de norma administrativa da CGJ, sem demonstração de prejuízo. Nesse caso:
Gabarito: Letra B.
11. Resolução do Órgão Especial do TJRJ tem por finalidade principal:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Tentar “subir” a resolução ao nível de lei (processo) ou Constituição.
- Confundir organização interna com criação de direitos fundamentais.
Núcleo decisório:
Finalidade típica de resolução interna: disciplinar funcionamento e organização administrativa do Tribunal.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a espécie normativa (“resolução” interna do Tribunal).
- Separar: norma interna de organização × lei processual.
- Marcar a alternativa que aponta disciplina administrativa interna.
Palavras-gatilho:
- Resolução
- Órgão Especial
- finalidade
- organização administrativa
Base normativa literal:
(TEXTO LITERAL DO REGIMENTO INTERNO/ATO NORMATIVO DO TJRJ SOBRE A NATUREZA E FINALIDADE DE RESOLUÇÕES INTERNAS NÃO FOI FORNECIDO NO ENUNCIADO.
AO COLAR NO SEU BANCO, INSIRA AQUI O DISPOSITIVO REGIMENTAL/RESOLUTIVO CORRESPONDENTE.)
Por que o gabarito é esse:
Resolução interna do Tribunal serve para organizar e disciplinar rotinas/estrutura interna, não para legislar sobre processo nem para inovar em direitos fundamentais.
Por que as outras estão erradas:
- A) “Legislar sobre processo” é função legislativa; resolução interna não substitui lei processual.
- C) Nenhum ato interno altera a Constituição.
- D) CPC é lei federal; não é substituível por resolução interna.
- E) Direitos fundamentais decorrem da Constituição e do sistema normativo superior, não de resolução interna.
Erro típico FGV:
Confundir “resolução” (ato interno de organização) com “lei” (norma geral com hierarquia e competência legislativa).
12. O descumprimento de norma regimental:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Ideia de nulidade automática (“sempre”).
- Ideia de irrelevância total (“nunca importa”).
- Transferência indevida do tema para o CNJ como “exclusivo”.
Núcleo decisório:
Descumprimento regimental não implica, por si só, nulidade automática: a invalidação depende de demonstração de prejuízo (lógica “pas de nullité sans grief” aplicada ao contexto do ato).
Mapa de decisão FGV:
- Notar os absolutos: “sempre”, “irrelevante”, “exclusiva”, “irrecorrível”.
- Selecionar a alternativa que condicione invalidação a prejuízo.
- Marcar C por ser a única com critério de controle (prejuízo).
Palavras-gatilho:
- descumprimento
- norma regimental
- prejuízo
- invalidação
Base normativa literal:
(TEXTO LITERAL DO DISPOSITIVO REGIMENTAL ESPECÍFICO NÃO FOI FORNECIDO NO ENUNCIADO.
AO COLAR NO SEU BANCO, INSIRA AQUI O TRECHO DO REGIMENTO INTERNO DO TJRJ SOBRE CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO REGIMENTAL, OU O DISPOSITIVO INTERNO CORRELATO.)
Por que o gabarito é esse:
A FGV cobra leitura institucional: regra interna pode gerar invalidação do ato quando houver impacto concreto (prejuízo), mas não cria nulidade automática em qualquer cenário.
Por que as outras estão erradas:
- A) “Sempre” é exagero: nem toda infração regimental gera nulidade.
- B) Regimento disciplina competência/forma; não é “irrelevante”.
- D) CNJ controla administrativamente, mas não é “matéria exclusiva” em todo caso.
- E) Não há regra geral de irrecorribilidade pelo simples descumprimento regimental.
Erro típico FGV:
Marcar nulidade automática (A) porque “norma foi descumprida”, sem passar pelo filtro do prejuízo.
13. Servidor do TJ-RJ utilizou informações internas para beneficiar terceiro em processo judicial. À luz do Estatuto dos Servidores e das normas éticas:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- “Beneficiar terceiro” pode induzir o candidato a buscar “prejuízo” como requisito.
- Alternativas com “apenas advertência” e “não enseja PAD” tentam minimizar a gravidade.
Núcleo decisório:
Uso indevido de informação interna viola deveres funcionais (probidade, lealdade, sigilo/uso correto da informação) e padrões éticos, sendo passível de apuração disciplinar.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar conduta: uso de informação interna para favorecimento.
- Classificar: violação de dever funcional + violação ética.
- Rejeitar alternativas que condicionam a prejuízo ou minimizam sanção.
Palavras-gatilho:
- informações internas
- beneficiar terceiro
- infração funcional
- normas éticas
Base normativa literal:
(TEXTO LITERAL DO DISPOSITIVO DO ESTATUTO/REGIME DISCIPLINAR APLICÁVEL AO SERVIDOR DO TJ-RJ NÃO FOI FORNECIDO NO ENUNCIADO.
AO COLAR NO SEU BANCO, INSIRA AQUI O ARTIGO/INCISO SOBRE DEVERES, PROIBIÇÕES E UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO/SIGILO E A PREVISÃO DE APURAÇÃO DISCIPLINAR.)
Por que o gabarito é esse:
A conduta descrita é, por natureza, incompatível com deveres de integridade e impessoalidade no serviço público, configurando infração funcional e ética.
Por que as outras estão erradas:
- A) Favorecimento com informação interna viola deveres básicos do cargo.
- C) A infração ética/funcional não depende, como regra, de prejuízo demonstrado para existir.
- D) “Apenas advertência” é minimização sem base no enunciado.
- E) O fato é apto a ensejar apuração disciplinar (PAD), conforme regime aplicável.
Erro típico FGV:
Exigir “prejuízo comprovado” (C) como se fosse elemento indispensável para infração ética/funcional.
14. A instauração de processo administrativo disciplinar:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Confusão entre PAD e processo judicial.
- Ideia de “trânsito em julgado” como pré-requisito.
Núcleo decisório:
PAD é procedimento administrativo que deve observar contraditório e ampla defesa.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar o instituto: processo administrativo disciplinar.
- Aplicar garantias constitucionais do devido processo no âmbito administrativo.
- Marcar alternativa que traz contraditório e ampla defesa.
Palavras-gatilho:
- processo administrativo disciplinar
- contraditório
- ampla defesa
Base normativa literal:
Art. 5º, LV, CF/88: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral
são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Por que o gabarito é esse:
A Constituição impõe contraditório e ampla defesa também no processo administrativo, inclusive disciplinar.
Por que as outras estão erradas:
- A) Contraditório não é dispensável.
- C) PAD não depende de decisão judicial para existir.
- D) Não depende de provocação do CNJ como regra geral.
- E) Trânsito em julgado é categoria do processo judicial, não pré-requisito do PAD.
Erro típico FGV:
Tratar PAD como “investigação interna” sem garantias (A).
15. A aplicação de penalidade ao servidor público:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Palavra “discricionária” induz a achar que sanção é “livre”.
- Armadilha “dispensa motivação”.
Núcleo decisório:
Sanção disciplinar exige devido processo legal, com contraditório, ampla defesa e motivação do ato.
Mapa de decisão FGV:
- Sanção ao servidor = ato administrativo sancionador.
- Ato sancionador exige processo e garantias.
- Marcar a alternativa que vincula ao devido processo legal.
Palavras-gatilho:
- aplicação de penalidade
- servidor público
- devido processo legal
Base normativa literal:
Art. 5º, LIV, CF/88: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Art. 5º, LV, CF/88: ... em processo judicial ou administrativo ... contraditório e ampla defesa...
Por que o gabarito é esse:
Penalidade disciplinar priva/afeta direitos (remuneração, cargo, etc.), exigindo devido processo legal no âmbito administrativo.
Por que as outras estão erradas:
- A) A sanção é vinculada aos fatos e à tipificação; não é “livre”.
- B) Ato sancionador exige motivação.
- D) Não depende de homologação judicial como regra.
- E) Em regra, há vias recursais administrativas conforme regime aplicável.
Erro típico FGV:
Tratar penalidade como ato “interno” sem devido processo (A/B).
16. Servidor com deficiência tem direito, no exercício da função, a:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Alternativas que criam “privilégios automáticos” (promoção/estabilidade).
- Confusão entre adaptação e dispensa de deveres.
Núcleo decisório:
No ambiente de trabalho, o direito é à adaptação razoável para desempenho em igualdade, não a privilégios automáticos.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar instituto-chave: “adaptação razoável”.
- Distinguir inclusão/acessibilidade de privilégios funcionais.
- Marcar C.
Palavras-gatilho:
- servidor com deficiência
- direito
- adaptação razoável
Base normativa literal:
(TEXTO LITERAL DO DISPOSITIVO DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA/LEI 13.146/2015 SOBRE ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL NÃO FOI FORNECIDO NO ENUNCIADO.
AO COLAR NO SEU BANCO, INSIRA AQUI O TRECHO LEGAL DEFINITIVO SOBRE “ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL”.)
Por que o gabarito é esse:
A adaptação razoável é o mecanismo normativo para assegurar igualdade de condições no trabalho, removendo barreiras sem criar vantagens automáticas.
Por que as outras estão erradas:
- A) Regime jurídico não muda por deficiência.
- B) Não há dispensa automática de deveres.
- D) Não existe “estabilidade especial” automática por deficiência.
- E) Promoção automática contraria critérios objetivos de carreira.
Erro típico FGV:
Confundir inclusão (adaptação razoável) com privilégios funcionais (D/E).
17. A recusa injustificada de adaptação razoável:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- “Depende de decisão judicial” tenta deslocar o dever para fora da Administração.
- “Discricionária” tenta normalizar a recusa.
Núcleo decisório:
Adaptação razoável é dever correlato ao direito; recusa injustificada viola direitos da PcD.
Mapa de decisão FGV:
- Localizar a expressão “recusa injustificada”.
- Conectar com “adaptação razoável” como direito/dever.
- Marcar violação de direitos (B).
Palavras-gatilho:
- recusa injustificada
- adaptação razoável
- violação
Base normativa literal:
(TEXTO LITERAL DA LEI 13.146/2015 SOBRE ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL E CONSEQUÊNCIA DA RECUSA INJUSTIFICADA NÃO FOI FORNECIDO NO ENUNCIADO.
AO COLAR NO SEU BANCO, INSIRA AQUI O DISPOSITIVO LEGAL PERTINENTE.)
Por que o gabarito é esse:
Se a adaptação razoável é instrumento de igualdade, recusá-la sem justificativa legítima compromete o exercício de direitos em condições equivalentes.
Por que as outras estão erradas:
- A) Incompatível com a lógica de inclusão e acessibilidade.
- C) Recusa injustificada não é neutra: restringe direitos.
- D) O dever não nasce de decisão judicial prévia.
- E) Não se trata de escolha livre da Administração quando houver necessidade e razoabilidade.
Erro típico FGV:
Tratar adaptação razoável como “favor” condicionado à vontade do gestor (E).
18. A Lei nº 8.429/92, após a reforma, exige para configuração de improbidade:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- “Culpa ou dolo” reflete modelo antigo/mais amplo que a reforma buscou restringir.
- “Responsabilidade objetiva” é armadilha clássica.
- “Dano efetivo sempre” generaliza hipóteses distintas.
Núcleo decisório:
Após a reforma, a improbidade é tratada como conduta dolosa tipificada (não responsabilidade objetiva).
Mapa de decisão FGV:
- Identificar “após a reforma” como comando temporal decisivo.
- Marcar o elemento subjetivo exigido.
- Eliminar objetiva/presunção/culpa ampla.
Palavras-gatilho:
- após a reforma
- configuração de improbidade
- exige
- dolo
Base normativa literal:
(O ENUNCIADO NÃO TROUXE O DISPOSITIVO LITERAL DA LEI 8.429/92 (COM REDAÇÃO DA LEI 14.230/2021) QUE EXIGE DOLO.
PARA NÃO INVENTAR TEXTO LEGAL, INSIRA AQUI, AO COLAR NO SEU BANCO, O ARTIGO/§ CORRESPONDENTE.)
Por que o gabarito é esse:
A banca quer o “corte” pós-reforma: improbidade exige dolo, afastando lógica de responsabilidade objetiva e ampliada por mera culpa.
Por que as outras estão erradas:
- A) “Culpa” como suficiente é a pegadinha pós-reforma.
- B) Improbidade não é responsabilidade objetiva.
- D) Não há presunção geral de má-fé como elemento definidor.
- E) Nem toda hipótese exige “dano efetivo sempre” como condição universal.
Erro típico FGV:
Marcar (A) por memória antiga, sem respeitar o comando “após a reforma”.
19. A Lei nº 12.846/13 trata:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Troca de foco: servidor/agente político (pessoa física) × pessoa jurídica.
- Confundir sanção administrativa/civil com “exclusivamente penal”.
Núcleo decisório:
Lei 12.846/13 tem foco na responsabilização da pessoa jurídica por atos contra a Administração, com regime de responsabilidade objetiva.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar o objeto da lei: pessoa jurídica.
- Identificar o tipo de responsabilidade: objetiva.
- Eliminar alternativas sobre penal de servidor e exclusividade penal.
Palavras-gatilho:
- Lei 12.846/13
- responsabilidade objetiva
- pessoa jurídica
Base normativa literal:
(O ENUNCIADO NÃO TROUXE O TEXTO LITERAL DA LEI 12.846/13.
PARA NÃO INVENTAR TRANSCRIÇÃO, INSIRA AQUI, AO COLAR NO SEU BANCO, O DISPOSITIVO QUE DEFINE A RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA.)
Por que o gabarito é esse:
A alternativa B descreve exatamente o núcleo normativo da Lei Anticorrupção: responsabilização da pessoa jurídica por atos lesivos, com regime objetivo.
Por que as outras estão erradas:
- A) A lei não é “penal de servidores”; o foco é pessoa jurídica.
- C) Não se limita a agentes políticos.
- D) Não é lei “apenas de improbidade pessoal”.
- E) Não trata de sanções exclusivamente penais.
Erro típico FGV:
Confundir Lei 12.846/13 com improbidade/penal de servidor (A/D).
20. A ética no serviço público:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Redução da ética à “legalidade estrita”.
- Transformar ética em “convicção pessoal” (subjetivismo).
Núcleo decisório:
Ética institucional tem padrões objetivos (conduta, integridade, finalidade pública) e não se limita à legalidade formal mínima.
Mapa de decisão FGV:
- Separar: legalidade (mínimo) × ética (padrão mais amplo de integridade).
- Eliminar extremos: irrelevante, subjetiva, sem sanção.
- Marcar a alternativa que reconhece amplitude além da legalidade formal.
Palavras-gatilho:
- ética
- serviço público
- ultrapassa
- legalidade formal
Base normativa literal:
(O ENUNCIADO NÃO INDICOU O CÓDIGO/ATO ÉTICO ESPECÍFICO A SER TRANSCRITO.
AO COLAR NO SEU BANCO, INSIRA AQUI O DISPOSITIVO DO CÓDIGO DE ÉTICA APLICÁVEL OU NORMA CORRELATA QUE CONSAGRE A ÉTICA COMO PARÂMETRO PARA ALÉM DA LEGALIDADE ESTRITA.)
Por que o gabarito é esse:
A alternativa C reflete a leitura institucional: é possível atuar “legalmente” e ainda assim violar padrões éticos (finalidade, impessoalidade, probidade), porque ética exige mais do que o mínimo formal.
Por que as outras estão erradas:
- A) Ética não se confunde com legalidade: é parâmetro mais amplo.
- B) Ética pode ter consequências administrativas e disciplinares.
- D) Ética pública é padrão institucional, não opinião pessoal.
- E) Pode gerar responsabilização conforme regime aplicável.
Erro típico FGV:
Marcar (A) por achar que “ser ético = cumprir a lei”, ignorando padrões de integridade além do mínimo legal.
21. Em um comunicado interno de uma instituição pública, divulgado após sucessivas reclamações de usuários sobre demora no atendimento, lê-se: “Reconhecemos que, em determinadas unidades, o fluxo de atendimento tem apresentado variações relevantes, sobretudo em períodos de maior demanda. A Administração já adotou medidas de reorganização, inclusive com realocação de servidores e atualização de procedimentos, para garantir maior eficiência e previsibilidade. Ressalta-se, contudo, que parte das ocorrências decorre de fatores externos, como instabilidades de sistemas de terceiros e aumento sazonal de solicitações. Ainda assim, reafirmamos o compromisso institucional de aprimorar o serviço prestado, com transparência e respeito ao cidadão.” A inferência mais adequada a partir do texto é:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Reclamações de usuários (contexto emocional que pode induzir a leitura “acusatória”).
- Trecho sobre “fatores externos” pode induzir o candidato a achar que o texto “se exime” totalmente.
Núcleo decisório:
Inferir a posição institucional combinando: (i) admissão de variações/problemas; (ii) medidas internas já adotadas; (iii) reconhecimento de causas externas; (iv) compromisso de aprimorar.
Mapa de decisão FGV:
- Localizar verbos de admissão: “Reconhecemos... variações relevantes”.
- Localizar medidas internas: “já adotou medidas... realocação... atualização”.
- Localizar causas externas: “parte... decorre de fatores externos”.
- Localizar compromisso: “reafirmamos o compromisso... aprimorar”.
- Escolher a alternativa que reúne os quatro pontos, sem exagerar.
Palavras-gatilho:
- Reconhecemos
- já adotou medidas
- contudo / Ainda assim
- compromisso institucional
Base normativa literal:
Inferência textual: conclusão lógica construída a partir de informações explícitas do texto,
sem extrapolar para afirmações não ditas (evita-se “exclusivamente”, “integralmente”, “nega”, “não há possibilidade”).
Por que o gabarito é esse:
A alternativa C sintetiza exatamente o que o texto faz: admite problemas, distribui causas (internas e externas) e reafirma compromisso de melhoria.
Por que as outras estão erradas:
- A) O texto não diz “exclusivamente” internas; ao contrário, menciona fatores externos.
- B) “Eximir-se integralmente” contraria “já adotou medidas” e “reafirmamos o compromisso”.
- D) O texto afirma variações relevantes; não nega.
- E) Há promessa de aprimorar; não há afirmação de impossibilidade.
Erro típico FGV:
Confundir a menção a “fatores externos” com “fuga total de responsabilidade” (marcar B).
22. Leia o trecho de uma nota técnica anexada a um expediente administrativo: “O fortalecimento de rotinas padronizadas e o registro consistente de movimentações não são mera formalidade burocrática: constituem o alicerce mínimo para que a tramitação seja previsível, auditável e controlável. Se a organização do trabalho é condição para a transparência, também o é para a proteção de direitos, pois reduz o espaço para decisões improvisadas e para privilégios informais. Nesse sentido, a eficiência não se contrapõe ao controle; ao contrário, depende dele.” A tese central defendida no texto é:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Palavra “burocrática” pode induzir a achar que o autor critica a burocracia (A), mas ele faz o oposto: ressignifica.
- Menções a transparência e eficiência podem levar a alternativas “exclusivas” (D) ou “sem controle” (C), que o texto nega.
Núcleo decisório:
Tese = ideia defendida: rotinas padronizadas + registro consistente são base de previsibilidade, auditabilidade, controle e proteção de direitos; eficiência depende de controle.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a frase-definição do texto (“não são mera formalidade... constituem o alicerce mínimo”).
- Ver o encadeamento: padronização → previsível/auditável/controlável → transparência/proteção de direitos → eficiência depende de controle.
- Escolher a alternativa que resume esse eixo, sem distorcer.
Palavras-gatilho:
- não são mera formalidade
- alicerce mínimo
- previsível, auditável e controlável
- eficiência... depende dele
Base normativa literal:
Tese central (texto argumentativo): proposição principal defendida pelo autor, sustentada por argumentos.
Ela costuma aparecer em frases generalizantes (“X constitui alicerce”, “X é condição”, “ao contrário, depende”).
Por que o gabarito é esse:
B é a única que condensa o núcleo sem inventar exclusividade, sem negar controle e sem contrariar o sentido global.
Por que as outras estão erradas:
- A) O texto não trata burocracia como obstáculo inevitável; diz que padronização e registros são alicerce.
- C) O texto afirma o contrário: eficiência depende de controle.
- D) Não há “exclusivamente tecnologia”; há foco em rotinas e registros.
- E) O texto critica decisões improvisadas e privilégios informais; não as defende.
Erro típico FGV:
Marcar A por reagir à palavra “burocrática”, ignorando o trecho “não são mera formalidade”.
23. Em relatório de gestão, encontra-se o seguinte trecho: “Nos últimos meses, ampliamos a oferta de canais digitais e reorganizamos o atendimento presencial. Por exemplo, unidades que tinham triagem informal passaram a adotar critérios públicos e objetivos. Além disso, a publicação de indicadores mensais permitiu que a sociedade acompanhasse o desempenho do serviço. Essas medidas não eliminam todos os problemas, mas tornam a gestão menos vulnerável a pressões episódicas e a soluções casuísticas.” No texto, a função do exemplo (“Por exemplo…”) é:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- “Por exemplo” pode ser confundido com digressão (D), mas aqui ele exemplifica a reorganização.
- “Prova definitiva” (E) é exagero típico: exemplo não prova definitivamente; ilustra.
Núcleo decisório:
Função discursiva do exemplo: tornar concreto o que foi afirmado (reorganização/medidas) por um caso específico (triagem informal → critérios públicos e objetivos).
Mapa de decisão FGV:
- Localizar o “Por exemplo” e ver a que ele se conecta (reorganizamos o atendimento presencial).
- Ver a natureza do trecho seguinte: caso específico que materializa a medida.
- Escolher a alternativa que descreve “ilustrar/concretizar” a tese.
Palavras-gatilho:
- Por exemplo
- passaram a adotar critérios
- além disso
Base normativa literal:
Exemplo em texto argumentativo: recurso de exemplificação que concretiza uma afirmação geral,
mostrando aplicação prática, sem substituir a tese nem criar contra-argumento.
Por que o gabarito é esse:
O exemplo mostra, na prática, como a reorganização ocorreu: troca de triagem informal por critérios públicos e objetivos.
Por que as outras estão erradas:
- A) O exemplo não substitui a tese; ele a sustenta.
- B) Não há oposição; há reforço.
- D) O exemplo é pertinente ao tema, não desvio.
- E) Exemplo não encerra raciocínio como “prova incontestável”; ele ilustra.
Erro típico FGV:
Confundir “exemplo” com “prova definitiva” e cair no exagero (E).
24. Em parecer interno, lê-se: “É preciso distinguir a urgência real daquela construída por mera conveniência. Quando o pedido se sustenta apenas na ansiedade do solicitante, sem elementos objetivos, a Administração não deve converter o excepcional em regra. O tratamento igualitário pressupõe critérios, porque o privilégio informal de hoje vira a desigualdade institucional de amanhã.” O mecanismo de coesão que melhor explica a relação entre as duas últimas frases é:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- O texto tem contrastes (urgência real × conveniência; excepcional × regra), mas a pergunta é sobre as duas últimas frases.
- Armadilha de confundir “coesão” com “opinião”: aqui é conectivo explícito.
Núcleo decisório:
Relação entre as duas últimas frases é explicada pelo conectivo “porque”, que introduz causa/justificativa para a necessidade de critérios.
Mapa de decisão FGV:
- Isolar as duas últimas frases: “O tratamento igualitário pressupõe critérios, porque...”
- Identificar o elemento de coesão: conjunção “porque”.
- Classificar a relação: causal/explicativa (justificativa do enunciado anterior).
- Marcar a alternativa que nomeia essa função.
Palavras-gatilho:
- pressupõe critérios
- porque
- vira
Base normativa literal:
Coesão por conectivo: “porque” introduz relação de causa/explicação, funcionando como justificativa
do que foi afirmado na oração anterior.
Por que o gabarito é esse:
“Porque” explica por que critérios são necessários: para evitar que o privilégio informal se transforme em desigualdade institucional.
Por que as outras estão erradas:
- A) Há contraste no texto, mas a ligação pedida é causal/explicativa entre as duas últimas frases.
- C) Não há enumeração de exemplos independentes; há justificativa causal.
- D) Não há repetição redundante como recurso central.
- E) Não há pronome sem antecedente que gere ambiguidade como mecanismo principal.
Erro típico FGV:
Marcar A por enxergar “antônimos” no texto inteiro e esquecer que a questão recorta as duas últimas frases.
25. Leia o trecho: “A padronização de rotinas não elimina a autonomia técnica; apenas delimita seu exercício. A autonomia sem limites tende a produzir decisões incoerentes entre setores, o que fragiliza a confiança do usuário. Por isso, ao se estabelecer um procedimento comum, protege-se não apenas o serviço, mas também o agente público, que passa a atuar com parâmetros verificáveis.” A progressão argumentativa do texto se organiza, predominantemente, por:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- O texto tem termos técnicos, mas não é “definições isoladas” (B): há encadeamento.
- Não há narrativa temporal nem diálogo (A/E).
Núcleo decisório:
Estrutura argumentativa: (1) tese inicial (padronização delimita autonomia); (2) risco/efeito (autonomia sem limites → incoerência → fragiliza confiança); (3) conclusão/solução introduzida por “Por isso”.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a afirmação inicial (primeira frase).
- Localizar consequência negativa (segunda frase).
- Confirmar marcador conclusivo (“Por isso”) e ler a proposta/resultado (terceira frase).
- Escolher o esquema que corresponde a esse movimento.
Palavras-gatilho:
- tende a produzir
- o que fragiliza
- Por isso
- protege-se
Base normativa literal:
Progressão argumentativa: organização do raciocínio em sequência lógica (tese/afirmação → consequências → conclusão),
com marcadores conclusivos como “por isso”, “logo”, “portanto”.
Por que o gabarito é esse:
A alternativa C descreve exatamente a arquitetura do parágrafo, explicitamente marcada por “Por isso”.
Por que as outras estão erradas:
- A) Não há sequência cronológica de fatos.
- B) Há encadeamento causal e conclusão; não são definições soltas.
- D) Não há metáforas que substituam a tese; o texto é direto.
- E) Não há perguntas/respostas.
Erro típico FGV:
Ignorar o marcador “Por isso” e tratar o texto como mera explicação conceitual (B).
26. Em comunicado interno, consta: “Reitera-se que toda solicitação deve observar os canais adequados. Ainda que a prática de encaminhar pedidos diretamente a servidores específicos seja conhecida e, em alguns setores, considerada ‘mais rápida’, ela compromete o controle e dificulta a rastreabilidade dos atos. Por essa razão, solicitações que não observarem o fluxo regular poderão sofrer atraso na tramitação.” O trecho entre aspas (“mais rápida”) sugere:
Gabarito: Letra D.
Ruído:
- A expressão “mais rápida” pode enganar como elogio, mas o restante do período condena a prática (“compromete o controle”).
- Aspas podem ser confundidas com citação neutra; aqui funcionam como distanciamento avaliativo.
Núcleo decisório:
Aspas sinalizam distanciamento/relativização do termo: a “vantagem” é apenas suposta, pois a prática informal é criticada em seguida.
Mapa de decisão FGV:
- Observar as aspas: marca de tratamento especial do termo (“suposta rapidez”).
- Checar o entorno: “ela compromete o controle e dificulta a rastreabilidade”.
- Concluir: o redator não endossa; critica e distancia.
- Selecionar a alternativa que traduz esse efeito.
Palavras-gatilho:
- ainda que
- considerada “mais rápida”
- compromete
- por essa razão
Base normativa literal:
Aspas em uso expressivo (não-citativo): podem indicar distanciamento, ironia, ressalva ou relativização
do termo empregado, especialmente quando o contexto o critica ou problematiza.
Por que o gabarito é esse:
O texto trata a “rapidez” como alegação corrente, mas logo aponta efeitos negativos; as aspas reforçam a ideia de “suposta vantagem”.
Por que as outras estão erradas:
- A) O período seguinte critica a prática; não há elogio.
- B) Não é neutralidade: há reprovação explícita.
- C) Há reprovação, não aprovação institucional.
- E) Não há contradição que invalide; há concessão (“ainda que”) seguida de crítica.
Erro típico FGV:
Marcar A por ler só “mais rápida” e ignorar “compromete o controle”.
27. Leia: “A transparência não é um adorno retórico: é um método de trabalho. Ao publicar critérios, reduz-se a margem de arbitrariedade. Ao registrar movimentações, assegura-se auditabilidade. Ao organizar filas e prioridades, evita-se que preferências pessoais se imponham aos direitos.” A relação semântica predominante na sequência “Ao…, Ao…, Ao…” é:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Repetição de “Ao” pode ser confundida com condição (E), mas não é hipótese: são ações concretas.
- Não há oposição nem invalidação entre frases (C/D).
Núcleo decisório:
Sequência paralelística (“Ao + verbo”) lista medidas e seus efeitos, funcionando como exemplificação do “método de trabalho”.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a estrutura repetida: “Ao publicar... / Ao registrar... / Ao organizar...”.
- Ver a função: enumeração encadeada de ações concretas com efeitos.
- Marcar a alternativa que nomeia paralelismo e exemplificação.
Palavras-gatilho:
- Ao publicar
- Ao registrar
- Ao organizar
Base normativa literal:
Paralelismo sintático: repetição de estrutura gramatical para organizar enumeração de ações/ideias,
frequentemente com função de exemplificação e reforço argumentativo.
Por que o gabarito é esse:
O texto exemplifica o que é “transparência como método”: uma série de práticas concretas descritas em paralelo.
Por que as outras estão erradas:
- A) Não há concessão (não aparece “embora”, “ainda que” etc.).
- C) As frases se somam; nenhuma invalida a outra.
- D) Não há contradição; há acumulação.
- E) Não é hipótese remota; são ações apresentadas como método efetivo.
Erro típico FGV:
Interpretar “Ao...” como condição hipotética e marcar E, ignorando o caráter enumerativo.
28. Em nota justificativa, lê-se: “Se o controle é condição para evitar privilégios, é também condição para preservar a credibilidade do próprio órgão. Sem credibilidade, qualquer medida de reorganização vira mero gesto formal.” O texto pressupõe que:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- O “Se...” pode levar a leitura de condição formal e esquecer a consequência sobre “efetividade”.
- Alternativas absolutas (“sempre”, “exclusivamente”) são típicas pegadinhas.
Núcleo decisório:
Pressuposto: credibilidade é fator que sustenta a efetividade das medidas; sem credibilidade, reorganização vira “gesto formal”.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a frase-chave: “Sem credibilidade, qualquer medida... vira mero gesto formal.”
- Converter em pressuposto: credibilidade condiciona a eficácia percebida/real das medidas.
- Escolher a alternativa que expressa exatamente isso.
Palavras-gatilho:
- condição
- credibilidade
- Sem credibilidade
- mero gesto formal
Base normativa literal:
Pressuposto textual: informação tomada como base pelo enunciador, necessária para sustentar a conclusão.
Aqui: “sem credibilidade, a medida vira gesto formal” pressupõe que a credibilidade dá efetividade/força às medidas.
Por que o gabarito é esse:
C traduz o que está implícito: a credibilidade institucional influencia se as medidas de reorganização têm impacto ou viram formalidade.
Por que as outras estão erradas:
- A) O texto não diz que é inútil “mesmo com credibilidade”; diz o contrário ao enfatizar “sem credibilidade”.
- B) Não há incompatibilidade; fala-se de controle como condição positiva.
- D) O texto admite risco de privilégios (“evitar privilégios”).
- E) Não há menção a campanhas publicitárias, muito menos exclusividade.
Erro típico FGV:
Cair em alternativas absolutas (A/E) ignorando o recorte “Sem credibilidade...”.
29. Trecho: “É compreensível que demandas urgentes provoquem pressão por respostas imediatas. Entretanto, quando a urgência é afirmada sem elementos objetivos, o que se pede não é prioridade: é preferência. E a preferência, quando institucionalizada, transforma o atendimento em loteria.” A conclusão lógica do trecho é:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- A abertura “é compreensível” pode fazer o candidato achar que o texto endossa urgência sempre (A/B).
- “Pressão por respostas imediatas” pode induzir a achar que a Administração deve ignorar pressão (D), mas o texto não conclui isso.
Núcleo decisório:
Distinção conceitual: urgência sem elementos objetivos = “preferência”, não “prioridade”; institucionalizar preferência transforma atendimento em “loteria” (quebra de isonomia).
Mapa de decisão FGV:
- Captar o giro argumentativo: “Entretanto”.
- Localizar a definição: “não é prioridade: é preferência”.
- Localizar a consequência: preferência institucionalizada → loteria.
- Concluir: prioridade depende de critérios objetivos; preferência informal destrói igualdade.
Palavras-gatilho:
- Entretanto
- sem elementos objetivos
- não é prioridade: é preferência
- transforma... em loteria
Base normativa literal:
Conclusão lógica: resultado inferido do encadeamento argumentativo (definição + consequência),
sem contrariar marcadores como “entretanto” e sem absolutizar a tese (“sempre”, “toda”).
Por que o gabarito é esse:
C resume a tese: prioridade é legítima quando fundada em critérios objetivos; “preferência” sem critérios compromete isonomia (vira loteria).
Por que as outras estão erradas:
- A) O texto critica urgência afirmada sem critérios; não defende atendimento sempre imediato.
- B) “Presumida verdadeira” contraria “sem elementos objetivos”.
- D) O texto não conclui irrelevância da pressão; ele critica a “preferência” sem base.
- E) O texto não rejeita prioridade; exige critérios.
Erro típico FGV:
Ignorar o “Entretanto” e marcar B (leitura ingênua de urgência como prioridade automática).
30. Em relatório de auditoria, lê-se: “O problema não está apenas no atraso, mas na imprevisibilidade: quando não se sabe qual pedido ‘anda’ e qual ‘encalha’, a percepção de justiça se deteriora. Medidas pontuais podem reduzir filas em um mês, mas sem consistência de rotinas elas apenas deslocam o gargalo. Governar é escolher critérios e sustentá-los, inclusive quando são impopulares.” A estratégia discursiva predominante do texto é:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Expressões como “percepção de justiça” podem parecer emotivas (E), mas o texto argumenta com causa e consequência.
- Há linguagem de auditoria, o que pode enganar como “neutra” (A), mas há juízo normativo no final.
Núcleo decisório:
Estratégia: (i) contraste “não apenas atraso, mas imprevisibilidade”; (ii) crítica a medidas pontuais; (iii) conclusão normativa (“Governar é escolher critérios e sustentá-los”).
Mapa de decisão FGV:
- Identificar o contraste explícito (“não está apenas..., mas...”): atraso × imprevisibilidade.
- Identificar argumento de limitação (“medidas pontuais... apenas deslocam”).
- Identificar a conclusão normativa/definidora (“Governar é...”).
- Escolher a alternativa que nomeia contraste + conclusão normativa.
Palavras-gatilho:
- não apenas... mas
- imprevisibilidade
- mas
- Governar é
Base normativa literal:
Estratégia discursiva: modo predominante de construção do argumento.
Contraste (“não apenas X, mas Y”) destaca o verdadeiro foco; conclusão normativa generaliza e prescreve conduta (“X é...”, “deve...”).
Por que o gabarito é esse:
O texto estrutura a tese por contraste (atraso vs imprevisibilidade) e fecha com uma prescrição/definição de governar (conclusão normativa).
Por que as outras estão erradas:
- A) Não é isento: há avaliação (“problema”, “se deteriora”, “apenas deslocam”) e prescrição final.
- C) Não há “eu”, memória ou autobiografia.
- D) Há conexão prática e causal; não são definições soltas.
- E) Há argumentação racional (contraste, causa, consequência), não apelo emotivo puro.
Erro típico FGV:
Marcar A por confundir “tom institucional” com neutralidade, ignorando a conclusão normativa (“Governar é...”)
Gabarito: Letra D.
Ruído:
Núcleo decisório:
Exigência de decisão judicial fundamentada para quebra da ordem cronológica.
Mapa de decisão FGV:
Palavras-gatilho:
Base normativa literal:
Art. 12, §2º, CPC: A lista de processos aptos a julgamento deverá ser permanentemente disponibilizada, sendo permitida a alteração da ordem apenas por decisão fundamentada.Por que o gabarito é esse:
A quebra da ordem cronológica somente é válida quando autorizada por decisão judicial fundamentada.
Por que as outras estão erradas:
Erro típico FGV:
Confundir exceção administrativa com discricionariedade da serventia.