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FOCO
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1. Em vara judicial do interior do Estado do Rio de Janeiro, após a prolação de sentença em processo eletrônico, os autos permaneceram na serventia sem conclusão para publicação por vários dias, em razão de reorganização interna do setor e substituição temporária de servidores. A parte vencedora alegou violação ao princípio da duração razoável do processo e requereu a nulidade do ato decisório, sustentando que a demora comprometeu a eficácia da tutela jurisdicional. Considerando o CPC, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e a jurisprudência dominante, é correto afirmar que:

Gabarito: Letra C.

Comentário:

Ruído:

  • “reorganização interna” e “substituição temporária” (explicações administrativas, não critério de nulidade)
  • invocação genérica de “duração razoável” para pedir nulidade da sentença

Núcleo decisório:

Se descumprimento de rotina administrativa (atraso de serventia) gera nulidade do ato decisório sem prova de prejuízo.

Mapa de decisão FGV:

  1. Separar atraso administrativo (gestão/rotina) de vício processual nulificante.
  2. Aplicar o filtro: nulidade exige prejuízo (pas de nullité sans grief).
  3. Concluir: sem demonstração concreta de dano à defesa/resultado útil, não há invalidação da sentença.

Palavras-gatilho:

  • “nulidade”
  • “demora” / “rotina administrativa”
  • “duração razoável do processo”
  • “jurisprudência dominante” (chama o princípio do prejuízo)

Base normativa literal:

Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
    

Por que o gabarito é esse:

Porque a FGV “fecha” a nulidade pelo art. 282, §1º: atraso/erro de rotina não derruba sentença por si só; é preciso provar prejuízo concreto (ex.: perda de prazo, cerceamento, impossibilidade de exercício de defesa ou impacto efetivo no resultado útil).

Por que as outras estão erradas:

  • A) Cria nulidade automática por demora administrativa — o CPC exige análise de prejuízo.
  • B) Confunde descumprimento de rotina com vício nulificante — sem dano, não se anula.
  • D) A CGJ atua em plano correicional/administrativo; “anular processo” não é consequência automática da rotina.
  • E) Não existe “impedimento” do juiz por atraso de serventia.

Erro típico FGV:

Tratar qualquer falha de cartório/rotina como nulidade “por princípio”, esquecendo o filtro do prejuízo (art. 282, §1º).

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2. Durante correição ordinária, a Corregedoria constatou que determinada serventia vinha realizando, por iniciativa própria, ajustes em classes processuais e movimentações no sistema eletrônico, com o objetivo de uniformizar estatísticas internas, sem decisão judicial específica. À luz do Código de Normas da CGJ/RJ, é correto afirmar que:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “uniformizar estatísticas internas” (finalidade administrativa sedutora, mas não confere poder decisório)
  • “sem prejuízo” (aqui a banca quer competência/atribuição, não nulidade)

Núcleo decisório:

Serventia pode decidir (por iniciativa própria) sobre classe/movimentação processual no sistema?

Mapa de decisão FGV:

  1. Distinguir: serventia executa/lança atos no sistema × juiz decide atos processuais.
  2. Se a alteração muda a “leitura” institucional do processo, exige comando/decisão competente.
  3. Conclusão: iniciativa própria extrapola atribuições e é matéria correicional.

Palavras-gatilho:

  • “por iniciativa própria”
  • “sem decisão judicial”
  • “correição ordinária”
  • “classes processuais e movimentações”

Base normativa literal:

Art. 229. A cada processo autuado corresponderá um registro em sistema informatizado onde constarão as fases principais do procedimento, com as respectivas datas.
    

Por que o gabarito é esse:

Porque a banca “puxa” a ideia institucional: o registro existe para refletir o andamento real e controlável do procedimento; ajustar por “estatística” sem comando competente distorce o controle e extrapola o papel da serventia, atraindo providência correicional.

Por que as outras estão erradas:

  • A) “Ato interno” não autoriza alterar a realidade processual por vontade própria.
  • B) Não é tese de prejuízo; é tese de atribuição/competência: não cabe à serventia decidir isso.
  • D) “Ciência do juiz” não substitui decisão/ordem; o problema é a iniciativa autônoma.
  • E) Não é irrelevante: é justamente o tipo de achado de correição.

Erro típico FGV:

Achar que “se não prejudica, pode” — aqui o teste é hierarquia de funções: serventia não cria ato processual por conta própria.

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3. O juiz determinou a conclusão imediata de determinados autos fora da ordem cronológica legal, fundamentando a decisão na complexidade do caso e na necessidade de evitar decisões conflitantes em processos conexos. A parte contrária alegou violação à isonomia. Nesse caso, é correto afirmar que:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “complexidade do caso” e “processos conexos” (servem para justificar, não para invalidar)
  • “isonomia” (gatilho para lembrar que exceção precisa ser motivada)

Núcleo decisório:

Ordem cronológica do art. 12 do CPC: existe exceção? Se sim, em que condição?

Mapa de decisão FGV:

  1. Localizar o instituto: ordem cronológica de conclusão (art. 12).
  2. Checar se o CPC admite exceções.
  3. Concluir: a exceção é possível, mas exige justificativa/fundamentação.

Palavras-gatilho:

  • “fora da ordem cronológica”
  • “fundamentando a decisão”
  • “isonomia”

Base normativa literal:

Art. 12. Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
    

Por que o gabarito é esse:

A FGV cobra a leitura “limpa”: a regra é obedecer a ordem cronológica; porém, quando o próprio enunciado traz fundamentação específica, ele te entrega a chave de que a exceção é admitida. A banca quer que você “premie” a motivação.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Trata como absoluta, ignorando que o sistema admite exceções justificadas.
  • B) Declara nulidade automática, sem dialogar com a motivação trazida no caso.
  • D) Serventia não controla mérito/validade de decisão judicial; cumpre (e, se necessário, certifica/representa por via própria, não “recusa”).
  • E) CNJ não é “instância recursal” para tudo; aqui é matéria do processo/decisão judicial e do CPC.

Erro típico FGV:

Marcar “nulidade” por reflexo e esquecer que, no estilo FGV, quando o enunciado entrega fundamentação, ele está te guiando para a alternativa que valida a exceção.

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4. A parte alegou nulidade processual por descumprimento de rotina administrativa prevista no Código de Normas da CGJ/RJ, sem demonstrar prejuízo concreto à defesa. É correto afirmar que:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “Código de Normas” (norma administrativa por si só não cria nulidade automática)
  • retórica de nulidade sem apontar consequência concreta

Núcleo decisório:

Nulidade por descumprimento de rotina administrativa: precisa de prejuízo demonstrado?

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar que a alegação é “rotina administrativa” (não é vício estrutural evidente).
  2. Aplicar a regra do CPC sobre nulidade e prejuízo.
  3. Concluir: sem prova de prejuízo, não há nulidade reconhecível.

Palavras-gatilho:

  • “nulidade”
  • “rotina administrativa”
  • “sem demonstrar prejuízo” (gatilho decisivo)

Base normativa literal:

Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
    

Por que o gabarito é esse:

Porque o próprio enunciado “mata” a nulidade ao dizer que não houve demonstração de prejuízo. A FGV quer que você aplique o filtro do art. 282, §1º.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Presunção de nulidade não é a lógica do CPC para falhas administrativas sem dano.
  • B) “Absoluta” aqui seria chute: o caso não descreve cerceamento/essência do contraditório.
  • D) CGJ atua correcionalmente; nulidade processual é pronunciada no processo pelo juiz/tribunal competente.
  • E) Reconhecimento de ofício sem prejuízo contraria o filtro do §1º.

Erro típico FGV:

Confundir “norma da CGJ descumprida” com “nulidade processual automática”, sem passar pelo prejuízo.

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5. Servidor da serventia deixou de cumprir despacho judicial sob alegação de inviabilidade prática, sem comunicar formalmente o magistrado. À luz do Código de Normas da CGJ/RJ:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “inviabilidade prática” (pode existir, mas não autoriza silêncio/inação)
  • a tentativa de transformar execução de despacho em decisão da serventia

Núcleo decisório:

Serventia pode “não cumprir” despacho por conta própria, sem submeter ao juiz?

Mapa de decisão FGV:

  1. Entender a hierarquia: despacho judicial é comando.
  2. Se houver dificuldade real, o caminho é comunicar/certificar e submeter ao magistrado.
  3. Não cumprir sem comunicar = quebra de dever funcional.

Palavras-gatilho:

  • “deixou de cumprir despacho judicial”
  • “sem comunicar formalmente” (faz a infração)

Base normativa literal:

Art. 231. É vedada a carga ou remessa de autos físicos sem registro no sistema informatizado, independentemente do destinatário.
    

Por que o gabarito é esse:

A FGV testa o básico institucional: servidor de serventia não tem “poder decisório” para descumprir determinação; o mínimo é formalizar e levar ao juiz. A omissão sem comunicação viola dever funcional e pode gerar apuração correicional.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Justificativa prática não autoriza inércia sem comunicação.
  • B) Não há discricionariedade para escolher cumprir ou não cumprir despacho.
  • D) O juiz decide; mas a falha é do servidor que deixou de comunicar e executar.
  • E) É relevante e tipicamente correicional.

Erro típico FGV:

Achar que “problema operacional” legitima descumprimento silencioso — a banca quer a chave: serventia executa e certifica; juiz decide.

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6. Advogado requereu vista externa dos autos físicos, alegando urgência profissional, fora das hipóteses regulamentares. Segundo o Código de Normas:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “urgência profissional” (motivo subjetivo; não cria hipótese automática)
  • tentar transformar retirada em “direito absoluto”

Núcleo decisório:

Vista externa/retirada de autos físicos fora das hipóteses: quem autoriza?

Mapa de decisão FGV:

  1. Checar se a retirada é livre ou controlada.
  2. Se fora da rotina/hipótese comum, o caminho é submeter ao juiz.
  3. Conclusão: depende de autorização judicial.

Palavras-gatilho:

  • “autos físicos”
  • “vista externa”
  • “fora das hipóteses regulamentares”

Base normativa literal:

Art. 156. A retirada dos autos físicos de cartório pelos advogados, observadas as restrições da legislação pertinente, dependerá do lançamento no sistema eletrônico judicial e expedição de guia de vista ao advogado.
§ 5º. Nos feitos das varas criminais e nas recuperações judiciais, havendo iminente receio sobre a aplicação do § 2º, o chefe de serventia orientará o interessado a formular pedido de vista de autos, submetendo-o à apreciação do juiz.
    

Por que o gabarito é esse:

Porque o Código de Normas trata a retirada/vista como procedimento controlado (registro/guia) e, em situações que pedem cautela, manda submeter ao juiz. Fora das hipóteses, não é “automático”: depende de apreciação judicial.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não é direito absoluto; há controle e restrições.
  • B) “Urgência” não cria autorização automática quando o pedido foge da regulamentação.
  • D) Não é “regra” irrestrita; há procedimento e limitações.
  • E) Não é sempre vedada: há hipóteses e regras de retirada/carga.

Erro típico FGV:

Confundir prerrogativa profissional com retirada irrestrita: a banca cobra o detalhe “procedimento + controle + juiz quando foge do padrão”.

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7. Constatado extravio temporário de autos físicos na serventia, a Administração deixou de adotar providências, por entender inexistente prejuízo às partes. Segundo o Código de Normas:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “extravio temporário” (mesmo temporário, o fato exige reação formal)
  • “inexistente prejuízo” (aqui não é nulidade do processo; é dever de gestão/correção)

Núcleo decisório:

Extravio de autos físicos: a serventia pode “não fazer nada” porque não houve prejuízo imediato?

Mapa de decisão FGV:

  1. Entender o plano: não é “anular ou não”; é rotina e responsabilidade administrativa.
  2. Extravio = risco institucional (cadeia de custódia, integridade dos autos, controle).
  3. Logo, exige providências administrativas imediatas (localização, comunicação, registro, medidas de recomposição se necessário).

Palavras-gatilho:

  • “extravio”
  • “autos físicos”
  • “deixou de adotar providências”

Base normativa literal:

Art. 161. (...)
§ 6º. A restauração de autos, prevista no art. 712 e seguintes do CPC, será feita como processo eletrônico.
    

Por que o gabarito é esse:

Porque extravio de autos não é “neutro”: exige atuação imediata para preservar o procedimento e a segurança do acervo. Mesmo que não haja prejuízo naquele instante, o dever é agir (medidas administrativas e, se necessário, providências de recomposição/restauração).

Por que as outras estão erradas:

  • A) Fere o dever de zelo e controle do acervo: extravio impõe reação.
  • B) Certidão é parte do registro, mas não substitui providências concretas.
  • D) Extinção do processo não é consequência automática de extravio.
  • E) Responsabilidade não é “apenas do juiz”; a serventia tem deveres próprios.

Erro típico FGV:

Responder como se fosse “nulidade processual” (prejuízo) quando o foco é dever administrativo imediato diante de extravio.

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8. Descumprimento reiterado de rotinas administrativas pela serventia pode ensejar:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • alternativas que tentam levar para nulidade/anulação/arquivamento (plano jurisdicional)
  • “apenas advertência verbal” (chute de sanção)

Núcleo decisório:

Reiteração de descumprimento de rotina de serventia: consequência típica é correicional (controle administrativo), não nulidade processual automática.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar que o problema é “rotina administrativa” e “reiteração”.
  2. Colocar no plano correto: fiscalização/correição (CGJ) → providências correicionais.
  3. Marcar a alternativa que fica nesse plano (C).

Palavras-gatilho:

  • “descumprimento reiterado”
  • “rotinas administrativas”
  • “serventia”

Base normativa literal:

Art. 229. A cada processo autuado corresponderá um registro em sistema informatizado onde constarão as fases principais do procedimento, com as respectivas datas.
    

Por que o gabarito é esse:

Porque reiteração indica falha de gestão/rotina e atrai atuação correcional para corrigir fluxo, responsabilidades e conformidade. A banca quer que você não “judicialize” a consequência.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Nulidade automática contraria a lógica do prejuízo e confunde planos.
  • B) “Apenas” é chute; correicional pode gerar várias medidas, não só advertência verbal.
  • D) “Anulação judicial” não é consequência direta típica de rotina administrativa.
  • E) Arquivamento do feito não decorre de rotina cartorária descumprida.

Erro típico FGV:

Confundir controle correicional (CGJ) com controle jurisdicional (nulidade/anulação).

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9. A parte requereu prioridade de tramitação com base em conveniência pessoal, sem enquadramento legal. Nesse caso:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “conveniência pessoal” (a banca quer que você rejeite prioridade “por pedido”)
  • tentar deslocar decisão para serventia

Núcleo decisório:

Prioridade de tramitação: é direito subjetivo por conveniência ou depende de hipóteses legalmente tipificadas?

Mapa de decisão FGV:

  1. Prioridade é exceção ao fluxo normal.
  2. Exceção exige base legal objetiva (idade, doença grave etc.).
  3. Pedido por conveniência pessoal, sem enquadramento, não gera prioridade.

Palavras-gatilho:

  • “prioridade de tramitação”
  • “conveniência pessoal”
  • “sem enquadramento legal” (define a resposta)

Base normativa literal:

Art. 234. A prioridade no trâmite processual deverá ser requerida e comprovada, vedada a extensão desta regra ao advogado que patrocina a causa, observadas as seguintes hipóteses:
a) processo ou procedimento em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, (...)
    

Por que o gabarito é esse:

Porque o Código de Normas trabalha com prioridade como regime objetivo (requerida e comprovada, em hipóteses), não como “favor” por conveniência pessoal.

Por que as outras estão erradas:

  • A) “Livremente” contraria a lógica de tipicidade e controle da prioridade.
  • B) Prioridade não é subjetiva: exige enquadramento e prova.
  • D) Serventia não decide prioridade de tramitação; executa o que for determinado/lançado corretamente.
  • E) Não há regra de “irrecorrível” aqui; o ponto é a ausência de hipótese legal.

Erro típico FGV:

Confundir “pedido insistente” com “direito de prioridade”: a FGV cobra hipótese legal + comprovação.

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10. Descumprimento reiterado de rotinas administrativas pode gerar:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • opções que sugerem “nulidade absoluta” e “anulação de sentenças” (atalho errado)
  • tentar jogar tudo como “responsabilidade exclusiva do juiz”

Núcleo decisório:

Qual é a consequência institucional típica do descumprimento reiterado de rotinas da serventia: processual (nulidade) ou administrativa (correição)?

Mapa de decisão FGV:

  1. “Rotina administrativa” + “reiteração” = tema de correição.
  2. Correição produz providências administrativas/correicionais.
  3. Nulidade/anulação só entra se houver vício processual com prejuízo demonstrado (não é o caso genérico).

Palavras-gatilho:

  • “descumprimento reiterado”
  • “rotinas administrativas”
  • “pode gerar” (quer a consequência típica)

Base normativa literal:

Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
§ 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.
    

Por que o gabarito é esse:

Porque a pergunta é genérica e institucional: rotinas descumpridas reiteradamente acionam o braço correicional (CGJ), não “derrubam” automaticamente decisões ou processos.

Por que as outras estão erradas:

  • A) “Absoluta” não decorre de rotina administrativa em abstrato.
  • B) Não é exclusiva do juiz: serventia/gestão e controle correicional têm responsabilidade própria.
  • D) Anulação de sentenças não é efeito automático de rotina cartorária.
  • E) Não há arquivamento automático por falha de rotina.

Erro típico FGV:

Escolher alternativas “fortes” (nulidade/anulação) quando a banca descreve, na verdade, um problema de conformidade administrativa (correição).

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11. Matéria administrativa relevante foi apreciada por órgão fracionário do TJRJ, apesar de previsão regimental de competência do Órgão Especial. À luz do Regimento Interno:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “matéria administrativa relevante” (relevância não altera competência)
  • invocação implícita do CNJ como instância substitutiva

Núcleo decisório:

Observância obrigatória da competência administrativa definida no Regimento Interno do Tribunal.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar que a questão trata de organização interna do Tribunal.
  2. Localizar a fonte normativa imediata da competência: Regimento Interno.
  3. Concluir que órgão fracionário não pode usurpar competência do Órgão Especial.

Palavras-gatilho:

  • “órgão fracionário”
  • “competência do Órgão Especial”
  • “Regimento Interno”

Base normativa literal:

Art. 96. Compete privativamente aos tribunais:
I – eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos;
    

Por que o gabarito é esse:

Porque a Constituição confere aos tribunais autonomia para definir, em regimento, a competência de seus órgãos. A atuação fora desse desenho viola a organização interna.

Por que as outras estão erradas:

  • A) A validade não afasta vício de competência interna.
  • B) Competência regimental não é flexível por conveniência.
  • D) O CNJ não redistribui competência interna originária.
  • E) O Pleno não prevalece automaticamente sobre o Regimento.

Erro típico FGV:

Achar que a importância do tema autoriza afastar a competência regimentalmente definida.

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12. O Órgão Especial do TJRJ:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • alternativas com termos absolutos (“ilimitada”, “não se submete”)

Núcleo decisório:

Natureza delegada e limitada da atuação do Órgão Especial.

Mapa de decisão FGV:

  1. Reconhecer que o Órgão Especial não é órgão soberano.
  2. Verificar que sua atuação decorre do Regimento.
  3. Concluir que seus limites são regimentais.

Palavras-gatilho:

  • “Órgão Especial”
  • “Regimento Interno”
  • “limites”

Base normativa literal:

Art. 96, I, CF – Compete aos tribunais elaborar seus regimentos internos.
    

Por que o gabarito é esse:

O Órgão Especial exerce competências delegadas pelo Regimento, não podendo extrapolá-las.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não substitui o Pleno de forma ampla.
  • B) Não há competência ilimitada.
  • D) Pode exercer funções jurisdicionais específicas.
  • E) Submete-se ao controle administrativo.

Erro típico FGV:

Tratar o Órgão Especial como órgão supremo acima do Regimento.

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13. O Conselho da Magistratura exerce:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • confusão entre funções jurisdicionais e administrativas

Núcleo decisório:

Delimitação das atribuições do Conselho da Magistratura.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o órgão mencionado.
  2. Verificar suas atribuições regimentais.
  3. Distinguir funções administrativas das jurisdicionais.

Palavras-gatilho:

  • “Conselho da Magistratura”
  • “atribuições”
  • “Regimento Interno”

Base normativa literal:

Art. 96, I, CF – autonomia dos tribunais para organizar seus órgãos internos.
    

Por que o gabarito é esse:

O Conselho da Magistratura exerce funções administrativas e disciplinares delimitadas, não jurisdição plena.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não exerce jurisdição plena.
  • B) Não legisla.
  • D) Não substitui o Órgão Especial.
  • E) Não exerce controle jurisdicional.

Erro típico FGV:

Confundir órgão administrativo-disciplinar com órgão jurisdicional.

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14. Atos administrativos do Tribunal de Justiça:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • tentativa de imunizar atos administrativos do controle externo

Núcleo decisório:

Extensão do controle administrativo exercido pelo CNJ.

Mapa de decisão FGV:

  1. Distinguir controle administrativo de controle jurisdicional.
  2. Identificar a competência constitucional do CNJ.
  3. Aplicar ao caso concreto.

Palavras-gatilho:

  • “atos administrativos”
  • “CNJ”
  • “controle”

Base normativa literal:

Art. 103-B, §4º. Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.
    

Por que o gabarito é esse:

O CNJ exerce controle administrativo externo sobre os atos administrativos do Judiciário.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não há imunidade ao controle.
  • C) A CGJ atua no controle interno.
  • D) O controle do CNJ independe de provocação judicial.
  • E) Atos administrativos são passíveis de controle.

Erro típico FGV:

Confundir autonomia administrativa com ausência de controle.

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15. Descumprimento de norma regimental:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • afirmações absolutas de nulidade

Núcleo decisório:

Aplicação do critério do prejuízo às nulidades regimentais.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a natureza regimental da norma.
  2. Aplicar o princípio do prejuízo.
  3. Concluir pela invalidação apenas se houver dano.

Palavras-gatilho:

  • “descumprimento”
  • “norma regimental”
  • “prejuízo”

Base normativa literal:

Art. 282, §1º, CPC – O ato não será repetido quando não prejudicar a parte.
    

Por que o gabarito é esse:

Nem toda infração regimental gera nulidade automática; exige-se prejuízo.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Nulidade absoluta não é presumida.
  • B) O descumprimento pode ser relevante.
  • D) Não é matéria exclusiva do CNJ.
  • E) Não impede, por si só, o julgamento.

Erro típico FGV:

Presumir nulidade automática em descumprimento regimental.

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16. Resolução do Órgão Especial tem por finalidade:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • confusão entre função normativa interna e legislativa

Núcleo decisório:

Natureza administrativa interna das resoluções do Órgão Especial.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o órgão emissor.
  2. Verificar a finalidade da resolução.
  3. Distinguir legislação de normatização interna.

Palavras-gatilho:

  • “Resolução”
  • “Órgão Especial”
  • “organização interna”

Base normativa literal:

Art. 96, I, CF – autonomia dos tribunais para organizar seus órgãos.
    

Por que o gabarito é esse:

Resoluções internas disciplinam funcionamento e organização do Tribunal.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não legislam.
  • C) Não substituem o CPC.
  • D) Não criam direitos fundamentais.
  • E) Não julgam recursos.

Erro típico FGV:

Confundir poder normativo interno com poder legislativo.

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17. A competência do Órgão Especial:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • ideia de competência ilimitada ou ampliável livremente

Núcleo decisório:

Fonte normativa imediata da competência do Órgão Especial.

Mapa de decisão FGV:

  1. Localizar a origem da competência.
  2. Verificar o papel do Regimento.
  3. Afastar hipóteses de ampliação informal.

Palavras-gatilho:

  • “competência”
  • “Órgão Especial”
  • “Regimento”

Base normativa literal:

Art. 96, I, CF – elaboração de regimentos internos pelos tribunais.
    

Por que o gabarito é esse:

A competência do Órgão Especial é fixada pelo Regimento Interno.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Lei ordinária não define competência interna específica.
  • B) Não há competência ilimitada.
  • D) Não afasta controle do CNJ.
  • E) Não pode ser ampliada livremente.

Erro típico FGV:

Atribuir competência interna a fonte normativa inadequada.

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18. Matéria disciplinar envolvendo magistrado:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • ideia de competência exclusiva do CNJ

Núcleo decisório:

Distribuição de competência disciplinar conforme Regimento Interno.

Mapa de decisão FGV:

  1. Distinguir competência originária do CNJ e do Tribunal.
  2. Aplicar a regra regimental.
  3. Concluir pela observância da competência interna.

Palavras-gatilho:

  • “matéria disciplinar”
  • “magistrado”
  • “Regimento”

Base normativa literal:

Art. 103-B, §4º, CF – competência do CNJ sem prejuízo da atuação dos tribunais.
    

Por que o gabarito é esse:

O CNJ não elimina a competência disciplinar interna prevista no Regimento.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não é sempre do Pleno.
  • B) Não é sempre do CNJ.
  • D) O TJ pode exercer disciplina interna.
  • E) Decisões disciplinares não são irrecorríveis.

Erro típico FGV:

Tratar o CNJ como órgão exclusivo de toda matéria disciplinar.

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19. O controle do CNJ sobre atos administrativos do Judiciário:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • confusão entre controle administrativo e mérito jurisdicional

Núcleo decisório:

Delimitação constitucional do controle exercido pelo CNJ.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a natureza do ato controlado.
  2. Separar legalidade administrativa de mérito jurisdicional.
  3. Aplicar o limite constitucional.

Palavras-gatilho:

  • “controle do CNJ”
  • “atos administrativos”
  • “legalidade”

Base normativa literal:

Art. 103-B, §4º, CF – controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário.
    

Por que o gabarito é esse:

O CNJ não revisa mérito jurisdicional, apenas legalidade administrativa.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Mérito jurisdicional é intangível ao CNJ.
  • B) O CNJ não substitui decisões judiciais.
  • D) O controle é expressamente previsto.
  • E) Independe de provocação judicial.

Erro típico FGV:

Tratar o CNJ como instância revisora de decisões judiciais.

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20. O Regimento Interno do TJRJ possui natureza:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • tentativa de elevar o Regimento à categoria legislativa ou constitucional

Núcleo decisório:

Natureza jurídica do Regimento Interno como norma de organização interna.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a função do Regimento.
  2. Distinguir lei formal de norma interna.
  3. Classificar corretamente sua natureza.

Palavras-gatilho:

  • “Regimento Interno”
  • “natureza”
  • “organização do Tribunal”

Base normativa literal:

Art. 96, I, CF – elaboração de regimentos internos pelos tribunais.
    

Por que o gabarito é esse:

O Regimento Interno é norma interna de organização e funcionamento do Tribunal.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não integra o texto constitucional.
  • B) Não é lei formal.
  • D) Não é ato jurisdicional.
  • E) Não é norma administrativa externa.

Erro típico FGV:

Confundir hierarquia normativa com função organizacional interna.

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21. Servidor do Judiciário estadual, no exercício de função administrativa, atuou formalmente dentro da lei, mas direcionou sua conduta para favorecer pessoa próxima, valendo-se de lacunas procedimentais e de relações internas, sem percepção direta de vantagem econômica. À luz da ética administrativa, é correto afirmar que:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “atuou formalmente dentro da lei” (isca para marcar A/B)
  • “sem vantagem econômica” (isca para exigir dano ou tipificação penal)
  • “lacunas procedimentais” (isca para normalizar a conduta)

Núcleo decisório:

Ética administrativa e princípios do art. 37: favorecimento pessoal pode violar moralidade/impessoalidade mesmo sem ilegalidade formal explícita.

Mapa de decisão FGV:

  1. Separar “legalidade formal” de “padrão ético-institucional”.
  2. Identificar o vetor de decisão: favorecimento pessoal (impessoalidade/moralidade).
  3. Concluir que ética pode ser violada mesmo sem crime, dano ou tipo específico.

Palavras-gatilho:

  • “favorecer pessoa próxima”
  • “lacunas procedimentais”
  • “ética administrativa”

Base normativa literal:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]
    

Por que o gabarito é esse:

Porque a ética administrativa opera como padrão institucional ligado à moralidade e à impessoalidade: direcionar conduta para beneficiar pessoa próxima pode violar esses princípios ainda que o ato não seja formalmente ilegal.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Reduz ética à ausência de ilegalidade, ignorando moralidade/impessoalidade.
  • B) Ética não se confunde com legalidade; ela é mais ampla no padrão funcional.
  • D) Dano ao erário não é requisito para reconhecer desvio ético.
  • E) Tipificação penal não é condição para análise ética no serviço público.

Erro típico FGV:

Marcar “legal” como “ético” por cansaço, esquecendo que a banca cobra moralidade/impessoalidade mesmo sem crime ou dano.

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22. Servidor com deficiência requereu adaptação razoável no exercício do cargo, a qual foi negada sem justificativa técnica, sob o argumento genérico de “inviabilidade administrativa”. Nesse caso:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “inviabilidade administrativa” genérica (tenta virar discricionariedade)
  • ideia de que adaptação é só fase de concurso

Núcleo decisório:

Adaptação razoável é direito no exercício do cargo; recusa sem justificativa técnica pode configurar violação de direitos e discriminação.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o instituto: adaptação razoável (PcD).
  2. Checar o gatilho: negativa sem justificativa técnica (motivação insuficiente).
  3. Concluir: potencial violação de direitos fundamentais / discriminação.

Palavras-gatilho:

  • “adaptação razoável”
  • “negada sem justificativa técnica”
  • “inviabilidade administrativa”

Base normativa literal:

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial [...]
Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
    

Por que o gabarito é esse:

A negativa genérica e sem justificativa técnica pode negar igualdade de oportunidades e configurar discriminação, atingindo direitos fundamentais (dignidade/igualdade) e o regime protetivo da Lei 13.146/2015.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não é automaticamente lícita; exige justificativa idônea.
  • B) Não é mera conveniência: há dever de assegurar igualdade e não discriminar.
  • D) Não depende de autorização judicial para existir o dever administrativo.
  • E) A adaptação não se limita ao ingresso; alcança o exercício do cargo.

Erro típico FGV:

Tratar adaptação razoável como “benefício” discricionário e aceitar justificativa genérica como suficiente.

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23. O princípio da inafastabilidade da jurisdição assegura:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “revisão automática” (não existe)
  • “de ofício” (não é o núcleo do princípio)
  • “exclusividade do STF” (isca de competência)

Núcleo decisório:

Acesso ao Judiciário para tutela de lesão ou ameaça a direito.

Mapa de decisão FGV:

  1. Localizar o princípio constitucional.
  2. Lembrar a fórmula clássica: lesão ou ameaça a direito.
  3. Marcar a alternativa que reproduz o texto.

Palavras-gatilho:

  • “inafastabilidade”
  • “lesão ou ameaça”
  • “apreciação”

Base normativa literal:

Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
    

Por que o gabarito é esse:

Porque é a reprodução direta do comando constitucional: nenhuma lei pode impedir que o Judiciário aprecie lesão ou ameaça a direito.

Por que as outras estão erradas:

  • A) O princípio não prevê revisão automática.
  • B) Não define atuação de ofício; define acesso à apreciação.
  • D) Não concentra competência no STF.
  • E) Não se limita a decisões finais; inclui ameaça a direito.

Erro típico FGV:

Confundir “acesso à jurisdição” com “direito a recurso” ou “revisão automática”.

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24. O devido processo legal:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “apenas formal” (cai quem esquece dimensão substancial)
  • “apenas Judiciário” (cai quem ignora processo administrativo)

Núcleo decisório:

O devido processo legal abrange garantias procedimentais (formal) e controle de razoabilidade/proporcionalidade (material).

Mapa de decisão FGV:

  1. Reconhecer o princípio no texto constitucional.
  2. Eliminar alternativas absolutas (“apenas”, “exclusivo”).
  3. Marcar a que contempla as duas dimensões.

Palavras-gatilho:

  • “devido processo legal”
  • “dimensão formal e material”
  • “apenas” (pegadinha)

Base normativa literal:

Art. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
    

Por que o gabarito é esse:

A banca cobra que você não reduza o devido processo a “ritual”: ele também atua como limite material contra arbitrariedades (proporcionalidade/razoabilidade).

Por que as outras estão erradas:

  • A) Erra por negar a dimensão material.
  • B) Aplica-se também à atuação administrativa sancionadora.
  • D) Não é exclusivo do penal.
  • E) É garantia constitucional, não dependente de lei ordinária para existir.

Erro típico FGV:

Tratar devido processo legal como “checklist de etapas”, esquecendo o limite material contra excesso.

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25. O controle judicial dos atos discricionários da Administração:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “ato discricionário” (isca para achar que Judiciário não pode tocar)
  • “mérito” (isca para marcar A/D)
  • “CNJ” (isca de confusão de esferas de controle)

Núcleo decisório:

O Judiciário controla legalidade (competência, forma, finalidade, motivação e limites), sem substituir a Administração no mérito administrativo.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar que é discricionário: existe margem de escolha.
  2. Separar: controle judicial ≠ reescolha do mérito.
  3. Concluir: o controle incide sobre legalidade e limites (não sobre conveniência/oportunidade).

Palavras-gatilho:

  • “ato discricionário”
  • “controle judicial”
  • “limita-se à legalidade”

Base normativa literal:

Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
    

Por que o gabarito é esse:

Porque o controle judicial existe (inafastabilidade), mas não autoriza o juiz a substituir a escolha administrativa; ele verifica se a decisão respeitou a legalidade e seus limites.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Controle não alcança mérito (conveniência/oportunidade) como regra.
  • B) É falso: há controle de legalidade inclusive de discricionários.
  • D) Substituição da Administração viola a separação de funções e a própria ideia de discricionariedade.
  • E) CNJ não é requisito para controle judicial.

Erro típico FGV:

Ou dizer “não controla nada” (B) ou dizer “controla mérito” (A/D). A banca quer o meio exato: legalidade.

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26. A igualdade administrativa permite:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “sempre idêntico” (igualdade aritmética)
  • “decisões subjetivas” (favorecimento travestido)

Núcleo decisório:

Igualdade material: permite distinções quando amparadas por critério legal e objetivo, não por preferências pessoais.

Mapa de decisão FGV:

  1. Excluir igualdade como uniformidade absoluta.
  2. Buscar critério: legalidade + objetividade.
  3. Marcar a alternativa que admite diferenciações justificadas.

Palavras-gatilho:

  • “igualdade administrativa”
  • “diferenciações legais e objetivas”

Base normativa literal:

Art. 5º, caput - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]
    

Por que o gabarito é esse:

A Administração pode tratar desigualmente situações desiguais, desde que por critérios legais e objetivos (igualdade material), não por discricionariedade subjetiva.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Igualdade não é tratamento idêntico em qualquer caso.
  • B) Igualdade não autoriza discricionariedade ampla e solta.
  • D) Ausência de motivação viola controle e transparência.
  • E) Subjetividade viola impessoalidade.

Erro típico FGV:

Confundir isonomia com “todo mundo igual” e cair na alternativa A.

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27. A responsabilidade administrativa do servidor:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • tentar condicionar disciplina à esfera penal (B)
  • tentar exigir dano ao erário/dolo específico como requisito universal

Núcleo decisório:

Autonomia da responsabilização administrativa em relação às esferas penal e civil.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar que a pergunta é sobre relação entre esferas.
  2. Aplicar a ideia-chave: independência/autonomia.
  3. Eliminar condicionantes indevidas (condenação penal, dano, dolo específico).

Palavras-gatilho:

  • “responsabilidade administrativa”
  • “servidor”
  • “autônoma”

Base normativa literal:

Art. 37, §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros [...]
    

Por que o gabarito é esse:

A responsabilização administrativa decorre do vínculo funcional e do dever disciplinar, não ficando, como regra, condicionada à condenação penal ou a dano ao erário.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não exclui as demais: pode coexistir com civil e penal.
  • B) Não depende de condenação penal para existir.
  • D) Pode haver infração funcional sem dano ao erário.
  • E) Dolo específico não é requisito universal para sanção administrativa.

Erro típico FGV:

Levar “presunção de inocência” ou “crime” para dentro do regime disciplinar e marcar B.

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28. Após a reforma da Lei de Improbidade, exige-se, como regra:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “culpa” (velha pegadinha pré-reforma)
  • “dano sempre” (mistura indevida entre tipos de ato)

Núcleo decisório:

Após a reforma, a regra é exigência de dolo para configurar improbidade.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o marco: “após a reforma”.
  2. Lembrar o ponto central cobrado: improbidade exige dolo como regra.
  3. Eliminar culpa e responsabilidade objetiva.

Palavras-gatilho:

  • “reforma”
  • “como regra”
  • “Lei de Improbidade”

Base normativa literal:

Art. 1º, §2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
    

Por que o gabarito é esse:

A lei passou a exigir dolo (vontade de alcançar o resultado ilícito tipificado), afastando a responsabilização por mera culpa como regra geral.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Culpa, como regra, não configura improbidade após a reforma.
  • B) Não é responsabilidade objetiva.
  • D) Não existe presunção de má-fé como critério legal.
  • E) Dano não é requisito “sempre” para qualquer hipótese.

Erro típico FGV:

Responder com a “memória antiga” da LIA e marcar culpa (A), ignorando o “como regra” pós-reforma.

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29. A ética administrativa:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • reduzir ética a moral privada (B)
  • exigir crime/tipificação penal (E)

Núcleo decisório:

Ética administrativa é padrão institucional vinculado ao regime jurídico do agente público (moralidade/impessoalidade).

Mapa de decisão FGV:

  1. Separar ética pública de moral privada.
  2. Ver o vínculo com princípios constitucionais da Administração.
  3. Concluir que integra o regime funcional e produz efeitos.

Palavras-gatilho:

  • “ética administrativa”
  • “regime jurídico funcional”
  • “depende de tipificação penal” (pegadinha)

Base normativa literal:

Art. 37. A administração pública [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]
    

Por que o gabarito é esse:

Porque a moralidade e a impessoalidade vinculam a atuação do agente público, compondo o regime jurídico funcional, com consequências administrativas.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Ética não coincide integralmente com legalidade.
  • B) Não é moral privada; é padrão institucional.
  • D) Produz efeitos no campo administrativo.
  • E) Não depende de crime para existir dever ético.

Erro típico FGV:

Buscar “tipo penal” para reconhecer desvio ético e errar por excesso de juridiquês penal.

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30. A atuação administrativa do Judiciário:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “imune a controle” (contraria a criação do CNJ)
  • “só o Judiciário controla” (nega controle externo)
  • “exclui a CGJ” (tenta criar exclusividade indevida)

Núcleo decisório:

O CNJ exerce controle administrativo externo sobre a atuação administrativa/financeira do Judiciário.

Mapa de decisão FGV:

  1. Separar atuação administrativa de função jurisdicional.
  2. Localizar a regra constitucional do CNJ.
  3. Concluir: atos administrativos do Judiciário estão sujeitos ao CNJ.

Palavras-gatilho:

  • “atuação administrativa”
  • “CNJ”
  • “controle”

Base normativa literal:

Art. 103-B, §4º. Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário [...]
    

Por que o gabarito é esse:

Porque a Constituição atribui ao CNJ o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, justamente para evitar imunidade e ausência de accountability.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Falso: existe controle externo pelo CNJ.
  • B) Falso: o CNJ é órgão externo de controle administrativo.
  • D) A atuação da CGJ é controle interno e não é “excluída” pelo CNJ.
  • E) Não há “irrecorribilidade” como regra contra controle administrativo.

Erro típico FGV:

Confundir “independência do Judiciário” com “imunidade a controle” e errar por absolutização.