1. Em ação de procedimento comum ajuizada contra o Estado, após a apresentação de contestação e réplica, o juiz proferiu decisão saneadora, delimitando os pontos controvertidos e indeferindo a produção de prova pericial requerida pelo autor, por entender suficientes os documentos juntados. O autor não interpôs qualquer recurso naquele momento. Após a instrução remanescente, sobreveio sentença de improcedência. Em sede de apelação, o autor sustenta nulidade por cerceamento de defesa. À luz do CPC e da jurisprudência dominante, é correto afirmar que:
2. O juiz rejeitou alegação de prescrição arguida em preliminar de contestação, determinando o prosseguimento do feito. A parte ré não interpôs recurso naquele momento. Somente após sentença desfavorável pretende rediscutir a prescrição em sede de apelação. Nesse caso:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Ideia de coisa julgada antes da sentença.
Núcleo decisório:
Decisão interlocutória não agravável pode ser impugnada em preliminar de apelação.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar decisão interlocutória.
- Verificar ausência de agravo cabível.
- Aplicar art. 1.009, §1º.
Base normativa literal:
CPC, art. 1.009, §1º:
"As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação."
Erro típico FGV:
Confundir rejeição da prescrição com decisão definitiva.
3. O juiz proferiu decisão parcial de mérito, reconhecendo a prescrição de um dos pedidos formulados, determinando o prosseguimento do processo quanto aos demais. A parte não interpôs recurso. Após sentença final desfavorável, pretende discutir novamente a prescrição já reconhecida. À luz do CPC:
Gabarito: Letra C.
Base normativa literal:
CPC, art. 356, §3º:
"A decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável por agravo de instrumento."
CPC, art. 502:
"Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso."
Erro típico FGV:
Achar que só a sentença final forma coisa julgada material.
4. Em cumprimento de sentença, o juiz rejeitou a impugnação apresentada pelo executado, determinando o prosseguimento da execução. O executado pretende recorrer imediatamente. É correto afirmar que:
Gabarito: Letra C.
Erro típico FGV:
Tentar recorrer imediatamente de decisões que só admitem impugnação diferida.
5. Após interpor apelação, a parte praticou ato incompatível com a vontade de recorrer, requerendo o imediato cumprimento provisório da sentença. Posteriormente, pretendeu desistir do recurso. Nessa hipótese:
Gabarito: Letra C.
Erro típico FGV:
Confundir preclusão lógica com temporal ou consumativa.
6. O juiz reconheceu, de ofício, a incompetência absoluta após a apresentação de contestação e a prática de atos instrutórios relevantes. Essa atuação:
Gabarito: Letra C.
Base normativa literal:
CPC, art. 64, §1º:
"A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício."
7. A parte tomou ciência de nulidade relativa ocorrida no processo e, no mesmo momento, praticou ato incompatível com sua arguição. Nesse caso:
Gabarito: Letra B.
8. O juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual. A parte pretende recorrer. O recurso cabível é:
Gabarito: Letra B.
9. A decisão que resolve definitivamente o mérito, ainda que o processo prossiga para liquidação, é classificada como:
Gabarito: Letra C.
11. O juiz indeferiu pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte no curso do processo. À luz do CPC:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Ideia de que toda decisão interlocutória só se discute na apelação.
- Uso indevido do mandado de segurança como “atalho recursal”.
Núcleo decisório:
O indeferimento da gratuidade de justiça é hipótese expressa de agravo de instrumento.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar o conteúdo da decisão: gratuidade de justiça.
- Localizar previsão expressa no rol do art. 1.015.
- Conclusão: recurso imediato por agravo de instrumento.
Palavras-gatilho:
- indeferiu
- gratuidade de justiça
- curso do processo
Base normativa literal:
CPC, art. 1.015, V:
"Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação."
Por que o gabarito é esse:
O CPC trata expressamente o indeferimento da gratuidade como hipótese de agravo de instrumento, afastando a apelação diferida.
Por que as outras estão erradas:
- A) Há previsão expressa de recurso imediato.
- C) Apelação é recurso contra sentença.
- D) Há recurso próprio previsto em lei.
- E) Embargos não substituem o recurso cabível.
Erro típico FGV:
Ignorar o inciso V do art. 1.015 e tratar a decisão como irrecorrível de imediato.
12. Após o julgamento de embargos de declaração, a parte interpôs recurso especial. É correto afirmar que o prazo:
Gabarito: Letra B.
Núcleo decisório:
Embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos.
Base normativa literal:
CPC, art. 1.026:
"Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso."
Erro típico FGV:
Confundir interrupção com suspensão e marcar “continua de onde parou”.
13. O juiz deixou de enfrentar argumento relevante capaz de infirmar a conclusão adotada, embora tenha analisado os demais fundamentos. Essa decisão:
Gabarito: Letra B.
Base normativa literal:
CPC, art. 489, §1º, IV:
"Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que (...) não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador."
Erro típico FGV:
Confundir fundamentação sucinta com ausência de enfrentamento de argumento relevante.
15. A atuação do CNJ ao revisar ato administrativo de tribunal local caracteriza:
Gabarito: Letra B.
21. A tese central de um texto argumentativo corresponde:
Gabarito: Letra C.
Comentário:
Ruído:
- Confundir “tese” com “tema” (tema é assunto; tese é posição sobre o assunto).
- Tomar “exemplos” como núcleo do texto (exemplo serve para sustentar, não para definir a ideia central defendida).
- Achar que “título” é sempre sinônimo de tese (título pode ser chamativo, metafórico ou apenas temático).
- Reduzir tese à “conclusão isolada” (a tese se sustenta ao longo do texto e orienta os argumentos).
Núcleo decisório (linguístico):
Em textos argumentativos, “tese” é a ideia/posição que o autor defende e que será sustentada por argumentos.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar o gênero: texto argumentativo.
- Distinguir: tema (assunto) × tese (posição) × argumento (razão/prova) × exemplo (ilustração).
- Marcar a opção que define tese como “ideia defendida”.
Palavras-gatilho da banca:
- tese central
- texto argumentativo
- corresponde
Base normativa literal:
Regra de leitura (argumentação):
• Tese: ponto de vista/ideia defendida pelo autor.
• Argumentos: razões, dados, exemplos e justificativas que sustentam a tese.
• Tema: assunto geral abordado no texto.
Por que o gabarito é esse:
A alternativa C define exatamente a tese: não é “sobre o que” se fala (tema), mas “o que” o autor defende sobre esse assunto.
Por que as outras estão erradas:
- A) Tema é assunto; tese é posição sobre o assunto.
- B) Exemplos são suporte argumentativo, não a ideia central defendida.
- D) O título pode ser metafórico ou apenas apontar o tema; não define necessariamente a tese.
- E) Conclusão é parte do texto; tese é o eixo defendido, não uma frase “isolada”.
Erro típico FGV:
Marcar “tema” por achar que tese é “o assunto”, ignorando que tese é sempre uma posição defendida.
22. A inferência adequada exige:
Gabarito: Letra C.
Comentário:
Ruído:
- “Leitura literal” como resposta automática (inferência exige ir além do explicitamente dito, sem inventar).
- Foco na gramática isolada (inferência é relação de sentido no texto, não só classe de palavras).
- “Conhecimento externo obrigatório” (FGV costuma exigir inferência sustentada pelo texto, não por repertório indispensável).
- Leitura fragmentada (quebra o encadeamento e induz inferências erradas).
Núcleo decisório (linguístico):
Inferir é concluir algo com base em pistas do texto: o que está dito (explícito) e o que é sugerido (implícito), mantendo coerência com as marcas linguísticas e o contexto interno.
Mapa de decisão FGV:
- Mapear informações explícitas (fatos, relações, conectivos).
- Identificar implícitos (pressupostos, subentendidos, consequências lógicas).
- Checar se a inferência é sustentada pelo texto (não depende de dado externo indispensável).
- Marcar a alternativa que define essa articulação: C.
Palavras-gatilho da banca:
- inferência
- adequada
- exige
- explícitas e implícitas
Base normativa literal:
Regra de leitura (semântica/pragmática):
• Inferência: conclusão construída a partir de informações do texto (explícitas) e de implicações coerentes com essas informações (implícitas).
• Inferência adequada: aquela que se sustenta em pistas textuais, sem exigir conhecimento externo indispensável.
Por que o gabarito é esse:
A alternativa C descreve o mecanismo real da inferência: combinar o explícito com o implícito, controlando a conclusão pelas pistas do texto.
Por que as outras estão erradas:
- A) Leitura literal é insuficiente para inferir, pois inferência vai além do enunciado explícito.
- B) Gramática isolada não produz, por si, a conclusão inferida do texto.
- D) Conhecimento externo pode ajudar, mas não pode ser “obrigatório” para uma inferência textual adequada.
- E) Leitura fragmentada impede perceber relações lógicas e argumentativas necessárias à inferência.
Erro típico FGV:
Confundir inferência com “chute” baseado em repertório externo ou com “paráfrase” (repetir o que já está dito literalmente).
23. Dados apresentados pelo autor para sustentar sua posição exercem a função de:
Gabarito: Letra B.
Comentário:
Ruído:
- Confundir “dado” com “tese” (tese é a posição; dado é suporte).
- Tratar “conclusão” como qualquer frase final (a pergunta é sobre função persuasiva).
- Chamar reforço do ponto central de “digressão” (digressão desvia do foco).
- Marcar “contra-argumento” por achar que qualquer dado “discute” algo (contra-argumento é objeção/refutação).
Núcleo decisório (linguístico):
Dados usados para sustentar uma posição são argumentos: provas/razões que aumentam a força persuasiva da tese.
Mapa de decisão FGV:
- Localizar o verbo “sustentar” (pista de função argumentativa).
- Distinguir: tese (posição) × argumentos (razões/provas).
- Marcar: argumento.
Palavras-gatilho da banca:
- dados
- sustentar sua posição
- função
Base normativa literal:
Regra de argumentação:
• Tese: ideia/posição defendida pelo autor.
• Argumento: razão, prova, dado, exemplo ou autoridade usados para sustentar a tese.
• Conclusão: síntese/resultado final do raciocínio.
Por que o gabarito é esse:
Porque “dados para sustentar” não são a posição do autor (tese), mas os elementos que a justificam (argumentos).
Por que as outras estão erradas:
- A) Tese é a posição defendida; o dado é suporte para defendê-la.
- C) Conclusão é o fechamento do raciocínio; dados podem aparecer em qualquer ponto como sustentação.
- D) Digressão é desvio do tema; aqui o dado está diretamente ligado ao ponto defendido.
- E) Contra-argumento é objeção/refutação; “sustentar sua posição” indica reforço, não oposição.
Erro típico FGV:
Marcar “tese” por confundir o conteúdo do texto (informações) com a função dessas informações (provar/sustentar).
24. A coesão textual refere-se principalmente:
Gabarito: Letra C.
Comentário:
Ruído:
- Confundir coesão com coerência (coesão = ligação formal; coerência = sentido global).
- “Sentido global” seduz, mas aponta para coerência, não para coesão.
- “Progressão temática” é organização de ideias, mas não é o núcleo conceitual de coesão.
Núcleo decisório (linguístico):
Coesão é a “costura” linguística: mecanismos formais que conectam palavras, orações e períodos (conectivos, pronomes, retomadas, elipses, substituições).
Mapa de decisão FGV:
- Reconhecer o termo técnico: coesão.
- Associar coesão a elementos linguísticos de ligação (conexões formais).
- Diferenciar de coerência (sentido global).
- Marcar: conexões formais.
Palavras-gatilho da banca:
- coesão textual
- refere-se principalmente
- conexões formais
Base normativa literal:
Regra de textualidade:
• Coesão: mecanismos linguísticos que estabelecem ligações formais no texto (conectores, pronomes, substituições, elipses, retomadas).
• Coerência: organização de sentido e lógica global (não depende apenas de marcas formais).
Por que o gabarito é esse:
Porque a pergunta pede o núcleo do conceito: coesão é o conjunto de marcas formais que “amarram” o texto por dentro.
Por que as outras estão erradas:
- A) Intenção do autor é pragmática, não define coesão.
- B) Sentido global é coerência.
- D) Gênero influencia escolhas, mas não é a definição de coesão.
- E) Progressão temática ajuda a organização, mas coesão é ligação formal (marcas linguísticas).
Erro típico FGV:
Marcar “sentido global” por confundir coesão (forma) com coerência (sentido).
25. A interpretação adequada de um texto pressupõe:
Gabarito: Letra C.
Comentário:
Ruído:
- “Leitura rápida” como sinônimo de eficiência (na FGV, rapidez sem encadeamento vira erro).
- Caça a palavras-chave (a banca pune leitura “telegráfica”).
- “Foco exclusivo na gramática” (gramática sem contexto não reconstrói o sentido do texto).
- “Leitura literal” (interpretação envolve relações lógicas, inferências e progressão).
Núcleo decisório (linguístico):
Interpretar adequadamente exige acompanhar o raciocínio do autor: tese, argumentos, conectivos, relações de oposição, causa, consequência, concessão e conclusão.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a organização do texto (o que o autor defende e como sustenta).
- Rastrear conectores e relações lógicas (portanto, contudo, embora, logo, porque etc.).
- Reconstruir o encadeamento argumentativo (sequência de ideias).
- Marcar a alternativa que exige isso: C.
Palavras-gatilho da banca:
- interpretação adequada
- pressupõe
- encadeamento argumentativo
Base normativa literal:
Regra de leitura (compreensão textual):
• A interpretação depende do encadeamento de ideias no texto (progressão e relações lógicas marcadas por conectivos e pela organização argumentativa).
• Atalhos insuficientes: leitura rápida, palavras-chave isoladas, literalidade isolada e gramática sem contexto.
Por que o gabarito é esse:
Porque a interpretação correta não nasce de “palavras soltas” nem de literalidade: ela exige entender como o texto constrói o sentido por meio da argumentação.
Por que as outras estão erradas:
- A) Leitura rápida tende a ignorar conectivos e nuances semânticas.
- B) Palavras-chave isoladas não garantem compreensão das relações de sentido.
- D) Gramática é ferramenta; sem contexto, não explica a linha argumentativa.
- E) Literalidade não capta implicações e relações argumentativas.
Erro típico FGV:
Resolver por “caça-palavras” e ignorar conectivos de concessão/oposição que mudam a tese e o sentido do período.
Gabarito: Letra B.
Ruído:
Núcleo decisório:
Indeferimento de prova pericial na decisão saneadora é decisão interlocutória agravável; a inércia gera preclusão.
Mapa de decisão FGV:
Palavras-gatilho:
Base normativa literal:
CPC, art. 1.015, XI: "Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre redistribuição do ônus da prova e outros casos expressamente referidos em lei." CPC, art. 1.009, §1º: "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação."Por que o gabarito é esse:
Como a decisão saneadora era agravável e a parte permaneceu inerte, a questão precluiu e não pode ser rediscutida em apelação.
Por que as outras estão erradas:
Erro típico FGV:
Achar que toda alegação de cerceamento pode ser levantada apenas na apelação.