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1. Em ação de procedimento comum ajuizada contra o Estado, após a apresentação de contestação e réplica, o juiz proferiu decisão saneadora, delimitando os pontos controvertidos e indeferindo a produção de prova pericial requerida pelo autor, por entender suficientes os documentos juntados. O autor não interpôs qualquer recurso naquele momento. Após a instrução remanescente, sobreveio sentença de improcedência. Em sede de apelação, o autor sustenta nulidade por cerceamento de defesa. À luz do CPC e da jurisprudência dominante, é correto afirmar que:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Sentença desfavorável ao final (isso não reabre prazo perdido).
  • Expressão “cerceamento de defesa” (não transforma automaticamente a nulidade em absoluta).

Núcleo decisório:

Indeferimento de prova pericial na decisão saneadora é decisão interlocutória agravável; a inércia gera preclusão.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a decisão: saneadora com indeferimento de prova.
  2. Verificar o regime recursal: decisão interlocutória agravável.
  3. Constatar a inércia da parte.
  4. Conclusão: preclusão.

Palavras-gatilho:

  • decisão saneadora
  • indeferiu prova
  • não interpôs recurso

Base normativa literal:

CPC, art. 1.015, XI:
"Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre redistribuição do ônus da prova e outros casos expressamente referidos em lei."

CPC, art. 1.009, §1º:
"As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação."
    

Por que o gabarito é esse:

Como a decisão saneadora era agravável e a parte permaneceu inerte, a questão precluiu e não pode ser rediscutida em apelação.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Prova pericial não é automaticamente essencial.
  • C) Cerceamento aqui é nulidade relativa.
  • D) Há recurso próprio previsto no CPC.
  • E) A prova pericial não é obrigatória em qualquer hipótese.

Erro típico FGV:

Achar que toda alegação de cerceamento pode ser levantada apenas na apelação.

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2. O juiz rejeitou alegação de prescrição arguida em preliminar de contestação, determinando o prosseguimento do feito. A parte ré não interpôs recurso naquele momento. Somente após sentença desfavorável pretende rediscutir a prescrição em sede de apelação. Nesse caso:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Ideia de coisa julgada antes da sentença.

Núcleo decisório:

Decisão interlocutória não agravável pode ser impugnada em preliminar de apelação.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar decisão interlocutória.
  2. Verificar ausência de agravo cabível.
  3. Aplicar art. 1.009, §1º.

Base normativa literal:

CPC, art. 1.009, §1º:
"As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação."
    

Erro típico FGV:

Confundir rejeição da prescrição com decisão definitiva.

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3. O juiz proferiu decisão parcial de mérito, reconhecendo a prescrição de um dos pedidos formulados, determinando o prosseguimento do processo quanto aos demais. A parte não interpôs recurso. Após sentença final desfavorável, pretende discutir novamente a prescrição já reconhecida. À luz do CPC:

Gabarito: Letra C.

Base normativa literal:

CPC, art. 356, §3º:
"A decisão que julgar parcialmente o mérito é impugnável por agravo de instrumento."

CPC, art. 502:
"Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso."
    

Erro típico FGV:

Achar que só a sentença final forma coisa julgada material.

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4. Em cumprimento de sentença, o juiz rejeitou a impugnação apresentada pelo executado, determinando o prosseguimento da execução. O executado pretende recorrer imediatamente. É correto afirmar que:

Gabarito: Letra C.

Erro típico FGV:

Tentar recorrer imediatamente de decisões que só admitem impugnação diferida.

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5. Após interpor apelação, a parte praticou ato incompatível com a vontade de recorrer, requerendo o imediato cumprimento provisório da sentença. Posteriormente, pretendeu desistir do recurso. Nessa hipótese:

Gabarito: Letra C.

Erro típico FGV:

Confundir preclusão lógica com temporal ou consumativa.

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6. O juiz reconheceu, de ofício, a incompetência absoluta após a apresentação de contestação e a prática de atos instrutórios relevantes. Essa atuação:

Gabarito: Letra C.

Base normativa literal:

CPC, art. 64, §1º:
"A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício."
    
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7. A parte tomou ciência de nulidade relativa ocorrida no processo e, no mesmo momento, praticou ato incompatível com sua arguição. Nesse caso:

Gabarito: Letra B.

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8. O juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual. A parte pretende recorrer. O recurso cabível é:

Gabarito: Letra B.

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9. A decisão que resolve definitivamente o mérito, ainda que o processo prossiga para liquidação, é classificada como:

Gabarito: Letra C.

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10. A decisão parcial de mérito:

Gabarito: Letra C.

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11. O juiz indeferiu pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte no curso do processo. À luz do CPC:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Ideia de que toda decisão interlocutória só se discute na apelação.
  • Uso indevido do mandado de segurança como “atalho recursal”.

Núcleo decisório:

O indeferimento da gratuidade de justiça é hipótese expressa de agravo de instrumento.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o conteúdo da decisão: gratuidade de justiça.
  2. Localizar previsão expressa no rol do art. 1.015.
  3. Conclusão: recurso imediato por agravo de instrumento.

Palavras-gatilho:

  • indeferiu
  • gratuidade de justiça
  • curso do processo

Base normativa literal:

CPC, art. 1.015, V:
"Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação."
    

Por que o gabarito é esse:

O CPC trata expressamente o indeferimento da gratuidade como hipótese de agravo de instrumento, afastando a apelação diferida.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Há previsão expressa de recurso imediato.
  • C) Apelação é recurso contra sentença.
  • D) Há recurso próprio previsto em lei.
  • E) Embargos não substituem o recurso cabível.

Erro típico FGV:

Ignorar o inciso V do art. 1.015 e tratar a decisão como irrecorrível de imediato.

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12. Após o julgamento de embargos de declaração, a parte interpôs recurso especial. É correto afirmar que o prazo:

Gabarito: Letra B.

Núcleo decisório:

Embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos.

Base normativa literal:

CPC, art. 1.026:
"Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso."
    

Erro típico FGV:

Confundir interrupção com suspensão e marcar “continua de onde parou”.

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13. O juiz deixou de enfrentar argumento relevante capaz de infirmar a conclusão adotada, embora tenha analisado os demais fundamentos. Essa decisão:

Gabarito: Letra B.

Base normativa literal:

CPC, art. 489, §1º, IV:
"Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que (...) não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador."
    

Erro típico FGV:

Confundir fundamentação sucinta com ausência de enfrentamento de argumento relevante.

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14. A autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário:

Gabarito: Letra C.

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15. A atuação do CNJ ao revisar ato administrativo de tribunal local caracteriza:

Gabarito: Letra B.

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16. O princípio do devido processo legal:

Gabarito: Letra C.

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17. O princípio da inafastabilidade da jurisdição assegura:

Gabarito: Letra B.

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18. A reserva do possível:

Gabarito: Letra C.

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19. O controle judicial dos atos administrativos discricionários:

Gabarito: Letra B.

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20. Os direitos fundamentais possuem aplicabilidade:

Gabarito: Letra C.

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21. A tese central de um texto argumentativo corresponde:

Gabarito: Letra C.

Comentário:

Ruído:

  • Confundir “tese” com “tema” (tema é assunto; tese é posição sobre o assunto).
  • Tomar “exemplos” como núcleo do texto (exemplo serve para sustentar, não para definir a ideia central defendida).
  • Achar que “título” é sempre sinônimo de tese (título pode ser chamativo, metafórico ou apenas temático).
  • Reduzir tese à “conclusão isolada” (a tese se sustenta ao longo do texto e orienta os argumentos).

Núcleo decisório (linguístico):

Em textos argumentativos, “tese” é a ideia/posição que o autor defende e que será sustentada por argumentos.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o gênero: texto argumentativo.
  2. Distinguir: tema (assunto) × tese (posição) × argumento (razão/prova) × exemplo (ilustração).
  3. Marcar a opção que define tese como “ideia defendida”.

Palavras-gatilho da banca:

  • tese central
  • texto argumentativo
  • corresponde

Base normativa literal:

Regra de leitura (argumentação):
• Tese: ponto de vista/ideia defendida pelo autor.
• Argumentos: razões, dados, exemplos e justificativas que sustentam a tese.
• Tema: assunto geral abordado no texto.
    

Por que o gabarito é esse:

A alternativa C define exatamente a tese: não é “sobre o que” se fala (tema), mas “o que” o autor defende sobre esse assunto.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Tema é assunto; tese é posição sobre o assunto.
  • B) Exemplos são suporte argumentativo, não a ideia central defendida.
  • D) O título pode ser metafórico ou apenas apontar o tema; não define necessariamente a tese.
  • E) Conclusão é parte do texto; tese é o eixo defendido, não uma frase “isolada”.

Erro típico FGV:

Marcar “tema” por achar que tese é “o assunto”, ignorando que tese é sempre uma posição defendida.

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22. A inferência adequada exige:

Gabarito: Letra C.

Comentário:

Ruído:

  • “Leitura literal” como resposta automática (inferência exige ir além do explicitamente dito, sem inventar).
  • Foco na gramática isolada (inferência é relação de sentido no texto, não só classe de palavras).
  • “Conhecimento externo obrigatório” (FGV costuma exigir inferência sustentada pelo texto, não por repertório indispensável).
  • Leitura fragmentada (quebra o encadeamento e induz inferências erradas).

Núcleo decisório (linguístico):

Inferir é concluir algo com base em pistas do texto: o que está dito (explícito) e o que é sugerido (implícito), mantendo coerência com as marcas linguísticas e o contexto interno.

Mapa de decisão FGV:

  1. Mapear informações explícitas (fatos, relações, conectivos).
  2. Identificar implícitos (pressupostos, subentendidos, consequências lógicas).
  3. Checar se a inferência é sustentada pelo texto (não depende de dado externo indispensável).
  4. Marcar a alternativa que define essa articulação: C.

Palavras-gatilho da banca:

  • inferência
  • adequada
  • exige
  • explícitas e implícitas

Base normativa literal:

Regra de leitura (semântica/pragmática):
• Inferência: conclusão construída a partir de informações do texto (explícitas) e de implicações coerentes com essas informações (implícitas).
• Inferência adequada: aquela que se sustenta em pistas textuais, sem exigir conhecimento externo indispensável.
    

Por que o gabarito é esse:

A alternativa C descreve o mecanismo real da inferência: combinar o explícito com o implícito, controlando a conclusão pelas pistas do texto.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Leitura literal é insuficiente para inferir, pois inferência vai além do enunciado explícito.
  • B) Gramática isolada não produz, por si, a conclusão inferida do texto.
  • D) Conhecimento externo pode ajudar, mas não pode ser “obrigatório” para uma inferência textual adequada.
  • E) Leitura fragmentada impede perceber relações lógicas e argumentativas necessárias à inferência.

Erro típico FGV:

Confundir inferência com “chute” baseado em repertório externo ou com “paráfrase” (repetir o que já está dito literalmente).

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23. Dados apresentados pelo autor para sustentar sua posição exercem a função de:

Gabarito: Letra B.

Comentário:

Ruído:

  • Confundir “dado” com “tese” (tese é a posição; dado é suporte).
  • Tratar “conclusão” como qualquer frase final (a pergunta é sobre função persuasiva).
  • Chamar reforço do ponto central de “digressão” (digressão desvia do foco).
  • Marcar “contra-argumento” por achar que qualquer dado “discute” algo (contra-argumento é objeção/refutação).

Núcleo decisório (linguístico):

Dados usados para sustentar uma posição são argumentos: provas/razões que aumentam a força persuasiva da tese.

Mapa de decisão FGV:

  1. Localizar o verbo “sustentar” (pista de função argumentativa).
  2. Distinguir: tese (posição) × argumentos (razões/provas).
  3. Marcar: argumento.

Palavras-gatilho da banca:

  • dados
  • sustentar sua posição
  • função

Base normativa literal:

Regra de argumentação:
• Tese: ideia/posição defendida pelo autor.
• Argumento: razão, prova, dado, exemplo ou autoridade usados para sustentar a tese.
• Conclusão: síntese/resultado final do raciocínio.
    

Por que o gabarito é esse:

Porque “dados para sustentar” não são a posição do autor (tese), mas os elementos que a justificam (argumentos).

Por que as outras estão erradas:

  • A) Tese é a posição defendida; o dado é suporte para defendê-la.
  • C) Conclusão é o fechamento do raciocínio; dados podem aparecer em qualquer ponto como sustentação.
  • D) Digressão é desvio do tema; aqui o dado está diretamente ligado ao ponto defendido.
  • E) Contra-argumento é objeção/refutação; “sustentar sua posição” indica reforço, não oposição.

Erro típico FGV:

Marcar “tese” por confundir o conteúdo do texto (informações) com a função dessas informações (provar/sustentar).

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24. A coesão textual refere-se principalmente:

Gabarito: Letra C.

Comentário:

Ruído:

  • Confundir coesão com coerência (coesão = ligação formal; coerência = sentido global).
  • “Sentido global” seduz, mas aponta para coerência, não para coesão.
  • “Progressão temática” é organização de ideias, mas não é o núcleo conceitual de coesão.

Núcleo decisório (linguístico):

Coesão é a “costura” linguística: mecanismos formais que conectam palavras, orações e períodos (conectivos, pronomes, retomadas, elipses, substituições).

Mapa de decisão FGV:

  1. Reconhecer o termo técnico: coesão.
  2. Associar coesão a elementos linguísticos de ligação (conexões formais).
  3. Diferenciar de coerência (sentido global).
  4. Marcar: conexões formais.

Palavras-gatilho da banca:

  • coesão textual
  • refere-se principalmente
  • conexões formais

Base normativa literal:

Regra de textualidade:
• Coesão: mecanismos linguísticos que estabelecem ligações formais no texto (conectores, pronomes, substituições, elipses, retomadas).
• Coerência: organização de sentido e lógica global (não depende apenas de marcas formais).
    

Por que o gabarito é esse:

Porque a pergunta pede o núcleo do conceito: coesão é o conjunto de marcas formais que “amarram” o texto por dentro.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Intenção do autor é pragmática, não define coesão.
  • B) Sentido global é coerência.
  • D) Gênero influencia escolhas, mas não é a definição de coesão.
  • E) Progressão temática ajuda a organização, mas coesão é ligação formal (marcas linguísticas).

Erro típico FGV:

Marcar “sentido global” por confundir coesão (forma) com coerência (sentido).

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25. A interpretação adequada de um texto pressupõe:

Gabarito: Letra C.

Comentário:

Ruído:

  • “Leitura rápida” como sinônimo de eficiência (na FGV, rapidez sem encadeamento vira erro).
  • Caça a palavras-chave (a banca pune leitura “telegráfica”).
  • “Foco exclusivo na gramática” (gramática sem contexto não reconstrói o sentido do texto).
  • “Leitura literal” (interpretação envolve relações lógicas, inferências e progressão).

Núcleo decisório (linguístico):

Interpretar adequadamente exige acompanhar o raciocínio do autor: tese, argumentos, conectivos, relações de oposição, causa, consequência, concessão e conclusão.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a organização do texto (o que o autor defende e como sustenta).
  2. Rastrear conectores e relações lógicas (portanto, contudo, embora, logo, porque etc.).
  3. Reconstruir o encadeamento argumentativo (sequência de ideias).
  4. Marcar a alternativa que exige isso: C.

Palavras-gatilho da banca:

  • interpretação adequada
  • pressupõe
  • encadeamento argumentativo

Base normativa literal:

Regra de leitura (compreensão textual):
• A interpretação depende do encadeamento de ideias no texto (progressão e relações lógicas marcadas por conectivos e pela organização argumentativa).
• Atalhos insuficientes: leitura rápida, palavras-chave isoladas, literalidade isolada e gramática sem contexto.
    

Por que o gabarito é esse:

Porque a interpretação correta não nasce de “palavras soltas” nem de literalidade: ela exige entender como o texto constrói o sentido por meio da argumentação.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Leitura rápida tende a ignorar conectivos e nuances semânticas.
  • B) Palavras-chave isoladas não garantem compreensão das relações de sentido.
  • D) Gramática é ferramenta; sem contexto, não explica a linha argumentativa.
  • E) Literalidade não capta implicações e relações argumentativas.

Erro típico FGV:

Resolver por “caça-palavras” e ignorar conectivos de concessão/oposição que mudam a tese e o sentido do período.