25:00
🏠
FOCO
Questões
Clique no número para ir direto.
Voltar ao topo

1. Em ação de procedimento comum ajuizada contra o Estado, após regular instrução probatória, o juiz proferiu sentença de improcedência. Intimadas as partes, o ente público permaneceu inerte. O autor interpôs apelação, alegando nulidade por ausência de enfrentamento de argumento que, segundo sustenta, seria capaz de infirmar a conclusão adotada. Durante o trâmite recursal, o tribunal identificou que a sentença efetivamente deixou de enfrentar ponto relevante suscitado oportunamente, embora tenha analisado os demais fundamentos da causa. À luz do CPC e da jurisprudência dominante, é correto afirmar que o tribunal:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Inércia do ente público
  • Improcedência do pedido

Núcleo decisório:

Poder do tribunal de suprir omissão da sentença e julgar o mérito quando a causa estiver madura.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar vício de fundamentação
  2. Verificar se há omissão parcial
  3. Aplicar teoria da causa madura

Palavras-gatilho:

  • ausência de enfrentamento
  • argumento relevante
  • tribunal

Base normativa literal:

Art. 489, §1º, IV. Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.

Art. 1.013, §3º. Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: (...)
    

Por que o gabarito é esse:

Identificada omissão parcial, mas estando o processo maduro, o tribunal pode suprir a falha e julgar o mérito, evitando retorno desnecessário.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Anulação integral não é obrigatória quando a causa está madura.
  • C) Não há nulidade absoluta automática.
  • D) A apelação é plenamente cognoscível.
  • E) Conversão em diligência não é obrigatória.

Erro típico FGV:

Tratar qualquer vício de fundamentação como nulidade automática com retorno dos autos.

Voltar ao topo

2. Em processo que tramita regularmente, o juiz indeferiu pedido de produção de prova pericial formulado pela parte autora, entendendo suficientes as provas documentais. A parte não interpôs recurso naquele momento. Ao final, a sentença foi desfavorável à autora, que, em sede de apelação, sustenta nulidade por cerceamento de defesa. Considerando o CPC e a orientação dos tribunais superiores, é correto afirmar que:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Indeferimento da prova
  • Resultado desfavorável

Núcleo decisório:

Possibilidade de alegar nulidade por cerceamento em preliminar de apelação quando não agravável.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar decisão interlocutória
  2. Verificar ausência de agravo cabível
  3. Aplicar art. 1.009, §1º

Palavras-gatilho:

  • indeferiu prova
  • cerceamento de defesa
  • apelação

Base normativa literal:

Art. 1.009, §1º. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação.
    

Por que o gabarito é esse:

Como a decisão não era agravável, a matéria pode ser discutida em preliminar de apelação.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não há reconhecimento automático.
  • B) Não houve preclusão.
  • D) MS é via excepcional.
  • E) Prova pericial não é sempre obrigatória.

Erro típico FGV:

Confundir ausência de agravo com preclusão.

Voltar ao topo

3. O juiz proferiu decisão parcial de mérito, julgando procedente um dos pedidos e determinando o prosseguimento do feito quanto aos demais. A parte sucumbente optou por não recorrer naquele momento. Posteriormente, sobreveio sentença final desfavorável, ocasião em que a parte pretende discutir também a decisão parcial anteriormente proferida. Nesse caso:

Gabarito: Letra D.

Ruído:

  • Sentença final desfavorável
  • Prosseguimento do feito

Núcleo decisório:

Efeito da decisão parcial de mérito não impugnada.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar decisão parcial de mérito
  2. Verificar ausência de recurso
  3. Aplicar coisa julgada material

Palavras-gatilho:

  • decisão parcial
  • mérito
  • não recorrer

Base normativa literal:

Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso.

Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
    

Por que o gabarito é esse:

A decisão parcial de mérito, se não impugnada, forma coisa julgada material.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Faz coisa julgada.
  • B) Não pode ser rediscutida.
  • C) Não é mera preclusão.
  • E) Não se trata de rescindibilidade automática.

Erro típico FGV:

Confundir decisão parcial com decisão interlocutória comum.

Voltar ao topo

4. Em cumprimento de sentença, o juiz rejeitou a impugnação apresentada pelo executado, determinando o prosseguimento da execução. A parte pretende recorrer imediatamente. Considerando o regime recursal do CPC, é correto afirmar que:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Desejo de recorrer
  • Prosseguimento da execução

Núcleo decisório:

Irrecorribilidade imediata da decisão que rejeita impugnação.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar fase de cumprimento
  2. Verificar rol do art. 1.015
  3. Aplicar art. 1.009, §1º

Palavras-gatilho:

  • cumprimento de sentença
  • impugnação
  • prosseguimento

Base normativa literal:

Art. 525. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo para impugnação.

Art. 1.009, §1º. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se não agraváveis, devem ser suscitadas em preliminar de apelação.
    

Por que o gabarito é esse:

A decisão não está no rol do art. 1.015, sendo irrecorrível de imediato.

Erro típico FGV:

Achar que toda decisão no cumprimento comporta agravo.

Voltar ao topo

5. Após a interposição de apelação, a parte praticou ato incompatível com a vontade de recorrer, requerendo o imediato cumprimento da sentença. Nessa hipótese, ocorre:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Interposição de apelação
  • Pedido de cumprimento

Núcleo decisório:

Incompatibilidade lógica entre recorrer e cumprir.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar ato posterior
  2. Verificar incompatibilidade
  3. Reconhecer preclusão lógica

Base normativa literal:

Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato processual, independentemente de declaração judicial.
    

Erro típico FGV:

Confundir preclusão lógica com consumativa.

Voltar ao topo

6. O juiz, após a apresentação de contestação, reconheceu de ofício a incompetência absoluta e determinou a remessa dos autos ao juízo competente. Essa atuação:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Contestação apresentada
  • Reconhecimento de ofício

Núcleo decisório:

Natureza de ordem pública da incompetência absoluta.

Base normativa literal:

Art. 64. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.
    

Erro típico FGV:

Achar que a incompetência absoluta preclui.

Voltar ao topo

7. Em processo eletrônico, a parte foi intimada de decisão interlocutória não agravável. O advogado entendeu que deveria ter recorrido imediatamente e não o fez. Posteriormente, em sede de apelação, pretende suscitar a matéria. É correto afirmar que:

Gabarito: Letra B.

Base normativa literal:

Art. 1.009, §1º. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão.
    

Erro típico FGV:

Achar que toda decisão interlocutória preclui.

Voltar ao topo

8. A sentença confirmou tutela provisória anteriormente concedida. A parte interpôs apelação e requereu a atribuição de efeito suspensivo automático. À luz do CPC, é correto afirmar que:

Gabarito: Letra C.

Base normativa literal:

Art. 1.012, §1º, V. Além das hipóteses previstas em lei, não terá efeito suspensivo a apelação interposta contra sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória.
    

Erro típico FGV:

Presumir efeito suspensivo automático da apelação.

Voltar ao topo

9. O juiz deixou de apreciar argumento relevante capaz de infirmar a conclusão adotada, mas fundamentou adequadamente os demais pontos da decisão. Nesse caso, a decisão:

Gabarito: Letra B.

Base normativa literal:

Art. 489, §1º, IV. Não se considera fundamentada a decisão que não enfrentar todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão.
    

Erro típico FGV:

Confundir fundamentação suficiente com fundamentação completa.

Voltar ao topo

10. Após o julgamento dos embargos de declaração, a parte interpôs recurso especial. É correto afirmar que o prazo:

Gabarito: Letra B.

Base normativa literal:

Art. 1.026. Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
    

Erro típico FGV:

Confundir interrupção com suspensão do prazo.

SEGUE DE Q11 A Q20
Voltar ao topo

11. O juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual. A parte pretende recorrer. O recurso cabível é:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Motivo específico da extinção

Núcleo decisório:

Natureza da decisão que extingue o processo sem resolução do mérito.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar se há sentença
  2. Verificar conteúdo terminativo
  3. Aplicar recurso cabível

Palavras-gatilho:

  • extinguiu o processo
  • sem resolução do mérito

Base normativa literal:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
(...)
    

Por que o gabarito é esse:

A decisão é sentença terminativa, recorrível por apelação.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Agravo é para decisões interlocutórias.
  • C) ED não substitui recurso próprio.
  • D) Inaplicável ao CPC.
  • E) Via excepcional.

Erro típico FGV:

Confundir sentença terminativa com decisão interlocutória.

Voltar ao topo

12. A parte deixou de alegar nulidade relativa no primeiro momento em que lhe coube falar nos autos e praticou ato incompatível. Nesse caso:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Nulidade relativa

Núcleo decisório:

Perda do direito de alegar nulidade por comportamento incompatível.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar nulidade relativa
  2. Verificar momento processual
  3. Reconhecer incompatibilidade

Base normativa literal:

Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
    

Erro típico FGV:

Tratar nulidade relativa como absoluta.

SEGUE DE Q13 A Q20
Voltar ao topo

13. A decisão que resolve definitivamente o mérito, ainda que o processo prossiga para liquidação, é classificada como:

Gabarito: Letra C.

Comentário:

Ruído:

  • Menção à liquidação pode induzir ao erro de pensar que “ainda não houve sentença”.
  • O prosseguimento do feito (para liquidação) não muda a classificação do pronunciamento que decidiu o mérito.

Núcleo decisório:

Classificação do pronunciamento judicial quando o juiz resolve o mérito (ainda que reste fase posterior, como liquidação/cumprimento).

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar se o pronunciamento resolve o mérito (conteúdo decisório definitivo sobre o pedido).
  2. Separar “fase” do processo (liquidação/cumprimento) da natureza do pronunciamento.
  3. Aplicar o conceito legal de sentença no CPC.

Palavras-gatilho:

  • resolve definitivamente o mérito
  • processo prossiga para liquidação
  • classificada como

Base normativa literal:

Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º Despacho é todo pronunciamento judicial de mero expediente.
    

Por que o gabarito é esse:

Se o juiz resolveu definitivamente o mérito (art. 487), o pronunciamento é sentença, mesmo que o processo continue em fase posterior (como liquidação), pois a liquidação não “desfaz” a natureza da decisão de mérito.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Decisão interlocutória é decisória, mas não a que se enquadra como sentença (§1º).
  • B) Despacho não decide mérito; é mero expediente (§3º).
  • D) Acórdão é decisão colegiada de tribunal, não pronunciamento do juiz singular.
  • E) Decisão parcial é a do art. 356 (um ou mais pedidos), mas a pergunta descreve resolução definitiva do mérito (classificação “sentença”).

Erro típico FGV:

Confundir “continuação do processo para liquidação” com inexistência de sentença de mérito.

Voltar ao topo

14. A autonomia administrativa e financeira dos Tribunais:

Gabarito: Letra C.

Comentário:

Ruído:

  • “Autonomia” pode ser confundida com “soberania”.
  • Expressões absolutas (“impede”, “afasta”, “exclui”) costumam ser isca FGV.

Núcleo decisório:

Autonomia do Poder Judiciário (tribunais) é poder de autogoverno administrativo e de gestão orçamentária, mas submetida aos limites constitucionais e aos controles previstos (CNJ, controle judicial etc.).

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o instituto: autonomia administrativa e financeira.
  2. Checar se há limite explícito no texto constitucional.
  3. Eliminar alternativas absolutas que afastam controles constitucionais.

Palavras-gatilho:

  • autonomia administrativa e financeira
  • Tribunais
  • limites da Constituição

Base normativa literal:

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    

Por que o gabarito é esse:

A própria Constituição afirma a autonomia, mas também explicita que ela é exercida dentro de limites (inclusive orçamentários), logo não há autonomia “sem Constituição”.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Soberania é atributo do Estado; tribunais têm autonomia, não soberania.
  • B) Autonomia não exclui controles constitucionais (ex.: CNJ).
  • D) O CNJ tem competência constitucional de controle administrativo/financeiro.
  • E) Controle judicial de legalidade permanece possível.

Erro típico FGV:

Marcar alternativas “absolutas” como se autonomia fosse poder irrestrito.

Voltar ao topo

15. A atuação do CNJ ao revisar ato administrativo de tribunal local configura:

Gabarito: Letra B.

Comentário:

Ruído:

  • A palavra “revisar” pode levar à ideia de “recurso” (jurisdicional), mas o CNJ não é tribunal recursal.
  • A banca costuma induzir à confusão entre controle administrativo e controle jurisdicional.

Núcleo decisório:

Competência constitucional do CNJ: exercer controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e zelar pela observância dos deveres funcionais, não atuando como órgão jurisdicional.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a natureza do ato revisado: ato administrativo.
  2. Reconhecer a natureza do CNJ: órgão de controle (administrativo/financeiro).
  3. Marcar a alternativa que coincide com a competência constitucional expressa.

Palavras-gatilho:

  • CNJ
  • revisar ato administrativo
  • tribunal local

Base normativa literal:

Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
(...)
    

Por que o gabarito é esse:

Porque a Constituição define expressamente que a competência do CNJ é de controle administrativo e financeiro do Judiciário, o que inclui revisar/controle de atos administrativos.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Controle jurisdicional é atividade de julgamento de causas; CNJ não substitui tribunal.
  • C) A atuação é constitucionalmente prevista, não intervenção inconstitucional.
  • D) Não há hierarquia jurisdicional do CNJ sobre tribunais; há controle administrativo.
  • E) CNJ não exerce função legislativa.

Erro típico FGV:

Tratar o CNJ como “instância recursal” e marcar controle jurisdicional.

Voltar ao topo

16. O devido processo legal:

Gabarito: Letra C.

Comentário:

Ruído:

  • “Devido processo” não é só rito/forma; é também limite material ao conteúdo do ato estatal.
  • Não se restringe ao penal nem apenas ao processo judicial.

Núcleo decisório:

Dimensões do devido processo legal: formal (procedimental) e material (razoabilidade/proporcionalidade como limite ao poder estatal).

Mapa de decisão FGV:

  1. Localizar o direito fundamental expresso (art. 5º, LIV).
  2. Reconhecer que ele opera como garantia procedimental e como limite substantivo.
  3. Eliminar alternativas redutoras (“apenas”, “exclusivo”, “depende”).

Palavras-gatilho:

  • devido processo legal
  • dimensão formal e material

Base normativa literal:

Art. 5º, LIV. Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
    

Por que o gabarito é esse:

O devido processo legal é garantia que exige procedimento adequado (dimensão formal) e também impede medidas estatais desarrazoadas/ desproporcionais (dimensão material).

Por que as outras estão erradas:

  • A) Reduz indevidamente o instituto à forma.
  • B) Também incide em processos administrativos quando há restrição de direitos.
  • D) Não é exclusivo do penal.
  • E) É norma constitucional de aplicação imediata; não depende de regulamentação para existir.

Erro típico FGV:

Confundir devido processo legal com “só contraditório e ampla defesa” e esquecer a dimensão material.

Voltar ao topo

17. O princípio da inafastabilidade da jurisdição assegura:

Gabarito: Letra B.

Comentário:

Ruído:

  • “Atuação de ofício” é outra ideia (impulso oficial/ativismo), não é o conteúdo do princípio.
  • “Exclusividade do STF” é armadilha institucional: inafastabilidade vale para todo o Judiciário.

Núcleo decisório:

Conteúdo literal do art. 5º, XXXV: a lei não pode impedir que o Judiciário aprecie lesão ou ameaça a direito.

Mapa de decisão FGV:

  1. Localizar o dispositivo constitucional (art. 5º, XXXV).
  2. Capturar a fórmula “lesão ou ameaça a direito”.
  3. Marcar a alternativa que reproduz o conteúdo do texto.

Palavras-gatilho:

  • inafastabilidade
  • lesão ou ameaça
  • apreciação judicial

Base normativa literal:

Art. 5º, XXXV. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
    

Por que o gabarito é esse:

Porque a alternativa B repete, em essência, o comando constitucional: nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ficar fora do crivo judicial.

Por que as outras estão erradas:

  • A) O princípio não se limita a “controle de legalidade”; ele garante acesso ao Judiciário em sentido amplo.
  • C) Não impõe atuação de ofício; assegura possibilidade de provocação e apreciação.
  • D) Não é exclusivo do STF.
  • E) Não há “revisão automática”; depende de provocação e do caso concreto.

Erro típico FGV:

Confundir acesso à justiça (inafastabilidade) com “controle automático” ou com “judicialização obrigatória”.

Voltar ao topo

18. A reserva do possível:

Gabarito: Letra C.

Comentário:

Ruído:

  • “Reserva do possível” costuma ser usada como desculpa absoluta para negar prestações estatais, o que a FGV explora como armadilha.
  • Alternativas que “blindam” totalmente o Estado (“impede controle”, “é absoluta”) costumam estar erradas.

Núcleo decisório:

Relação entre reserva do possível e mínimo existencial: limites orçamentários existem, mas não autorizam negar o núcleo essencial de prestações indispensáveis à dignidade.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o conflito típico: restrição orçamentária × efetividade de direitos sociais.
  2. Aplicar a chave “reserva do possível não é cláusula absoluta”.
  3. Marcar a alternativa que preserva o mínimo existencial como limite à reserva.

Palavras-gatilho:

  • reserva do possível
  • mínimo existencial
  • anular

Base normativa literal:

Diretriz jurisprudencial (STF):
A reserva do possível não funciona como negativa automática de direitos, especialmente quando compromete o mínimo existencial; a alegação de insuficiência deve ser demonstrada e ponderada com a proteção da dignidade e do núcleo essencial do direito.
    

Por que o gabarito é esse:

Porque a reserva do possível não pode ser utilizada para suprimir o mínimo existencial, que atua como barreira de proteção do núcleo essencial dos direitos fundamentais sociais.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não afasta direitos fundamentais por si só; apenas pode limitar prestações conforme demonstração e ponderação.
  • B) Não é absoluta; sofre controle e ponderação.
  • D) Não impede controle judicial; ao contrário, é matéria frequentemente judicializada.
  • E) Em regra, não dispensa prova: a alegação de impossibilidade precisa ser demonstrada.

Erro típico FGV:

Tratar reserva do possível como “carta branca” para negar qualquer prestação estatal sem prova e sem ponderação.

Voltar ao topo

19. O controle judicial de atos administrativos discricionários:

Gabarito: Letra B.

Comentário:

Ruído:

  • “Discricionariedade” não significa liberdade sem controle.
  • A banca mistura “mérito administrativo” (conveniência/oportunidade) com “legalidade” (competência, forma, motivo, finalidade).

Núcleo decisório:

O Judiciário controla atos discricionários quanto à legalidade (inclusive desvio de finalidade, ausência de motivação idônea, violação a princípios), mas não substitui a Administração na escolha de conveniência e oportunidade (mérito).

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar que a pergunta é sobre o alcance do controle judicial.
  2. Distinguir legalidade (controle possível) de mérito administrativo (não substituição).
  3. Marcar a alternativa que expressa o limite clássico: controle de legalidade.

Palavras-gatilho:

  • controle judicial
  • atos discricionários
  • mérito administrativo

Base normativa literal:

Diretriz jurisprudencial (STF):
O controle jurisdicional do ato discricionário é possível quanto à legalidade (inclusive finalidade, motivo, proporcionalidade/razoabilidade e motivação), vedada a substituição do administrador na escolha de conveniência e oportunidade.
    

Por que o gabarito é esse:

Porque o controle judicial não “entra no mérito” para escolher a melhor política/decisão administrativa, mas pode anular atos ilegais, arbitrários, desmotivados ou desviados de finalidade.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Mérito (conveniência/oportunidade) não é substituído pelo Judiciário como regra.
  • C) Não é vedado: há controle de legalidade.
  • D) O Judiciário não substitui a Administração; controla legalidade.
  • E) Controle judicial não depende do CNJ; são esferas distintas.

Erro típico FGV:

Marcar que o Judiciário “alcança o mérito” por confundir legalidade com conveniência/oportunidade.

Voltar ao topo

20. Os direitos fundamentais têm aplicabilidade:

Gabarito: Letra C.

Comentário:

Ruído:

  • “Programática” é rótulo que a FGV usa para induzir a errar quando o texto constitucional é claro.
  • Aplicação imediata não significa “sem qualquer conformação”, mas sim eficácia direta como regra.

Núcleo decisório:

Regra constitucional expressa de aplicação imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais.

Mapa de decisão FGV:

  1. Localizar o dispositivo expresso (art. 5º, §1º).
  2. Rejeitar alternativas que negam texto literal (“meramente programática”).
  3. Marcar a opção que traduz a aplicação imediata (com a cautela de concretização conforme o caso).

Palavras-gatilho:

  • aplicabilidade
  • direitos fundamentais
  • aplicação imediata

Base normativa literal:

Art. 5º, §1º. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    

Por que o gabarito é esse:

Porque a Constituição afirma expressamente a aplicação imediata das normas de direitos e garantias fundamentais, afastando a ideia de que dependem sempre de lei para produzir efeitos.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Contraria o texto expresso do §1º.
  • B) Não é “condicionada” como regra; a Constituição diz imediata.
  • D) A expressão “meramente programática” não corresponde ao comando do §1º.
  • E) Direitos fundamentais não se limitam às relações privadas; incidem também verticalmente contra o Estado.

Erro típico FGV:

Marcar “meramente programática” por acreditar que todo direito fundamental depende de lei para valer.

Voltar ao topo

21. A tese central de um texto argumentativo corresponde:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “tema”, “título” e “conclusão” podem aparecer no texto, mas não definem, por si, a tese.
  • Exemplos e dados apenas sustentam a tese; não são a tese.

Núcleo decisório:

Em texto argumentativo, tese é o ponto de vista/posição que o autor pretende fazer o leitor aceitar (a ideia que será defendida ao longo do texto).

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar se a pergunta pede “ideia defendida” (posição) ou “assunto” (tema).
  2. Distinguir tese (posição) de argumentos (razões/dados) e de exemplificação (casos).
  3. Marcar a alternativa que define tese como a posição central defendida pelo autor.

Palavras-gatilho:

  • tese central
  • texto argumentativo
  • ideia defendida

Base normativa literal:

Regra de leitura (gramática/textualidade):
Em textos argumentativos, a tese é a proposição central (ponto de vista) que organiza o encadeamento argumentativo; os argumentos são as razões, evidências e exemplos usados para sustentar essa proposição.
    

Por que o gabarito é esse:

Porque “tese” não é o assunto geral (tema), nem o enfeixe de exemplos ou dados: é a posição assumida pelo autor, aquilo que ele defende.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Tema é o assunto geral (sobre o que se fala), não a posição defendida.
  • B) Exemplos são estratégias de sustentação (argumento por exemplificação), não a tese.
  • D) Título pode sugerir a tese, mas não equivale a ela.
  • E) Conclusão isolada pode repetir a tese, mas “tese” é a ideia central defendida ao longo do texto, não um trecho específico.

Erro típico FGV:

Confundir tema (assunto) com tese (posição) e marcar “tema” por ser o que “aparece mais” no texto.

Voltar ao topo

22. A inferência adequada exige:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “inferir” não é “adivinhar” nem “trazer opinião pessoal”.
  • Não é sinônimo de “só interpretar literalmente”.

Núcleo decisório:

Inferência é conclusão lógica construída a partir do que está dito (explícito) + do que está pressuposto/implicado (implícito) no texto.

Mapa de decisão FGV:

  1. Buscar pistas textuais explícitas (afirmações, conectores, modalizadores).
  2. Reconhecer implicaturas e pressupostos (o que o texto “deixa entender”).
  3. Checar se a conclusão mantém coerência e não exige informação externa indispensável.

Palavras-gatilho:

  • inferência
  • explícitas e implícitas
  • articulação

Base normativa literal:

Regra de leitura (compreensão textual):
Inferir é estabelecer uma conclusão plausível e necessária a partir de indícios linguísticos do texto, articulando o explícito ao implícito, sem depender de “achismo” ou de conhecimento externo obrigatório.
    

Por que o gabarito é esse:

Porque inferência correta exige conectar o que está literalmente enunciado com o que o texto sugere por relações lógicas, sem extrapolar.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Leitura literal pode impedir inferências necessárias (o implícito fica de fora).
  • B) Gramática isolada não garante compreensão global nem relações de sentido.
  • D) Pode haver conhecimento de mundo, mas não “obrigatório” a ponto de não estar ancorado no texto.
  • E) Leitura fragmentada quebra coesão e prejudica inferência.

Erro típico FGV:

Marcar alternativa que “parece mais técnica” (análise gramatical) e esquecer que inferência é sentido e lógica textual.

Voltar ao topo

23. Quando o autor utiliza dados para reforçar sua posição, esses dados cumprem a função de:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • “dados” parecem “neutros”, mas no argumento eles são usados com finalidade persuasiva.

Núcleo decisório:

Dados (estatísticas, números, fatos verificáveis) são usados para sustentar a tese, logo funcionam como argumentos (evidências).

Mapa de decisão FGV:

  1. Separar tese (posição) de sustentação (razões/evidências).
  2. Reconhecer “dados” como evidência empírica.
  3. Marcar a função: argumento.

Palavras-gatilho:

  • dados
  • reforçar sua posição
  • função

Base normativa literal:

Regra de leitura (argumentação):
Argumentos são justificativas e evidências usadas para sustentar a tese; dados e estatísticas são formas de evidência, portanto exercem função argumentativa.
    

Por que o gabarito é esse:

Porque “reforçar a posição” é exatamente o papel do argumento: dar sustentação à tese.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Tese é a posição defendida; dados não são a posição, são a prova.
  • C) Conclusão é o fechamento do raciocínio, não a evidência usada durante a defesa.
  • D) Contra-argumento é a objeção/posição oposta ou a refutação dela.
  • E) Digressão é fuga do tema; dados, aqui, têm função central de sustentação.

Erro típico FGV:

Marcar “tese” porque o candidato confunde “o que aparece no texto” com “o que o texto defende”.

Voltar ao topo

24. A coesão textual relaciona-se principalmente:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “sentido global” e “progressão temática” lembram coerência, não coesão.

Núcleo decisório:

Coesão é o conjunto de mecanismos linguísticos que “costuram” o texto: pronomes, elipses, repetição controlada, sinonímia, conectores, tempos verbais etc.

Mapa de decisão FGV:

  1. Separar coesão (ligações formais) de coerência (sentido global).
  2. Identificar se a alternativa fala em “conexões formais”.
  3. Marcar a alternativa que define a “costura” linguística do texto.

Palavras-gatilho:

  • coesão textual
  • conexões formais
  • elementos do texto

Base normativa literal:

Regra (linguística textual):
Coesão refere-se aos mecanismos formais de ligação entre partes do texto (referenciação, substituição, elipse, conjunção, repetição lexical e conexões por conectores).
    

Por que o gabarito é esse:

Porque a pergunta pede coesão, isto é, a forma como as partes do texto se conectam linguisticamente.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Intenção do autor é fator pragmático, não mecanismo coesivo.
  • B) Sentido global é tema da coerência.
  • D) Gênero influencia escolhas, mas não define coesão “principalmente”.
  • E) Progressão temática é organização de ideias (mais ligada à coerência).

Erro típico FGV:

Trocar coesão por coerência e marcar “sentido global”.

Voltar ao topo

25. A interpretação correta de um texto exige:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “gramática” é ferramenta, mas não substitui compreensão discursiva.
  • “palavras-chave” isoladas geram leitura fragmentada.

Núcleo decisório:

Interpretação correta exige entender como as ideias se articulam (tese → argumentos → conclusão), sobretudo em textos argumentativos, que é o padrão da FGV.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a tese/posição do autor.
  2. Mapear conectores e relações lógicas (causa, oposição, concessão, conclusão).
  3. Verificar como cada parágrafo cumpre função no raciocínio global.

Palavras-gatilho:

  • interpretação
  • encadeamento argumentativo
  • compreensão

Base normativa literal:

Regra de leitura (compreensão textual):
Interpretar é reconstruir o sentido global do texto por meio do encadeamento lógico-discursivo (tese, argumentos e relações entre ideias), e não por leitura literal, rápida ou baseada apenas em palavras soltas.
    

Por que o gabarito é esse:

Porque sem compreender o encadeamento argumentativo, o leitor perde a lógica interna do texto e erra inferências e funções de trechos.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Leitura rápida aumenta risco de perder conectores e nuances.
  • B) Gramática isolada não garante entendimento do sentido.
  • D) Leitura literal ignora implícitos e ironias.
  • E) Palavras-chave isoladas não reconstruem relações lógicas.

Erro típico FGV:

Caçar “palavras-chave” e ignorar conectores de concessão/oposição que viram o sentido do período.