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FOCO
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1. Em ação indenizatória, o juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito ao reconhecer ausência de interesse processual, sob fundamento de que o autor não buscou previamente a via administrativa. À luz do CPC, é correto afirmar que a decisão:

Gabarito: Letra B.

Comentário:

Ruído:

  • Natureza indenizatória da ação
  • Menção genérica à via administrativa

Núcleo decisório:

Exigibilidade (ou não) de prévio esgotamento da via administrativa como pressuposto do interesse processual.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o fundamento da extinção sem resolução do mérito
  2. Verificar se o CPC exige provocação administrativa prévia
  3. Confrontar a decisão com o princípio do acesso à Justiça

Palavras-gatilho:

  • interesse processual
  • via administrativa
  • extinção sem resolução do mérito

Base normativa literal:

Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal:
a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
    

Por que o gabarito é esse:

O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da inafastabilidade da jurisdição, de modo que não se exige, como regra, o prévio esgotamento da via administrativa para configuração do interesse processual.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Cria exigência inexistente no CPC e contrária à Constituição.
  • C) Interesse processual é condição da ação apreciável de ofício.
  • D) A ausência de interesse pode ser reconhecida sem instrução.
  • E) Extinção sem resolução do mérito não se confunde com julgamento antecipado do mérito.

Erro típico FGV:

Pressupor que o acesso ao Judiciário depende, como regra geral, de provocação administrativa prévia.

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2. O juiz concedeu tutela de urgência sem ouvir a parte contrária, fundamentando a decisão no risco de dano irreparável. Essa atuação:

Gabarito: Letra B.

Comentário:

Ruído:

  • Ausência de oitiva da parte contrária
  • Menção genérica ao contraditório

Núcleo decisório:

Possibilidade de concessão de tutela de urgência sem prévia oitiva da parte contrária.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a natureza da tutela concedida
  2. Verificar a existência de exceção ao contraditório prévio
  3. Conferir o requisito do perigo de dano

Palavras-gatilho da banca:

  • tutela de urgência
  • risco de dano irreparável
  • sem ouvir a parte contrária

Base normativa literal:

Art. 9º, parágrafo único, I, do CPC:
O disposto no caput não se aplica à tutela provisória de urgência.
    

Por que o gabarito é esse:

O CPC admite, de forma excepcional, a concessão de tutela de urgência sem a oitiva prévia da parte contrária, quando presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

Por que as outras estão erradas:

  • A) A lei expressamente autoriza a concessão sem oitiva prévia.
  • C) A caução é faculdade do juiz, não exigência obrigatória.
  • D) A tutela pode ser concedida de plano.
  • E) O contraditório é diferido, não suprimido.

Erro típico FGV:

Tratar o contraditório como absoluto, ignorando as hipóteses legais de contraditório diferido.

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3. A incompetência relativa não arguida pelo réu:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Natureza da incompetência
  • Consequências processuais genéricas

Núcleo decisório:

Preclusão da alegação de incompetência relativa quando não arguida oportunamente.

Mapa de decisão FGV:

  1. Distinguir incompetência absoluta e relativa
  2. Identificar o momento processual de arguição
  3. Aplicar a consequência da inércia

Palavras-gatilho:

  • incompetência relativa
  • não arguida
  • réu

Base normativa literal:

Art. 64, §1º, do CPC:
A incompetência relativa deve ser alegada como preliminar de contestação.
    

Por que o gabarito é esse:

Não arguida no momento oportuno, a incompetência relativa preclui, não podendo ser reconhecida de ofício.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Reconhecimento de ofício só ocorre na incompetência absoluta.
  • B) Não gera nulidade absoluta.
  • D) Os atos permanecem válidos.
  • E) Não há previsão de suspensão do processo.

Erro típico FGV:

Confundir incompetência relativa com absoluta.

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4. A ausência de intimação do Ministério Público em processo que envolve interesse de incapaz:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Grau de jurisdição
  • Discussão sobre prejuízo

Núcleo decisório:

Natureza da nulidade decorrente da ausência de intervenção obrigatória do Ministério Público.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar hipótese de intervenção obrigatória
  2. Verificar a consequência da omissão
  3. Distinguir nulidade absoluta e relativa

Palavras-gatilho:

  • Ministério Público
  • interesse de incapaz
  • ausência de intimação

Base normativa literal:

Art. 279 do CPC:
É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
    

Por que o gabarito é esse:

A intervenção do Ministério Público é obrigatória em processos que envolvam interesse de incapaz, sendo a sua ausência causa de nulidade absoluta.

Por que as outras estão erradas:

  • A) A nulidade é absoluta, não relativa.
  • B) A lei dispensa a demonstração de prejuízo.
  • D) Não se trata de mera irregularidade.
  • E) A nulidade pode ser reconhecida em qualquer grau.

Erro típico FGV:

Aplicar a lógica do prejuízo a hipóteses de nulidade absoluta.

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5. A coisa julgada material impede:

Gabarito: Letra A.

Ruído:

  • Menção a provas
  • Alterações posteriores

Núcleo decisório:

Efeito negativo da coisa julgada material sobre a rediscussão da lide.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o conceito de coisa julgada material
  2. Verificar seu efeito impeditivo
  3. Distinguir fatos supervenientes e recursos

Palavras-gatilho:

  • coisa julgada material
  • impede
  • lide decidida

Base normativa literal:

Art. 502 do CPC:
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
    

Por que o gabarito é esse:

A coisa julgada material impede a rediscussão da lide decidida, conferindo estabilidade às decisões judiciais.

Por que as outras estão erradas:

  • B) A coisa julgada não se limita ao reexame probatório.
  • C) Fatos supervenientes podem ensejar nova demanda.
  • D) Mudança jurisprudencial não afasta coisa julgada.
  • E) A coisa julgada pressupõe o esgotamento dos recursos.

Erro típico FGV:

Confundir coisa julgada com preclusão ou com limites recursais.

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6. O controle judicial de ato administrativo do Judiciário é:

Gabarito: Letra C.

Comentário:

Ruído:

  • O fato de o ato ser praticado pelo Judiciário
  • A menção genérica à autonomia administrativa

Núcleo decisório:

Possibilidade de controle judicial de atos administrativos do Poder Judiciário quando houver violação a direitos fundamentais.

Mapa de decisão FGV:

  1. Distinguir função jurisdicional de função administrativa
  2. Identificar se há imunidade absoluta do Judiciário
  3. Verificar limites constitucionais à autonomia administrativa

Palavras-gatilho da banca:

  • ato administrativo do Judiciário
  • controle judicial
  • direitos fundamentais

Base normativa literal:

Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal:
a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
    

Por que o gabarito é esse:

Os atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário não estão imunes ao controle judicial, especialmente quando violarem direitos fundamentais, pois a inafastabilidade da jurisdição alcança qualquer lesão ou ameaça a direito.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não existe vedação constitucional ao controle judicial de atos administrativos.
  • B) O CNJ exerce controle administrativo e disciplinar, mas não exclui o controle jurisdicional.
  • D) Não há exigência de autorização do STF para controle judicial.
  • E) A autonomia administrativa é relativa e limitada pela Constituição.

Erro típico FGV:

Tratar a autonomia administrativa do Judiciário como se fosse soberania ou imunidade absoluta.

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7. O CNJ exerce:

Gabarito: Letra C.

Comentário:

Ruído:

  • Ideia de “controle hierárquico” como se o CNJ fosse “chefe” dos tribunais
  • Confusão entre controle administrativo e atividade jurisdicional (julgar processos)

Núcleo decisório:

Natureza das competências do CNJ: controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário, sem exercer jurisdição.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o órgão: Conselho Nacional de Justiça
  2. Distinguir funções: administrativa/disciplinar × jurisdicional
  3. Conferir o texto constitucional que define o escopo do CNJ

Palavras-gatilho da banca:

  • CNJ
  • controle administrativo
  • controle disciplinar

Base normativa literal:

Art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal:
Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    

Por que o gabarito é esse:

A Constituição define expressamente que o CNJ atua no controle administrativo e financeiro do Judiciário e no cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados (dimensão disciplinar). Logo, a alternativa C reproduz o núcleo literal.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Controle jurisdicional é atividade de julgar; o CNJ não substitui tribunais no julgamento de causas.
  • B) O CNJ não legisla; pode expedir atos normativos administrativos, mas isso não é função legislativa.
  • D) Não há hierarquia do CNJ sobre tribunais como em estrutura administrativa típica; o controle é constitucional e finalístico.
  • E) Função executiva é típica do Poder Executivo; o CNJ é órgão do Judiciário com competências administrativas/disciplinaras.

Erro típico FGV:

Marcar “controle jurisdicional” por confundir CNJ com “instância revisora de decisões judiciais”, ou marcar “controle hierárquico” por imaginar uma cadeia de comando, quando o CNJ exerce controle constitucionalmente delimitado.

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8. O princípio da inafastabilidade da jurisdição garante que:

Gabarito: Letra B.

Comentário:

Ruído:

  • “decisões finais” (desvia para tema de recursos e coisa julgada)
  • “atuar de ofício” (desvia para inércia da jurisdição)

Núcleo decisório:

Conteúdo literal do art. 5º, XXXV: acesso ao Judiciário diante de lesão ou ameaça a direito.

Mapa de decisão FGV:

  1. Localizar o princípio (art. 5º, XXXV)
  2. Identificar o binômio “lesão ou ameaça a direito”
  3. Concluir que não pode haver exclusão da apreciação judicial por lei

Palavras-gatilho da banca:

  • inafastabilidade da jurisdição
  • lesão
  • ameaça a direito
  • apreciação judicial

Base normativa literal:

Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal:
a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
    

Por que o gabarito é esse:

A alternativa B é a tradução direta do texto constitucional: nem lesão consumada nem ameaça (situação de risco) podem ser afastadas do controle judicial por ato normativo.

Por que as outras estão erradas:

  • A) A norma não limita a apreciação a “decisões finais”; trata de acesso ao Judiciário diante de lesão/ameaça.
  • C) É o oposto: atos administrativos podem ser controlados judicialmente quando houver lesão/ameaça a direito.
  • D) Não há exclusividade do STF; todos os órgãos do Judiciário exercem jurisdição dentro de suas competências.
  • E) Inafastabilidade não autoriza atuação de ofício; isso é tema do princípio da inércia (provocação da jurisdição).

Erro típico FGV:

Confundir inafastabilidade (acesso ao Judiciário) com inércia (Judiciário não age sem provocação) e marcar a letra E.

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9. A autonomia dos Tribunais significa:

Gabarito: Letra C.

Comentário:

Ruído:

  • “soberania” (categoria do Estado, não de órgãos)
  • “independência absoluta” (hipérbole que a FGV usa como armadilha)

Núcleo decisório:

Autonomia como capacidade de autogoverno/auto-organização administrativa e financeira, dentro dos limites da Constituição.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o conceito pedido (autonomia dos tribunais)
  2. Checar se a alternativa reconhece limites constitucionais
  3. Eliminar extremos (soberania/absoluto/subordinação)

Palavras-gatilho da banca:

  • autonomia
  • tribunais
  • limites constitucionais
  • autogoverno

Base normativa literal:

Art. 99, caput, da Constituição Federal:
Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

Art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal:
Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    

Por que o gabarito é esse:

A Constituição assegura autonomia administrativa e financeira (art. 99), mas ela é exercida dentro do desenho constitucional, inclusive com controle administrativo/financeiro e disciplinar pelo CNJ (art. 103-B, §4º). Por isso, “autogoverno nos limites constitucionais”.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Soberania é atributo do Estado, não dos tribunais.
  • B) Há controle externo/constitucional (ex.: CNJ) e controle judicial em hipóteses cabíveis.
  • D) “Absoluta” contraria a própria existência de limites e controles previstos na CF.
  • E) Subordinação ao Executivo é incompatível com a separação de Poderes e com a autonomia do art. 99.

Erro típico FGV:

Marcar “independência absoluta” por confundir autonomia administrativa/financeira com ausência total de controles.

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10. Os direitos fundamentais:

Gabarito: Letra C.

Comentário:

Ruído:

  • “apenas programáticos” (armadilha para reduzir a eficácia dos direitos fundamentais)
  • “dependem de regulamentação” (confunde norma de eficácia plena com contida/limitada)

Núcleo decisório:

Vinculação de todos os Poderes aos direitos e garantias fundamentais, com aplicação imediata.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a regra constitucional sobre eficácia dos direitos fundamentais
  2. Verificar se a alternativa reconhece aplicação a todos os Poderes
  3. Eliminar alternativas que restringem indevidamente o alcance

Palavras-gatilho da banca:

  • direitos fundamentais
  • vinculam
  • todos os Poderes
  • aplicação imediata

Base normativa literal:

Art. 5º, § 1º, da Constituição Federal:
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    

Por que o gabarito é esse:

Se as normas de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, elas vinculam a atuação estatal em geral, incluindo Executivo, Legislativo e Judiciário, cada qual no exercício de suas funções.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Restrição indevida: o Judiciário e o Legislativo também devem respeitar direitos fundamentais.
  • B) É o oposto: o Judiciário aplica e também se submete a direitos fundamentais.
  • D) Nem todos dependem de regulamentação; há aplicação imediata (art. 5º, §1º).
  • E) Não são “apenas programáticos”; há direitos de eficácia plena/contida e garantias diretamente exigíveis.

Erro típico FGV:

Marcar alternativas que “esvaziam” os direitos fundamentais (como se fossem só promessas) e ignorar o art. 5º, §1º.

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11. A revogação de ato administrativo ocorre por:

Gabarito: Letra C.

Comentário:

Ruído:

  • Referências a ilegalidade e nulidade
  • Menção a decisão judicial

Núcleo decisório:

Distinção entre anulação e revogação de atos administrativos.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o instituto: revogação
  2. Diferenciar revogação (mérito) de anulação (legalidade)
  3. Localizar o fundamento correto

Palavras-gatilho da banca:

  • revogação
  • ato administrativo
  • conveniência e oportunidade

Base normativa literal:

Súmula 473 do STF:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; 
ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    

Por que o gabarito é esse:

A revogação incide sobre atos válidos, por razões de mérito administrativo (conveniência e oportunidade), conforme distinção clássica consolidada na Súmula 473 do STF.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Ilegalidade enseja anulação, não revogação.
  • B) Vício insanável conduz à nulidade/anulação.
  • D) Decisão judicial não caracteriza revogação administrativa.
  • E) Nulidade absoluta é causa de anulação.

Erro típico FGV:

Confundir revogação (mérito) com anulação (legalidade).

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12. O controle judicial dos atos administrativos:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Ideia de substituição da Administração
  • Confusão com controle administrativo

Núcleo decisório:

Limites do controle judicial sobre atos administrativos.

Mapa de decisão FGV:

  1. Distinguir controle judicial de controle administrativo
  2. Identificar o objeto do controle judicial
  3. Excluir análise de mérito administrativo

Palavras-gatilho:

  • controle judicial
  • atos administrativos
  • legalidade

Base normativa literal:

Súmula 473 do STF:
[...] ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    

Por que o gabarito é esse:

O Judiciário controla a legalidade dos atos administrativos, não podendo substituir a Administração na avaliação de conveniência e oportunidade, salvo exceções constitucionais.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Mérito administrativo é, em regra, insindicável.
  • B) O Judiciário não substitui a Administração.
  • D) O controle judicial é expressamente admitido.
  • E) Independe de provocação do CNJ.

Erro típico FGV:

Achar que controle judicial equivale a reavaliação do mérito administrativo.

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13. Configura desvio de finalidade:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Classificações formais do ato
  • Vícios diversos da finalidade

Núcleo decisório:

Elemento finalidade do ato administrativo.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o elemento do ato questionado
  2. Verificar se a finalidade legal foi observada
  3. Reconhecer o desvio

Palavras-gatilho:

  • desvio de finalidade
  • finalidade diversa
  • lei

Base normativa literal:

Art. 2º, parágrafo único, e, da Lei nº 4.717/1965:
O desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
    

Por que o gabarito é esse:

Há desvio de finalidade quando o ato, embora formalmente válido, é praticado com objetivo diverso do interesse público definido em lei.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Erro formal não caracteriza desvio de finalidade.
  • B) Ato vinculado não exclui o elemento finalidade.
  • D) Ilegalidade formal é vício distinto.
  • E) Inexistência do ato é categoria diversa.

Erro típico FGV:

Confundir desvio de finalidade com vício de forma ou competência.

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14. A responsabilidade civil do Estado é, em regra:

Gabarito: Letra B.

Comentário:

Ruído:

  • Discussão sobre culpa do agente
  • Menção genérica a omissão estatal

Núcleo decisório:

Regra constitucional da responsabilidade civil objetiva do Estado por atos de seus agentes.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a natureza da responsabilidade estatal
  2. Localizar a regra constitucional
  3. Distinguir regra (objetiva) de exceções

Palavras-gatilho da banca:

  • responsabilidade civil do Estado
  • em regra
  • atos de seus agentes

Base normativa literal:

Art. 37, § 6º, da Constituição Federal:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito
de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    

Por que o gabarito é esse:

A Constituição estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, fundada no risco administrativo, independentemente de culpa do agente, ressalvado o direito de regresso.

Por que as outras estão erradas:

  • A) A regra não é subjetiva, mas objetiva.
  • C) A solidariedade não é sempre aplicada.
  • D) A culpa do agente não afasta a responsabilidade estatal perante o terceiro.
  • E) A omissão pode gerar responsabilidade, conforme o caso.

Erro típico FGV:

Confundir responsabilidade objetiva do Estado com responsabilidade subjetiva do agente.

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15. O poder disciplinar permite à Administração:

Gabarito: Letra B.

Comentário:

Ruído:

  • Criação de sanções sem base legal
  • Interferência em funções jurisdicionais

Núcleo decisório:

Conteúdo e limites do poder disciplinar da Administração Pública.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o poder administrativo mencionado
  2. Verificar seu alcance típico
  3. Excluir hipóteses de usurpação de funções

Palavras-gatilho da banca:

  • poder disciplinar
  • Administração
  • infrações funcionais

Base normativa literal:

Súmula 473 do STF:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    

Por que o gabarito é esse:

O poder disciplinar autoriza a Administração a apurar e punir infrações funcionais de seus servidores, sempre nos limites da lei e do devido processo administrativo.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Sanções devem estar previstas em lei, não criadas discricionariamente.
  • C) Legislar é função do Poder Legislativo.
  • D) Revisão de decisões judiciais é função jurisdicional.
  • E) Direitos fundamentais não podem ser afastados pelo poder disciplinar.

Erro típico FGV:

Confundir poder disciplinar com poder normativo ou jurisdicional.

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16. A inferência correta exige:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Ideia de leitura puramente literal
  • Exigência de conhecimento externo

Núcleo decisório:

Mecanismo linguístico da inferência textual.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o conceito de inferência
  2. Relacionar informações explícitas do texto
  3. Extrair sentidos implícitos logicamente autorizados

Palavras-gatilho:

  • inferência
  • explícito
  • implícito

Base normativa literal:

Inferir é estabelecer uma conclusão lógica a partir de dados explícitos do texto,
sem extrapolações subjetivas ou dependência de conhecimentos externos obrigatórios.
    

Por que o gabarito é esse:

A inferência decorre da articulação entre o que está dito e o que está sugerido, mantendo coerência interna com o texto.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Leitura literal impede a construção de sentidos implícitos.
  • C) Conhecimento externo não é requisito obrigatório.
  • D) Inferência não se limita à sintaxe.
  • E) Leitura fragmentada rompe a coerência textual.

Erro típico FGV:

Confundir inferência com opinião pessoal ou conhecimento de mundo indispensável.

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17. Conectivos adversativos indicam:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Relações semânticas próximas (explicação, conclusão)

Núcleo decisório:

Valor semântico dos conectivos adversativos.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a classe do conectivo
  2. Associar a relação semântica típica
  3. Excluir valores causais ou conclusivos

Palavras-gatilho:

  • mas
  • porém
  • todavia

Base normativa literal:

Conectivos adversativos estabelecem relação de oposição, contraste ou ressalva
entre segmentos do texto.
    

Por que o gabarito é esse:

O valor semântico típico da adversatividade é a oposição entre ideias.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Relação causal é expressa por conectivos causais.
  • C) Conclusão é função de conectivos conclusivos.
  • D) Explicação não é valor adversativo.
  • E) Exemplificação é relação aditiva.

Erro típico FGV:

Confundir adversidade com explicação ou conclusão.

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18. A coesão textual se dá, entre outros meios, por:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Elementos estilísticos
  • Aspectos lexicais isolados

Núcleo decisório:

Mecanismos linguísticos responsáveis pela coesão textual.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o conceito de coesão
  2. Localizar mecanismos de retomada e ligação
  3. Selecionar elementos gramaticais adequados

Palavras-gatilho:

  • coesão
  • retomada
  • conectores

Base normativa literal:

A coesão textual é garantida por mecanismos linguísticos que asseguram a ligação
entre palavras, frases e períodos, como pronomes e conectivos.
    

Por que o gabarito é esse:

Pronomes e conectores realizam retomadas e encadeamentos essenciais à coesão.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Figuras de linguagem são recursos expressivos, não coesivos.
  • C) Pontuação isolada não garante coesão.
  • D) Vocabulário técnico não assegura encadeamento textual.
  • E) Repetição aleatória compromete a coesão.

Erro típico FGV:

Confundir coesão (ligações formais) com coerência (sentido global).

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19. A reescrita adequada exige:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Alterações formais (tempo verbal, estrutura)
  • Troca mecânica por sinônimos

Núcleo decisório:

Critério linguístico central da reescrita: manutenção do sentido original.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o objetivo da reescrita
  2. Verificar se o sentido foi preservado
  3. Excluir mudanças que alterem significado

Palavras-gatilho:

  • reescrita
  • adequada
  • sentido

Base normativa literal:

Reescrever adequadamente implica reformular a expressão mantendo o mesmo conteúdo
semântico do texto original, ainda que com alterações formais.
    

Por que o gabarito é esse:

A reescrita correta pode alterar a forma, mas não pode modificar o sentido do enunciado.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Mudança estrutural não é requisito necessário.
  • B) Sinônimos podem alterar o sentido.
  • D) Alterar tempo verbal pode mudar a referência temporal.
  • E) Eliminar pronomes pode quebrar a coesão.

Erro típico FGV:

Escolher alternativas que mudam o sentido sob o pretexto de “melhorar” a forma.

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20. A pontuação pode:

Gabarito: Letra A.

Ruído:

  • Funções estilísticas irrelevantes
  • Confusão com coesão e gênero

Núcleo decisório:

Função semântica da pontuação na construção do sentido.

Mapa de decisão FGV:

  1. Reconhecer a função sintático-semântica da pontuação
  2. Verificar impacto no sentido do enunciado
  3. Eliminar funções que não lhe pertencem

Palavras-gatilho:

  • pontuação
  • sentido

Base normativa literal:

A pontuação organiza a estrutura sintática do texto e pode modificar o sentido
do enunciado conforme a segmentação e a hierarquização das informações.
    

Por que o gabarito é esse:

Alterações na pontuação podem mudar relações sintáticas e, consequentemente, o sentido.

Por que as outras estão erradas:

  • B) Pontuação não é mero ornamento.
  • C) Gênero textual não é definido por pontuação.
  • D) Pontuação não corrige léxico.
  • E) Não substitui conectivos, embora possa organizar relações.

Erro típico FGV:

Tratar pontuação como recurso estético sem efeito semântico.

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21. A ética no serviço público exige:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Ideias extremadas (obediência cega, neutralidade absoluta)

Núcleo decisório:

Fundamento normativo da ética pública: princípios e valores.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o eixo normativo da ética pública
  2. Distinguir princípios de posturas extremas
  3. Selecionar alternativa compatível com o dever ético

Palavras-gatilho:

  • ética
  • serviço público
  • princípios

Base normativa literal:

A ética no serviço público orienta a conduta do agente pela observância de valores
e princípios que asseguram o interesse público.
    

Por que o gabarito é esse:

A ética pública não se confunde com obediência acrítica, mas com atuação pautada em princípios.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Obediência cega pode gerar ilegalidades.
  • B) Interesses pessoais afrontam o interesse público.
  • D) Discricionariedade é limitada por princípios.
  • E) Neutralidade absoluta é incompatível com decisões éticas.

Erro típico FGV:

Confundir ética com submissão hierárquica ou neutralidade acrítica.

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22. A Lei 8.429/92, após alterações, exige dolo para:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Generalizações (“qualquer ilegalidade”)
  • Responsabilidade objetiva

Núcleo decisório:

Elemento subjetivo exigido para atos de improbidade após a Lei 14.230/2021.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o regime atual da improbidade
  2. Verificar o elemento subjetivo exigido
  3. Eliminar hipóteses de responsabilidade objetiva

Palavras-gatilho:

  • Lei 8.429/92
  • dolo
  • improbidade

Base normativa literal:

Art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.429/1992:
Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei.
    

Por que o gabarito é esse:

Após a reforma, a regra é a exigência de dolo para caracterização do ato de improbidade.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Nem toda irregularidade é improbidade.
  • B) Ilegalidade não se confunde com improbidade.
  • D) A lei afastou a responsabilidade objetiva.
  • E) Dano não é presumido.

Erro típico FGV:

Aplicar o regime antigo da improbidade sem considerar a exigência de dolo.

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23. A acessibilidade compreende:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Restrição à dimensão física
  • Confusão com políticas assistenciais

Núcleo decisório:

Conceito amplo de acessibilidade.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o conceito legal
  2. Reconhecer múltiplas barreiras
  3. Selecionar a alternativa abrangente

Palavras-gatilho:

  • acessibilidade
  • barreiras

Base normativa literal:

Art. 3º, I, da Lei nº 13.146/2015:
Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia,
de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação,
inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público,
de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência
ou com mobilidade reduzida.
    

Por que o gabarito é esse:

A lei adota conceito amplo, abrangendo a eliminação de barreiras físicas, comunicacionais, atitudinais e tecnológicas.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Reduz indevidamente o conceito.
  • C) Acessibilidade não se limita a assistência.
  • D) Prioridade é instituto diverso.
  • E) Não se restringe a ações afirmativas.

Erro típico FGV:

Tratar acessibilidade como mera adaptação arquitetônica.

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24. A prioridade de atendimento à pessoa com deficiência é:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Condições locais
  • Conflito com outros grupos prioritários

Núcleo decisório:

Natureza jurídica da prioridade de atendimento.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a previsão legal
  2. Reconhecer o caráter obrigatório
  3. Afastar restrições indevidas

Palavras-gatilho:

  • prioridade
  • pessoa com deficiência

Base normativa literal:

Art. 9º da Lei nº 13.146/2015:
A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade
de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
    

Por que o gabarito é esse:

A prioridade decorre diretamente da lei e não depende de regulamentação local.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não é faculdade da Administração.
  • B) Independe de norma local.
  • D) Aplica-se também à iniciativa privada.
  • E) Pode coexistir com outras prioridades.

Erro típico FGV:

Condicionar a prioridade a atos infralegais.

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25. As correições da CGJ-RJ têm por finalidade:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Funções jurisdicionais
  • Atividade legislativa

Núcleo decisório:

Finalidade institucional das correições da CGJ-RJ.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o órgão (CGJ-RJ)
  2. Distinguir função administrativa de jurisdicional
  3. Reconhecer a finalidade fiscalizatória

Palavras-gatilho:

  • correições
  • CGJ-RJ
  • fiscalização

Base normativa literal:

As correições destinam-se à fiscalização dos serviços judiciais e à apuração
de irregularidades no âmbito do Poder Judiciário.
    

Por que o gabarito é esse:

A Corregedoria exerce função administrativa de fiscalização e correção, não atuando como órgão jurisdicional.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Julgamento é função jurisdicional.
  • C) Revisão de sentenças cabe aos tribunais.
  • D) Não exerce função legislativa.
  • E) Não substitui magistrados.

Erro típico FGV:

Confundir atividade correicional com atividade jurisdicional.

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26. Iniciado o cumprimento de sentença, o executado foi intimado para pagar voluntariamente o débito. O prazo para pagamento voluntário é de:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “cumprimento de sentença” pode levar a confusão com impugnação (art. 525) e outros prazos subsequentes
  • Alternativas em “corridos” tentam puxar a leitura para fora do regime do CPC (dias úteis)

Núcleo decisório:

Prazo legal do pagamento voluntário no cumprimento de sentença (marco inicial para consequências do §1º e para a impugnação).

Mapa de decisão FGV:

  1. Reconhecer a fase: cumprimento de sentença (não é execução de título extrajudicial)
  2. Localizar o dispositivo específico: art. 523
  3. Aplicar a regra de contagem em dias úteis (art. 219, CPC)

Palavras-gatilho da banca:

  • cumprimento de sentença
  • pagamento voluntário
  • intimado para pagar

Base normativa literal:

Art. 523, caput, do CPC:
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa,
o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito,
no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
    

Por que o gabarito é esse:

O art. 523 fixa “15 dias”. Como se trata de prazo processual, conta-se em dias úteis (art. 219, CPC). Logo, 15 dias úteis.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Reduz o prazo legal sem base normativa.
  • B) A forma “corridos” contraria o regime de contagem do CPC para prazo processual.
  • D) Prazo inexistente no art. 523.
  • E) Aqui o prazo é legal, não discricionário.

Erro típico FGV:

Trocar o prazo do pagamento (art. 523) pelo prazo da impugnação (art. 525) ou marcar “corridos” por desatenção ao regime do CPC.

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27. Decorrido o prazo para pagamento voluntário sem quitação do débito, incidirão automaticamente:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “condicionada à decisão judicial” (armadilha para transformar efeito legal automático em ato do juiz)
  • “juros legais apenas” (desvia para acessórios que podem existir, mas não substituem o §1º)

Núcleo decisório:

Consequência legal do não pagamento no prazo do art. 523: incidência automática de multa e honorários.

Mapa de decisão FGV:

  1. Partir do art. 523 (mesmo tema do item anterior)
  2. Ir direto ao §1º (efeito pelo simples decurso do prazo)
  3. Checar se exige requerimento/decisão: não exige

Palavras-gatilho da banca:

  • decorrido o prazo
  • sem quitação
  • incidirão automaticamente

Base normativa literal:

Art. 523, § 1º, do CPC:
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.
    

Por que o gabarito é esse:

O dispositivo manda acrescer “multa de 10%” e “honorários de 10%” pelo simples não pagamento no prazo. Portanto, multa e honorários.

Por que as outras estão erradas:

  • A) O §1º impõe multa e também honorários.
  • B) Idem: não é só honorários.
  • D) Juros podem existir conforme o título, mas não substituem os acréscimos do §1º.
  • E) A lei não condiciona à decisão: é efeito automático.

Erro típico FGV:

Marcar “depende de decisão judicial” por reflexo de fase de execução, ignorando a palavra-chave “automaticamente” do enunciado.

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28. Após o decurso do prazo para pagamento voluntário, o executado pretende apresentar impugnação. O prazo para impugnação é de:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Alternativas “corridos” (típica casca de banana)
  • Alternativas “30” (puxando para embargos/LEF ou prazos materiais)

Núcleo decisório:

Prazo da impugnação ao cumprimento de sentença e seu vínculo com o término do prazo do art. 523.

Mapa de decisão FGV:

  1. Fixar a fase: cumprimento de sentença → defesa típica = impugnação
  2. Buscar o artigo próprio: art. 525
  3. Ver o gatilho temporal: “transcorrido o prazo do art. 523”

Palavras-gatilho da banca:

  • impugnação ao cumprimento de sentença
  • após o decurso do prazo
  • pagamento voluntário

Base normativa literal:

Art. 525, caput, do CPC:
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
    

Por que o gabarito é esse:

O art. 525 fixa expressamente “15 dias” para impugnação após o prazo do art. 523. Por ser prazo processual, conta-se em dias úteis.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Prazo não previsto no art. 525.
  • C) “Corridos” contraria o regime de contagem do CPC.
  • D) Prazo inexistente para impugnação no CPC.
  • E) Prazo inexistente e em regime errado.

Erro típico FGV:

Esquecer o gatilho “após o prazo do art. 523” e marcar 15 corridos ou 30 por associação indevida com outras defesas.

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29. Intimado para indicar bens passíveis de penhora, o executado permaneceu inerte. É correto afirmar que:

Gabarito: Letra D.

Ruído:

  • Alternativas com “prazo fixo” (5/10) tentam forçar memória de prazos típicos
  • “não produz efeitos” é chamariz para ignorar deveres de cooperação e poderes do juiz na execução

Núcleo decisório:

Inexistência de prazo legal fixo “universal” para indicação de bens; a dinâmica é de determinação judicial com prazo assinado pelo juiz.

Mapa de decisão FGV:

  1. Perceber que o enunciado descreve uma ordem judicial (“intimado para indicar”)
  2. Verificar se o CPC traz prazo específico “em dias” para esse ato: não traz como regra geral
  3. Concluir: prazo assinado pelo juiz (poder de condução do processo e fixação/dilação de prazos)

Palavras-gatilho da banca:

  • intimado para indicar bens
  • permaneceu inerte
  • prazo

Base normativa literal:

Art. 139, VI, do CPC:
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
(...)
VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito
de modo a conferir maior efetividade.

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30. O executado pretende alegar matéria de ordem pública por exceção de pré-executividade. É correto afirmar que essa alegação:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Prazos típicos de defesa formal (embargos/impugnação)
  • Exigência de garantia do juízo

Núcleo decisório:

Natureza excepcional e atemporal da exceção de pré-executividade.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar que se trata de matéria de ordem pública
  2. Reconhecer que a exceção não é defesa típica prevista no CPC
  3. Aplicar a construção jurisprudencial: alegável a qualquer tempo

Palavras-gatilho:

  • exceção de pré-executividade
  • ordem pública

Base normativa literal:

Entendimento consolidado do STJ:
A exceção de pré-executividade é admissível para alegar matérias de ordem pública,
conhecíveis de ofício, independentemente de garantia do juízo, e pode ser apresentada a qualquer tempo.
    

Por que o gabarito é esse:

Por se tratar de matéria de ordem pública, a exceção não se submete a prazo e pode ser arguida em qualquer fase da execução.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não há prazo legal específico.
  • B) Confunde com impugnação/embargos.
  • D) Dispensa garantia do juízo.
  • E) Não substitui os embargos.

Erro típico FGV:

Tratar exceção de pré-executividade como se fosse embargos à execução.

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31. Na execução fiscal, o executado pretende opor embargos. O prazo para os embargos à execução fiscal é de:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Aplicação automática do CPC
  • Conversão indevida para dias úteis

Núcleo decisório:

Prazo especial previsto na Lei de Execuções Fiscais.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar que se trata de execução fiscal
  2. Afastar o CPC como regra principal
  3. Aplicar a LEF

Palavras-gatilho:

  • execução fiscal
  • embargos

Base normativa literal:

Art. 16 da Lei nº 6.830/1980:
O executado oferecerá embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora.
    

Por que o gabarito é esse:

A LEF prevê prazo de 30 dias, contado em dias corridos, afastando o regime do CPC.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Prazo inexistente na LEF.
  • B) Confunde com CPC.
  • D) A LEF não adota dias úteis.
  • E) O prazo é legal.

Erro típico FGV:

Aplicar automaticamente o CPC à execução fiscal.

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32. A parte pretende interpor recurso ordinário constitucional contra decisão denegatória de mandado de segurança proferida por Tribunal de Justiça. O prazo para interposição é de:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Confusão com RE e RESP
  • Prazos recursais genéricos do CPC

Núcleo decisório:

Prazo específico do recurso ordinário constitucional em mandado de segurança.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o tipo de recurso
  2. Localizar a norma constitucional e a lei específica
  3. Aplicar o prazo próprio

Palavras-gatilho:

  • recurso ordinário constitucional
  • mandado de segurança

Base normativa literal:

Art. 30 da Lei nº 12.016/2009:
Da decisão denegatória de mandado de segurança caberá recurso ordinário,
no prazo de 10 (dez) dias.
    

Por que o gabarito é esse:

A lei do mandado de segurança fixa prazo próprio de 10 dias para o ROC.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Prazo inexistente.
  • C) Confunde com apelação.
  • D) Não previsto em lei.
  • E) Não se aplica prazo corrido.

Erro típico FGV:

Aplicar automaticamente o prazo do CPC a recurso constitucional.

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33. Expedida carta precatória, o juízo deprecado deve cumprir o ato:

Gabarito: Letra D.

Ruído:

  • Busca por prazo numérico fixo

Núcleo decisório:

Critério legal para cumprimento de carta precatória.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o instrumento (carta precatória)
  2. Localizar a regra específica
  3. Aplicar o critério da urgência

Base normativa literal:

Art. 260 do CPC:
A carta deverá ser cumprida no prazo indicado pelo juízo deprecante,
observada a urgência do ato.
    

Erro típico FGV:

Procurar prazo fixo onde a lei usa critério funcional.

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34. A parte tomou ciência de nulidade relativa ocorrida no processo e permaneceu inerte. É correto afirmar que:

Gabarito: Letra B.

Base normativa literal:

Art. 278 do CPC:
A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos,
sob pena de preclusão.
    

Erro típico FGV:

Tratar nulidade relativa como absoluta.

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35. A parte tomou ciência de fato que caracteriza suspeição do juiz. O prazo para alegar suspeição é de:

Gabarito: Letra A.

Base normativa literal:

Art. 146 do CPC:
No prazo de 5 (cinco) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição,
em petição específica dirigida ao juiz do processo.
    

Erro típico FGV:

Errar o marco inicial do prazo.

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36. A parte foi intimada eletronicamente em uma terça-feira, tendo acessado o teor da intimação no mesmo dia. O prazo processual começa a correr:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Data do acesso à intimação
  • Referência a horas ou juntada

Núcleo decisório:

Marco inicial da contagem de prazo após intimação eletrônica.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar que a intimação é eletrônica
  2. Aplicar a regra geral de exclusão do dia do começo
  3. Contar a partir do primeiro dia útil seguinte

Palavras-gatilho:

  • intimação eletrônica
  • prazo processual

Base normativa literal:

Art. 224 do CPC:
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento.

Art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006:
Considera-se realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica
ao teor da intimação, certificando-se nos autos sua realização.
    

Por que o gabarito é esse:

Mesmo considerada realizada no dia do acesso, o prazo começa no primeiro dia útil seguinte, pois o dia do começo é excluído.

Por que as outras estão erradas:

  • A) O dia do começo é excluído.
  • B) A contagem se dá em dias úteis.
  • D) Não existe regra geral de 48 horas.
  • E) Juntada não é o marco inicial.

Erro típico FGV:

Contar o prazo no próprio dia do acesso à intimação.

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37. Para fins de contagem de prazo recursal, o feriado local:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Ideia de que o tribunal conhece automaticamente feriados locais
  • Possibilidade de comprovação posterior

Núcleo decisório:

Momento processual correto para comprovação de feriado local.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar que se trata de prazo recursal
  2. Localizar regra específica do CPC
  3. Fixar o momento da comprovação

Palavras-gatilho:

  • prazo recursal
  • feriado local
  • comprovação

Base normativa literal:

Art. 1.003, § 6º, do CPC:
O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.
    

Por que o gabarito é esse:

O CPC exige expressamente a comprovação do feriado local no momento da interposição do recurso.

Por que as outras estão erradas:

  • A) A lei exige comprovação.
  • C) A comprovação posterior é vedada.
  • D) O feriado local interfere na contagem.
  • E) Independe de decisão judicial.

Erro típico FGV:

Achar que o tribunal conhece de ofício feriados locais.

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38. Os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Prazos típicos de outros recursos

Núcleo decisório:

Prazo legal específico dos embargos de declaração.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o recurso
  2. Localizar o artigo próprio
  3. Afastar prazos genéricos

Palavras-gatilho:

  • embargos de declaração
  • prazo

Base normativa literal:

Art. 1.023 do CPC:
Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias,
em petição dirigida ao juiz ou relator.
    

Erro típico FGV:

Confundir com agravo interno ou apelação.

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39. O agravo interno contra decisão monocrática do relator deve ser interposto no prazo de:

Gabarito: Letra C.

Base normativa literal:

Art. 1.021, § 1º, do CPC:
O agravo interno será dirigido ao relator, que intimará o agravado
para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
    

Erro típico FGV:

Confundir com embargos de declaração.

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40. A parte interpôs recurso e, dentro do prazo, tentou apresentar nova petição com fundamentos distintos. Nesse caso, ocorre:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Discussão sobre prazo (não houve perda de prazo)
  • Contradição entre atos processuais

Núcleo decisório:

Impossibilidade de renovar o exercício do mesmo ato processual já praticado.

Mapa de decisão FGV:

  1. Verificar se o ato foi praticado dentro do prazo
  2. Constatar que o recurso já foi interposto
  3. Reconhecer o esgotamento da faculdade processual

Palavras-gatilho:

  • interpôs recurso
  • nova petição
  • dentro do prazo

Base normativa literal:

Art. 223 do CPC:
Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial,
o direito de praticar o ato processual.
    

Por que o gabarito é esse:

Mesmo dentro do prazo, a interposição do recurso consome a faculdade processual, impedindo nova manifestação recursal sobre o mesmo ato.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não houve perda de prazo.
  • B) Não há incompatibilidade lógica entre atos.
  • D) Não houve decisão transitada em julgado.
  • E) Não se trata de vício do processo.

Erro típico FGV:

Confundir preclusão consumativa com preclusão temporal.

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41. Havendo pluralidade de réus, o prazo para contestação conta-se:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Confusão com prazo em dobro
  • Marco da audiência

Núcleo decisório:

Marco inicial do prazo comum para litisconsortes passivos.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar pluralidade de réus
  2. Buscar regra específica no CPC
  3. Fixar o último ato citatório como marco

Palavras-gatilho:

  • pluralidade de réus
  • prazo para contestação

Base normativa literal:

Art. 231, § 1º, do CPC:
Havendo litisconsortes passivos, o prazo para contestar
começará a correr da data de juntada aos autos do último mandado citatório cumprido.
    

Erro típico FGV:

Confundir marco inicial do prazo com prazo em dobro.

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42. Os prazos previstos para o juiz:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Aplicar lógica de prazo das partes

Núcleo decisório:

Natureza jurídica dos prazos atribuídos ao magistrado.

Mapa de decisão FGV:

  1. Distinguir prazos das partes e do juiz
  2. Verificar consequência do descumprimento
  3. Classificar como impróprios

Base normativa literal:

Art. 226 do CPC:
O juiz proferirá:
I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
    

Erro típico FGV:

Tratar prazo do juiz como se gerasse preclusão.

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43. Durante a suspensão dos prazos processuais:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Diferenciação artificial entre tipos de prazo

Núcleo decisório:

Efeito jurídico da suspensão dos prazos.

Base normativa literal:

Art. 220 do CPC:
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos
entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
    

Erro típico FGV:

Achar que a suspensão é parcial.

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44. O prazo decadencial para ação rescisória:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Aplicação de regras de prazos processuais comuns

Núcleo decisório:

Natureza decadencial do prazo da ação rescisória.

Base normativa literal:

Art. 975 do CPC:
O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos,
contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
    

Erro típico FGV:

Tratar decadência como prazo processual.

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45. Fixado calendário processual entre juiz e partes:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Exigência de intimações sucessivas

Núcleo decisório:

Efeito jurídico do calendário processual.

Base normativa literal:

Art. 191 do CPC:
De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais,
quando for o caso, ficando dispensada a intimação das partes para a prática dos atos processuais.
    

Erro típico FGV:

Ignorar o efeito prático do calendário processual.