1. Em ação indenizatória, o juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito ao reconhecer ausência de interesse processual, sob fundamento de que o autor não buscou previamente a via administrativa. À luz do CPC, é correto afirmar que a decisão:
2. O juiz concedeu tutela de urgência sem ouvir a parte contrária, fundamentando a decisão no risco de dano irreparável. Essa atuação:
Gabarito: Letra B.
Comentário:
Ruído:
- Ausência de oitiva da parte contrária
- Menção genérica ao contraditório
Núcleo decisório:
Possibilidade de concessão de tutela de urgência sem prévia oitiva da parte contrária.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a natureza da tutela concedida
- Verificar a existência de exceção ao contraditório prévio
- Conferir o requisito do perigo de dano
Palavras-gatilho da banca:
- tutela de urgência
- risco de dano irreparável
- sem ouvir a parte contrária
Base normativa literal:
Art. 9º, parágrafo único, I, do CPC:
O disposto no caput não se aplica à tutela provisória de urgência.
Por que o gabarito é esse:
O CPC admite, de forma excepcional, a concessão de tutela de urgência sem a oitiva prévia da parte contrária, quando presente o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Por que as outras estão erradas:
- A) A lei expressamente autoriza a concessão sem oitiva prévia.
- C) A caução é faculdade do juiz, não exigência obrigatória.
- D) A tutela pode ser concedida de plano.
- E) O contraditório é diferido, não suprimido.
Erro típico FGV:
Tratar o contraditório como absoluto, ignorando as hipóteses legais de contraditório diferido.
3. A incompetência relativa não arguida pelo réu:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Natureza da incompetência
- Consequências processuais genéricas
Núcleo decisório:
Preclusão da alegação de incompetência relativa quando não arguida oportunamente.
Mapa de decisão FGV:
- Distinguir incompetência absoluta e relativa
- Identificar o momento processual de arguição
- Aplicar a consequência da inércia
Palavras-gatilho:
- incompetência relativa
- não arguida
- réu
Base normativa literal:
Art. 64, §1º, do CPC:
A incompetência relativa deve ser alegada como preliminar de contestação.
Por que o gabarito é esse:
Não arguida no momento oportuno, a incompetência relativa preclui, não podendo ser reconhecida de ofício.
Por que as outras estão erradas:
- A) Reconhecimento de ofício só ocorre na incompetência absoluta.
- B) Não gera nulidade absoluta.
- D) Os atos permanecem válidos.
- E) Não há previsão de suspensão do processo.
Erro típico FGV:
Confundir incompetência relativa com absoluta.
4. A ausência de intimação do Ministério Público em processo que envolve interesse de incapaz:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Grau de jurisdição
- Discussão sobre prejuízo
Núcleo decisório:
Natureza da nulidade decorrente da ausência de intervenção obrigatória do Ministério Público.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar hipótese de intervenção obrigatória
- Verificar a consequência da omissão
- Distinguir nulidade absoluta e relativa
Palavras-gatilho:
- Ministério Público
- interesse de incapaz
- ausência de intimação
Base normativa literal:
Art. 279 do CPC:
É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
Por que o gabarito é esse:
A intervenção do Ministério Público é obrigatória em processos que envolvam interesse de incapaz, sendo a sua ausência causa de nulidade absoluta.
Por que as outras estão erradas:
- A) A nulidade é absoluta, não relativa.
- B) A lei dispensa a demonstração de prejuízo.
- D) Não se trata de mera irregularidade.
- E) A nulidade pode ser reconhecida em qualquer grau.
Erro típico FGV:
Aplicar a lógica do prejuízo a hipóteses de nulidade absoluta.
5. A coisa julgada material impede:
Gabarito: Letra A.
Ruído:
- Menção a provas
- Alterações posteriores
Núcleo decisório:
Efeito negativo da coisa julgada material sobre a rediscussão da lide.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar o conceito de coisa julgada material
- Verificar seu efeito impeditivo
- Distinguir fatos supervenientes e recursos
Palavras-gatilho:
- coisa julgada material
- impede
- lide decidida
Base normativa literal:
Art. 502 do CPC:
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Por que o gabarito é esse:
A coisa julgada material impede a rediscussão da lide decidida, conferindo estabilidade às decisões judiciais.
Por que as outras estão erradas:
- B) A coisa julgada não se limita ao reexame probatório.
- C) Fatos supervenientes podem ensejar nova demanda.
- D) Mudança jurisprudencial não afasta coisa julgada.
- E) A coisa julgada pressupõe o esgotamento dos recursos.
Erro típico FGV:
Confundir coisa julgada com preclusão ou com limites recursais.
6. O controle judicial de ato administrativo do Judiciário é:
Gabarito: Letra C.
Comentário:
Ruído:
- O fato de o ato ser praticado pelo Judiciário
- A menção genérica à autonomia administrativa
Núcleo decisório:
Possibilidade de controle judicial de atos administrativos do Poder Judiciário quando houver violação a direitos fundamentais.
Mapa de decisão FGV:
- Distinguir função jurisdicional de função administrativa
- Identificar se há imunidade absoluta do Judiciário
- Verificar limites constitucionais à autonomia administrativa
Palavras-gatilho da banca:
- ato administrativo do Judiciário
- controle judicial
- direitos fundamentais
Base normativa literal:
Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal:
a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Por que o gabarito é esse:
Os atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário não estão imunes ao controle judicial, especialmente quando violarem direitos fundamentais, pois a inafastabilidade da jurisdição alcança qualquer lesão ou ameaça a direito.
Por que as outras estão erradas:
- A) Não existe vedação constitucional ao controle judicial de atos administrativos.
- B) O CNJ exerce controle administrativo e disciplinar, mas não exclui o controle jurisdicional.
- D) Não há exigência de autorização do STF para controle judicial.
- E) A autonomia administrativa é relativa e limitada pela Constituição.
Erro típico FGV:
Tratar a autonomia administrativa do Judiciário como se fosse soberania ou imunidade absoluta.
7. O CNJ exerce:
Gabarito: Letra C.
Comentário:
Ruído:
- Ideia de “controle hierárquico” como se o CNJ fosse “chefe” dos tribunais
- Confusão entre controle administrativo e atividade jurisdicional (julgar processos)
Núcleo decisório:
Natureza das competências do CNJ: controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário, sem exercer jurisdição.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar o órgão: Conselho Nacional de Justiça
- Distinguir funções: administrativa/disciplinar × jurisdicional
- Conferir o texto constitucional que define o escopo do CNJ
Palavras-gatilho da banca:
- CNJ
- controle administrativo
- controle disciplinar
Base normativa literal:
Art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal:
Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
Por que o gabarito é esse:
A Constituição define expressamente que o CNJ atua no controle administrativo e financeiro do Judiciário e no cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados (dimensão disciplinar). Logo, a alternativa C reproduz o núcleo literal.
Por que as outras estão erradas:
- A) Controle jurisdicional é atividade de julgar; o CNJ não substitui tribunais no julgamento de causas.
- B) O CNJ não legisla; pode expedir atos normativos administrativos, mas isso não é função legislativa.
- D) Não há hierarquia do CNJ sobre tribunais como em estrutura administrativa típica; o controle é constitucional e finalístico.
- E) Função executiva é típica do Poder Executivo; o CNJ é órgão do Judiciário com competências administrativas/disciplinaras.
Erro típico FGV:
Marcar “controle jurisdicional” por confundir CNJ com “instância revisora de decisões judiciais”, ou marcar “controle hierárquico” por imaginar uma cadeia de comando, quando o CNJ exerce controle constitucionalmente delimitado.
8. O princípio da inafastabilidade da jurisdição garante que:
Gabarito: Letra B.
Comentário:
Ruído:
- “decisões finais” (desvia para tema de recursos e coisa julgada)
- “atuar de ofício” (desvia para inércia da jurisdição)
Núcleo decisório:
Conteúdo literal do art. 5º, XXXV: acesso ao Judiciário diante de lesão ou ameaça a direito.
Mapa de decisão FGV:
- Localizar o princípio (art. 5º, XXXV)
- Identificar o binômio “lesão ou ameaça a direito”
- Concluir que não pode haver exclusão da apreciação judicial por lei
Palavras-gatilho da banca:
- inafastabilidade da jurisdição
- lesão
- ameaça a direito
- apreciação judicial
Base normativa literal:
Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal:
a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Por que o gabarito é esse:
A alternativa B é a tradução direta do texto constitucional: nem lesão consumada nem ameaça (situação de risco) podem ser afastadas do controle judicial por ato normativo.
Por que as outras estão erradas:
- A) A norma não limita a apreciação a “decisões finais”; trata de acesso ao Judiciário diante de lesão/ameaça.
- C) É o oposto: atos administrativos podem ser controlados judicialmente quando houver lesão/ameaça a direito.
- D) Não há exclusividade do STF; todos os órgãos do Judiciário exercem jurisdição dentro de suas competências.
- E) Inafastabilidade não autoriza atuação de ofício; isso é tema do princípio da inércia (provocação da jurisdição).
Erro típico FGV:
Confundir inafastabilidade (acesso ao Judiciário) com inércia (Judiciário não age sem provocação) e marcar a letra E.
9. A autonomia dos Tribunais significa:
Gabarito: Letra C.
Comentário:
Ruído:
- “soberania” (categoria do Estado, não de órgãos)
- “independência absoluta” (hipérbole que a FGV usa como armadilha)
Núcleo decisório:
Autonomia como capacidade de autogoverno/auto-organização administrativa e financeira, dentro dos limites da Constituição.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar o conceito pedido (autonomia dos tribunais)
- Checar se a alternativa reconhece limites constitucionais
- Eliminar extremos (soberania/absoluto/subordinação)
Palavras-gatilho da banca:
- autonomia
- tribunais
- limites constitucionais
- autogoverno
Base normativa literal:
Art. 99, caput, da Constituição Federal:
Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
Art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal:
Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
Por que o gabarito é esse:
A Constituição assegura autonomia administrativa e financeira (art. 99), mas ela é exercida dentro do desenho constitucional, inclusive com controle administrativo/financeiro e disciplinar pelo CNJ (art. 103-B, §4º). Por isso, “autogoverno nos limites constitucionais”.
Por que as outras estão erradas:
- A) Soberania é atributo do Estado, não dos tribunais.
- B) Há controle externo/constitucional (ex.: CNJ) e controle judicial em hipóteses cabíveis.
- D) “Absoluta” contraria a própria existência de limites e controles previstos na CF.
- E) Subordinação ao Executivo é incompatível com a separação de Poderes e com a autonomia do art. 99.
Erro típico FGV:
Marcar “independência absoluta” por confundir autonomia administrativa/financeira com ausência total de controles.
10. Os direitos fundamentais:
Gabarito: Letra C.
Comentário:
Ruído:
- “apenas programáticos” (armadilha para reduzir a eficácia dos direitos fundamentais)
- “dependem de regulamentação” (confunde norma de eficácia plena com contida/limitada)
Núcleo decisório:
Vinculação de todos os Poderes aos direitos e garantias fundamentais, com aplicação imediata.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a regra constitucional sobre eficácia dos direitos fundamentais
- Verificar se a alternativa reconhece aplicação a todos os Poderes
- Eliminar alternativas que restringem indevidamente o alcance
Palavras-gatilho da banca:
- direitos fundamentais
- vinculam
- todos os Poderes
- aplicação imediata
Base normativa literal:
Art. 5º, § 1º, da Constituição Federal:
As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Por que o gabarito é esse:
Se as normas de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, elas vinculam a atuação estatal em geral, incluindo Executivo, Legislativo e Judiciário, cada qual no exercício de suas funções.
Por que as outras estão erradas:
- A) Restrição indevida: o Judiciário e o Legislativo também devem respeitar direitos fundamentais.
- B) É o oposto: o Judiciário aplica e também se submete a direitos fundamentais.
- D) Nem todos dependem de regulamentação; há aplicação imediata (art. 5º, §1º).
- E) Não são “apenas programáticos”; há direitos de eficácia plena/contida e garantias diretamente exigíveis.
Erro típico FGV:
Marcar alternativas que “esvaziam” os direitos fundamentais (como se fossem só promessas) e ignorar o art. 5º, §1º.
11. A revogação de ato administrativo ocorre por:
Gabarito: Letra C.
Comentário:
Ruído:
- Referências a ilegalidade e nulidade
- Menção a decisão judicial
Núcleo decisório:
Distinção entre anulação e revogação de atos administrativos.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar o instituto: revogação
- Diferenciar revogação (mérito) de anulação (legalidade)
- Localizar o fundamento correto
Palavras-gatilho da banca:
- revogação
- ato administrativo
- conveniência e oportunidade
Base normativa literal:
Súmula 473 do STF:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Por que o gabarito é esse:
A revogação incide sobre atos válidos, por razões de mérito administrativo (conveniência e oportunidade), conforme distinção clássica consolidada na Súmula 473 do STF.
Por que as outras estão erradas:
- A) Ilegalidade enseja anulação, não revogação.
- B) Vício insanável conduz à nulidade/anulação.
- D) Decisão judicial não caracteriza revogação administrativa.
- E) Nulidade absoluta é causa de anulação.
Erro típico FGV:
Confundir revogação (mérito) com anulação (legalidade).
12. O controle judicial dos atos administrativos:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Ideia de substituição da Administração
- Confusão com controle administrativo
Núcleo decisório:
Limites do controle judicial sobre atos administrativos.
Mapa de decisão FGV:
- Distinguir controle judicial de controle administrativo
- Identificar o objeto do controle judicial
- Excluir análise de mérito administrativo
Palavras-gatilho:
- controle judicial
- atos administrativos
- legalidade
Base normativa literal:
Súmula 473 do STF:
[...] ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Por que o gabarito é esse:
O Judiciário controla a legalidade dos atos administrativos, não podendo substituir a Administração na avaliação de conveniência e oportunidade, salvo exceções constitucionais.
Por que as outras estão erradas:
- A) Mérito administrativo é, em regra, insindicável.
- B) O Judiciário não substitui a Administração.
- D) O controle judicial é expressamente admitido.
- E) Independe de provocação do CNJ.
Erro típico FGV:
Achar que controle judicial equivale a reavaliação do mérito administrativo.
13. Configura desvio de finalidade:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Classificações formais do ato
- Vícios diversos da finalidade
Núcleo decisório:
Elemento finalidade do ato administrativo.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar o elemento do ato questionado
- Verificar se a finalidade legal foi observada
- Reconhecer o desvio
Palavras-gatilho:
- desvio de finalidade
- finalidade diversa
- lei
Base normativa literal:
Art. 2º, parágrafo único, e, da Lei nº 4.717/1965:
O desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Por que o gabarito é esse:
Há desvio de finalidade quando o ato, embora formalmente válido, é praticado com objetivo diverso do interesse público definido em lei.
Por que as outras estão erradas:
- A) Erro formal não caracteriza desvio de finalidade.
- B) Ato vinculado não exclui o elemento finalidade.
- D) Ilegalidade formal é vício distinto.
- E) Inexistência do ato é categoria diversa.
Erro típico FGV:
Confundir desvio de finalidade com vício de forma ou competência.
14. A responsabilidade civil do Estado é, em regra:
Gabarito: Letra B.
Comentário:
Ruído:
- Discussão sobre culpa do agente
- Menção genérica a omissão estatal
Núcleo decisório:
Regra constitucional da responsabilidade civil objetiva do Estado por atos de seus agentes.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a natureza da responsabilidade estatal
- Localizar a regra constitucional
- Distinguir regra (objetiva) de exceções
Palavras-gatilho da banca:
- responsabilidade civil do Estado
- em regra
- atos de seus agentes
Base normativa literal:
Art. 37, § 6º, da Constituição Federal:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito
de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Por que o gabarito é esse:
A Constituição estabelece a responsabilidade objetiva do Estado, fundada no risco administrativo, independentemente de culpa do agente, ressalvado o direito de regresso.
Por que as outras estão erradas:
- A) A regra não é subjetiva, mas objetiva.
- C) A solidariedade não é sempre aplicada.
- D) A culpa do agente não afasta a responsabilidade estatal perante o terceiro.
- E) A omissão pode gerar responsabilidade, conforme o caso.
Erro típico FGV:
Confundir responsabilidade objetiva do Estado com responsabilidade subjetiva do agente.
15. O poder disciplinar permite à Administração:
Gabarito: Letra B.
Comentário:
Ruído:
- Criação de sanções sem base legal
- Interferência em funções jurisdicionais
Núcleo decisório:
Conteúdo e limites do poder disciplinar da Administração Pública.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar o poder administrativo mencionado
- Verificar seu alcance típico
- Excluir hipóteses de usurpação de funções
Palavras-gatilho da banca:
- poder disciplinar
- Administração
- infrações funcionais
Base normativa literal:
Súmula 473 do STF:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Por que o gabarito é esse:
O poder disciplinar autoriza a Administração a apurar e punir infrações funcionais de seus servidores, sempre nos limites da lei e do devido processo administrativo.
Por que as outras estão erradas:
- A) Sanções devem estar previstas em lei, não criadas discricionariamente.
- C) Legislar é função do Poder Legislativo.
- D) Revisão de decisões judiciais é função jurisdicional.
- E) Direitos fundamentais não podem ser afastados pelo poder disciplinar.
Erro típico FGV:
Confundir poder disciplinar com poder normativo ou jurisdicional.
16. A inferência correta exige:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Ideia de leitura puramente literal
- Exigência de conhecimento externo
Núcleo decisório:
Mecanismo linguístico da inferência textual.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar o conceito de inferência
- Relacionar informações explícitas do texto
- Extrair sentidos implícitos logicamente autorizados
Palavras-gatilho:
- inferência
- explícito
- implícito
Base normativa literal:
Inferir é estabelecer uma conclusão lógica a partir de dados explícitos do texto,
sem extrapolações subjetivas ou dependência de conhecimentos externos obrigatórios.
Por que o gabarito é esse:
A inferência decorre da articulação entre o que está dito e o que está sugerido, mantendo coerência interna com o texto.
Por que as outras estão erradas:
- A) Leitura literal impede a construção de sentidos implícitos.
- C) Conhecimento externo não é requisito obrigatório.
- D) Inferência não se limita à sintaxe.
- E) Leitura fragmentada rompe a coerência textual.
Erro típico FGV:
Confundir inferência com opinião pessoal ou conhecimento de mundo indispensável.
17. Conectivos adversativos indicam:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Relações semânticas próximas (explicação, conclusão)
Núcleo decisório:
Valor semântico dos conectivos adversativos.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a classe do conectivo
- Associar a relação semântica típica
- Excluir valores causais ou conclusivos
Palavras-gatilho:
- mas
- porém
- todavia
Base normativa literal:
Conectivos adversativos estabelecem relação de oposição, contraste ou ressalva
entre segmentos do texto.
Por que o gabarito é esse:
O valor semântico típico da adversatividade é a oposição entre ideias.
Por que as outras estão erradas:
- A) Relação causal é expressa por conectivos causais.
- C) Conclusão é função de conectivos conclusivos.
- D) Explicação não é valor adversativo.
- E) Exemplificação é relação aditiva.
Erro típico FGV:
Confundir adversidade com explicação ou conclusão.
18. A coesão textual se dá, entre outros meios, por:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Elementos estilísticos
- Aspectos lexicais isolados
Núcleo decisório:
Mecanismos linguísticos responsáveis pela coesão textual.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar o conceito de coesão
- Localizar mecanismos de retomada e ligação
- Selecionar elementos gramaticais adequados
Palavras-gatilho:
- coesão
- retomada
- conectores
Base normativa literal:
A coesão textual é garantida por mecanismos linguísticos que asseguram a ligação
entre palavras, frases e períodos, como pronomes e conectivos.
Por que o gabarito é esse:
Pronomes e conectores realizam retomadas e encadeamentos essenciais à coesão.
Por que as outras estão erradas:
- A) Figuras de linguagem são recursos expressivos, não coesivos.
- C) Pontuação isolada não garante coesão.
- D) Vocabulário técnico não assegura encadeamento textual.
- E) Repetição aleatória compromete a coesão.
Erro típico FGV:
Confundir coesão (ligações formais) com coerência (sentido global).
19. A reescrita adequada exige:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Alterações formais (tempo verbal, estrutura)
- Troca mecânica por sinônimos
Núcleo decisório:
Critério linguístico central da reescrita: manutenção do sentido original.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar o objetivo da reescrita
- Verificar se o sentido foi preservado
- Excluir mudanças que alterem significado
Palavras-gatilho:
- reescrita
- adequada
- sentido
Base normativa literal:
Reescrever adequadamente implica reformular a expressão mantendo o mesmo conteúdo
semântico do texto original, ainda que com alterações formais.
Por que o gabarito é esse:
A reescrita correta pode alterar a forma, mas não pode modificar o sentido do enunciado.
Por que as outras estão erradas:
- A) Mudança estrutural não é requisito necessário.
- B) Sinônimos podem alterar o sentido.
- D) Alterar tempo verbal pode mudar a referência temporal.
- E) Eliminar pronomes pode quebrar a coesão.
Erro típico FGV:
Escolher alternativas que mudam o sentido sob o pretexto de “melhorar” a forma.
20. A pontuação pode:
Gabarito: Letra A.
Ruído:
- Funções estilísticas irrelevantes
- Confusão com coesão e gênero
Núcleo decisório:
Função semântica da pontuação na construção do sentido.
Mapa de decisão FGV:
- Reconhecer a função sintático-semântica da pontuação
- Verificar impacto no sentido do enunciado
- Eliminar funções que não lhe pertencem
Palavras-gatilho:
- pontuação
- sentido
Base normativa literal:
A pontuação organiza a estrutura sintática do texto e pode modificar o sentido
do enunciado conforme a segmentação e a hierarquização das informações.
Por que o gabarito é esse:
Alterações na pontuação podem mudar relações sintáticas e, consequentemente, o sentido.
Por que as outras estão erradas:
- B) Pontuação não é mero ornamento.
- C) Gênero textual não é definido por pontuação.
- D) Pontuação não corrige léxico.
- E) Não substitui conectivos, embora possa organizar relações.
Erro típico FGV:
Tratar pontuação como recurso estético sem efeito semântico.
21. A ética no serviço público exige:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Ideias extremadas (obediência cega, neutralidade absoluta)
Núcleo decisório:
Fundamento normativo da ética pública: princípios e valores.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar o eixo normativo da ética pública
- Distinguir princípios de posturas extremas
- Selecionar alternativa compatível com o dever ético
Palavras-gatilho:
- ética
- serviço público
- princípios
Base normativa literal:
A ética no serviço público orienta a conduta do agente pela observância de valores
e princípios que asseguram o interesse público.
Por que o gabarito é esse:
A ética pública não se confunde com obediência acrítica, mas com atuação pautada em princípios.
Por que as outras estão erradas:
- A) Obediência cega pode gerar ilegalidades.
- B) Interesses pessoais afrontam o interesse público.
- D) Discricionariedade é limitada por princípios.
- E) Neutralidade absoluta é incompatível com decisões éticas.
Erro típico FGV:
Confundir ética com submissão hierárquica ou neutralidade acrítica.
22. A Lei 8.429/92, após alterações, exige dolo para:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Generalizações (“qualquer ilegalidade”)
- Responsabilidade objetiva
Núcleo decisório:
Elemento subjetivo exigido para atos de improbidade após a Lei 14.230/2021.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar o regime atual da improbidade
- Verificar o elemento subjetivo exigido
- Eliminar hipóteses de responsabilidade objetiva
Palavras-gatilho:
- Lei 8.429/92
- dolo
- improbidade
Base normativa literal:
Art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.429/1992:
Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei.
Por que o gabarito é esse:
Após a reforma, a regra é a exigência de dolo para caracterização do ato de improbidade.
Por que as outras estão erradas:
- A) Nem toda irregularidade é improbidade.
- B) Ilegalidade não se confunde com improbidade.
- D) A lei afastou a responsabilidade objetiva.
- E) Dano não é presumido.
Erro típico FGV:
Aplicar o regime antigo da improbidade sem considerar a exigência de dolo.
23. A acessibilidade compreende:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Restrição à dimensão física
- Confusão com políticas assistenciais
Núcleo decisório:
Conceito amplo de acessibilidade.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar o conceito legal
- Reconhecer múltiplas barreiras
- Selecionar a alternativa abrangente
Palavras-gatilho:
- acessibilidade
- barreiras
Base normativa literal:
Art. 3º, I, da Lei nº 13.146/2015:
Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia,
de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação,
inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público,
de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência
ou com mobilidade reduzida.
Por que o gabarito é esse:
A lei adota conceito amplo, abrangendo a eliminação de barreiras físicas, comunicacionais, atitudinais e tecnológicas.
Por que as outras estão erradas:
- A) Reduz indevidamente o conceito.
- C) Acessibilidade não se limita a assistência.
- D) Prioridade é instituto diverso.
- E) Não se restringe a ações afirmativas.
Erro típico FGV:
Tratar acessibilidade como mera adaptação arquitetônica.
24. A prioridade de atendimento à pessoa com deficiência é:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Condições locais
- Conflito com outros grupos prioritários
Núcleo decisório:
Natureza jurídica da prioridade de atendimento.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a previsão legal
- Reconhecer o caráter obrigatório
- Afastar restrições indevidas
Palavras-gatilho:
- prioridade
- pessoa com deficiência
Base normativa literal:
Art. 9º da Lei nº 13.146/2015:
A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade
de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Por que o gabarito é esse:
A prioridade decorre diretamente da lei e não depende de regulamentação local.
Por que as outras estão erradas:
- A) Não é faculdade da Administração.
- B) Independe de norma local.
- D) Aplica-se também à iniciativa privada.
- E) Pode coexistir com outras prioridades.
Erro típico FGV:
Condicionar a prioridade a atos infralegais.
25. As correições da CGJ-RJ têm por finalidade:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Funções jurisdicionais
- Atividade legislativa
Núcleo decisório:
Finalidade institucional das correições da CGJ-RJ.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar o órgão (CGJ-RJ)
- Distinguir função administrativa de jurisdicional
- Reconhecer a finalidade fiscalizatória
Palavras-gatilho:
- correições
- CGJ-RJ
- fiscalização
Base normativa literal:
As correições destinam-se à fiscalização dos serviços judiciais e à apuração
de irregularidades no âmbito do Poder Judiciário.
Por que o gabarito é esse:
A Corregedoria exerce função administrativa de fiscalização e correção, não atuando como órgão jurisdicional.
Por que as outras estão erradas:
- A) Julgamento é função jurisdicional.
- C) Revisão de sentenças cabe aos tribunais.
- D) Não exerce função legislativa.
- E) Não substitui magistrados.
Erro típico FGV:
Confundir atividade correicional com atividade jurisdicional.
26. Iniciado o cumprimento de sentença, o executado foi intimado para pagar voluntariamente o débito. O prazo para pagamento voluntário é de:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- “cumprimento de sentença” pode levar a confusão com impugnação (art. 525) e outros prazos subsequentes
- Alternativas em “corridos” tentam puxar a leitura para fora do regime do CPC (dias úteis)
Núcleo decisório:
Prazo legal do pagamento voluntário no cumprimento de sentença (marco inicial para consequências do §1º e para a impugnação).
Mapa de decisão FGV:
- Reconhecer a fase: cumprimento de sentença (não é execução de título extrajudicial)
- Localizar o dispositivo específico: art. 523
- Aplicar a regra de contagem em dias úteis (art. 219, CPC)
Palavras-gatilho da banca:
- cumprimento de sentença
- pagamento voluntário
- intimado para pagar
Base normativa literal:
Art. 523, caput, do CPC:
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa,
o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito,
no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Por que o gabarito é esse:
O art. 523 fixa “15 dias”. Como se trata de prazo processual, conta-se em dias úteis (art. 219, CPC). Logo, 15 dias úteis.
Por que as outras estão erradas:
- A) Reduz o prazo legal sem base normativa.
- B) A forma “corridos” contraria o regime de contagem do CPC para prazo processual.
- D) Prazo inexistente no art. 523.
- E) Aqui o prazo é legal, não discricionário.
Erro típico FGV:
Trocar o prazo do pagamento (art. 523) pelo prazo da impugnação (art. 525) ou marcar “corridos” por desatenção ao regime do CPC.
27. Decorrido o prazo para pagamento voluntário sem quitação do débito, incidirão automaticamente:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- “condicionada à decisão judicial” (armadilha para transformar efeito legal automático em ato do juiz)
- “juros legais apenas” (desvia para acessórios que podem existir, mas não substituem o §1º)
Núcleo decisório:
Consequência legal do não pagamento no prazo do art. 523: incidência automática de multa e honorários.
Mapa de decisão FGV:
- Partir do art. 523 (mesmo tema do item anterior)
- Ir direto ao §1º (efeito pelo simples decurso do prazo)
- Checar se exige requerimento/decisão: não exige
Palavras-gatilho da banca:
- decorrido o prazo
- sem quitação
- incidirão automaticamente
Base normativa literal:
Art. 523, § 1º, do CPC:
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.
Por que o gabarito é esse:
O dispositivo manda acrescer “multa de 10%” e “honorários de 10%” pelo simples não pagamento no prazo. Portanto, multa e honorários.
Por que as outras estão erradas:
- A) O §1º impõe multa e também honorários.
- B) Idem: não é só honorários.
- D) Juros podem existir conforme o título, mas não substituem os acréscimos do §1º.
- E) A lei não condiciona à decisão: é efeito automático.
Erro típico FGV:
Marcar “depende de decisão judicial” por reflexo de fase de execução, ignorando a palavra-chave “automaticamente” do enunciado.
28. Após o decurso do prazo para pagamento voluntário, o executado pretende apresentar impugnação. O prazo para impugnação é de:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Alternativas “corridos” (típica casca de banana)
- Alternativas “30” (puxando para embargos/LEF ou prazos materiais)
Núcleo decisório:
Prazo da impugnação ao cumprimento de sentença e seu vínculo com o término do prazo do art. 523.
Mapa de decisão FGV:
- Fixar a fase: cumprimento de sentença → defesa típica = impugnação
- Buscar o artigo próprio: art. 525
- Ver o gatilho temporal: “transcorrido o prazo do art. 523”
Palavras-gatilho da banca:
- impugnação ao cumprimento de sentença
- após o decurso do prazo
- pagamento voluntário
Base normativa literal:
Art. 525, caput, do CPC:
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Por que o gabarito é esse:
O art. 525 fixa expressamente “15 dias” para impugnação após o prazo do art. 523. Por ser prazo processual, conta-se em dias úteis.
Por que as outras estão erradas:
- A) Prazo não previsto no art. 525.
- C) “Corridos” contraria o regime de contagem do CPC.
- D) Prazo inexistente para impugnação no CPC.
- E) Prazo inexistente e em regime errado.
Erro típico FGV:
Esquecer o gatilho “após o prazo do art. 523” e marcar 15 corridos ou 30 por associação indevida com outras defesas.
29. Intimado para indicar bens passíveis de penhora, o executado permaneceu inerte. É correto afirmar que:
Gabarito: Letra D.
Ruído:
- Alternativas com “prazo fixo” (5/10) tentam forçar memória de prazos típicos
- “não produz efeitos” é chamariz para ignorar deveres de cooperação e poderes do juiz na execução
Núcleo decisório:
Inexistência de prazo legal fixo “universal” para indicação de bens; a dinâmica é de determinação judicial com prazo assinado pelo juiz.
Mapa de decisão FGV:
- Perceber que o enunciado descreve uma ordem judicial (“intimado para indicar”)
- Verificar se o CPC traz prazo específico “em dias” para esse ato: não traz como regra geral
- Concluir: prazo assinado pelo juiz (poder de condução do processo e fixação/dilação de prazos)
Palavras-gatilho da banca:
- intimado para indicar bens
- permaneceu inerte
- prazo
Base normativa literal:
Art. 139, VI, do CPC: O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade.
30. O executado pretende alegar matéria de ordem pública por exceção de pré-executividade. É correto afirmar que essa alegação:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Prazos típicos de defesa formal (embargos/impugnação)
- Exigência de garantia do juízo
Núcleo decisório:
Natureza excepcional e atemporal da exceção de pré-executividade.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar que se trata de matéria de ordem pública
- Reconhecer que a exceção não é defesa típica prevista no CPC
- Aplicar a construção jurisprudencial: alegável a qualquer tempo
Palavras-gatilho:
- exceção de pré-executividade
- ordem pública
Base normativa literal:
Entendimento consolidado do STJ:
A exceção de pré-executividade é admissível para alegar matérias de ordem pública,
conhecíveis de ofício, independentemente de garantia do juízo, e pode ser apresentada a qualquer tempo.
Por que o gabarito é esse:
Por se tratar de matéria de ordem pública, a exceção não se submete a prazo e pode ser arguida em qualquer fase da execução.
Por que as outras estão erradas:
- A) Não há prazo legal específico.
- B) Confunde com impugnação/embargos.
- D) Dispensa garantia do juízo.
- E) Não substitui os embargos.
Erro típico FGV:
Tratar exceção de pré-executividade como se fosse embargos à execução.
31. Na execução fiscal, o executado pretende opor embargos. O prazo para os embargos à execução fiscal é de:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Aplicação automática do CPC
- Conversão indevida para dias úteis
Núcleo decisório:
Prazo especial previsto na Lei de Execuções Fiscais.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar que se trata de execução fiscal
- Afastar o CPC como regra principal
- Aplicar a LEF
Palavras-gatilho:
- execução fiscal
- embargos
Base normativa literal:
Art. 16 da Lei nº 6.830/1980:
O executado oferecerá embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora.
Por que o gabarito é esse:
A LEF prevê prazo de 30 dias, contado em dias corridos, afastando o regime do CPC.
Por que as outras estão erradas:
- A) Prazo inexistente na LEF.
- B) Confunde com CPC.
- D) A LEF não adota dias úteis.
- E) O prazo é legal.
Erro típico FGV:
Aplicar automaticamente o CPC à execução fiscal.
32. A parte pretende interpor recurso ordinário constitucional contra decisão denegatória de mandado de segurança proferida por Tribunal de Justiça. O prazo para interposição é de:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Confusão com RE e RESP
- Prazos recursais genéricos do CPC
Núcleo decisório:
Prazo específico do recurso ordinário constitucional em mandado de segurança.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar o tipo de recurso
- Localizar a norma constitucional e a lei específica
- Aplicar o prazo próprio
Palavras-gatilho:
- recurso ordinário constitucional
- mandado de segurança
Base normativa literal:
Art. 30 da Lei nº 12.016/2009:
Da decisão denegatória de mandado de segurança caberá recurso ordinário,
no prazo de 10 (dez) dias.
Por que o gabarito é esse:
A lei do mandado de segurança fixa prazo próprio de 10 dias para o ROC.
Por que as outras estão erradas:
- A) Prazo inexistente.
- C) Confunde com apelação.
- D) Não previsto em lei.
- E) Não se aplica prazo corrido.
Erro típico FGV:
Aplicar automaticamente o prazo do CPC a recurso constitucional.
33. Expedida carta precatória, o juízo deprecado deve cumprir o ato:
Gabarito: Letra D.
Ruído:
- Busca por prazo numérico fixo
Núcleo decisório:
Critério legal para cumprimento de carta precatória.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar o instrumento (carta precatória)
- Localizar a regra específica
- Aplicar o critério da urgência
Base normativa literal:
Art. 260 do CPC:
A carta deverá ser cumprida no prazo indicado pelo juízo deprecante,
observada a urgência do ato.
Erro típico FGV:
Procurar prazo fixo onde a lei usa critério funcional.
34. A parte tomou ciência de nulidade relativa ocorrida no processo e permaneceu inerte. É correto afirmar que:
Gabarito: Letra B.
Base normativa literal:
Art. 278 do CPC:
A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos,
sob pena de preclusão.
Erro típico FGV:
Tratar nulidade relativa como absoluta.
35. A parte tomou ciência de fato que caracteriza suspeição do juiz. O prazo para alegar suspeição é de:
Gabarito: Letra A.
Base normativa literal:
Art. 146 do CPC:
No prazo de 5 (cinco) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição,
em petição específica dirigida ao juiz do processo.
Erro típico FGV:
Errar o marco inicial do prazo.
36. A parte foi intimada eletronicamente em uma terça-feira, tendo acessado o teor da intimação no mesmo dia. O prazo processual começa a correr:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Data do acesso à intimação
- Referência a horas ou juntada
Núcleo decisório:
Marco inicial da contagem de prazo após intimação eletrônica.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar que a intimação é eletrônica
- Aplicar a regra geral de exclusão do dia do começo
- Contar a partir do primeiro dia útil seguinte
Palavras-gatilho:
- intimação eletrônica
- prazo processual
Base normativa literal:
Art. 224 do CPC:
Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento.
Art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006:
Considera-se realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica
ao teor da intimação, certificando-se nos autos sua realização.
Por que o gabarito é esse:
Mesmo considerada realizada no dia do acesso, o prazo começa no primeiro dia útil seguinte, pois o dia do começo é excluído.
Por que as outras estão erradas:
- A) O dia do começo é excluído.
- B) A contagem se dá em dias úteis.
- D) Não existe regra geral de 48 horas.
- E) Juntada não é o marco inicial.
Erro típico FGV:
Contar o prazo no próprio dia do acesso à intimação.
37. Para fins de contagem de prazo recursal, o feriado local:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Ideia de que o tribunal conhece automaticamente feriados locais
- Possibilidade de comprovação posterior
Núcleo decisório:
Momento processual correto para comprovação de feriado local.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar que se trata de prazo recursal
- Localizar regra específica do CPC
- Fixar o momento da comprovação
Palavras-gatilho:
- prazo recursal
- feriado local
- comprovação
Base normativa literal:
Art. 1.003, § 6º, do CPC:
O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.
Por que o gabarito é esse:
O CPC exige expressamente a comprovação do feriado local no momento da interposição do recurso.
Por que as outras estão erradas:
- A) A lei exige comprovação.
- C) A comprovação posterior é vedada.
- D) O feriado local interfere na contagem.
- E) Independe de decisão judicial.
Erro típico FGV:
Achar que o tribunal conhece de ofício feriados locais.
38. Os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Prazos típicos de outros recursos
Núcleo decisório:
Prazo legal específico dos embargos de declaração.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar o recurso
- Localizar o artigo próprio
- Afastar prazos genéricos
Palavras-gatilho:
- embargos de declaração
- prazo
Base normativa literal:
Art. 1.023 do CPC:
Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias,
em petição dirigida ao juiz ou relator.
Erro típico FGV:
Confundir com agravo interno ou apelação.
39. O agravo interno contra decisão monocrática do relator deve ser interposto no prazo de:
Gabarito: Letra C.
Base normativa literal:
Art. 1.021, § 1º, do CPC:
O agravo interno será dirigido ao relator, que intimará o agravado
para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Erro típico FGV:
Confundir com embargos de declaração.
40. A parte interpôs recurso e, dentro do prazo, tentou apresentar nova petição com fundamentos distintos. Nesse caso, ocorre:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Discussão sobre prazo (não houve perda de prazo)
- Contradição entre atos processuais
Núcleo decisório:
Impossibilidade de renovar o exercício do mesmo ato processual já praticado.
Mapa de decisão FGV:
- Verificar se o ato foi praticado dentro do prazo
- Constatar que o recurso já foi interposto
- Reconhecer o esgotamento da faculdade processual
Palavras-gatilho:
- interpôs recurso
- nova petição
- dentro do prazo
Base normativa literal:
Art. 223 do CPC:
Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial,
o direito de praticar o ato processual.
Por que o gabarito é esse:
Mesmo dentro do prazo, a interposição do recurso consome a faculdade processual, impedindo nova manifestação recursal sobre o mesmo ato.
Por que as outras estão erradas:
- A) Não houve perda de prazo.
- B) Não há incompatibilidade lógica entre atos.
- D) Não houve decisão transitada em julgado.
- E) Não se trata de vício do processo.
Erro típico FGV:
Confundir preclusão consumativa com preclusão temporal.
41. Havendo pluralidade de réus, o prazo para contestação conta-se:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Confusão com prazo em dobro
- Marco da audiência
Núcleo decisório:
Marco inicial do prazo comum para litisconsortes passivos.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar pluralidade de réus
- Buscar regra específica no CPC
- Fixar o último ato citatório como marco
Palavras-gatilho:
- pluralidade de réus
- prazo para contestação
Base normativa literal:
Art. 231, § 1º, do CPC:
Havendo litisconsortes passivos, o prazo para contestar
começará a correr da data de juntada aos autos do último mandado citatório cumprido.
Erro típico FGV:
Confundir marco inicial do prazo com prazo em dobro.
42. Os prazos previstos para o juiz:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Aplicar lógica de prazo das partes
Núcleo decisório:
Natureza jurídica dos prazos atribuídos ao magistrado.
Mapa de decisão FGV:
- Distinguir prazos das partes e do juiz
- Verificar consequência do descumprimento
- Classificar como impróprios
Base normativa literal:
Art. 226 do CPC:
O juiz proferirá:
I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
Erro típico FGV:
Tratar prazo do juiz como se gerasse preclusão.
43. Durante a suspensão dos prazos processuais:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Diferenciação artificial entre tipos de prazo
Núcleo decisório:
Efeito jurídico da suspensão dos prazos.
Base normativa literal:
Art. 220 do CPC:
Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos
entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
Erro típico FGV:
Achar que a suspensão é parcial.
44. O prazo decadencial para ação rescisória:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Aplicação de regras de prazos processuais comuns
Núcleo decisório:
Natureza decadencial do prazo da ação rescisória.
Base normativa literal:
Art. 975 do CPC:
O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos,
contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
Erro típico FGV:
Tratar decadência como prazo processual.
45. Fixado calendário processual entre juiz e partes:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Exigência de intimações sucessivas
Núcleo decisório:
Efeito jurídico do calendário processual.
Base normativa literal:
Art. 191 do CPC:
De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais,
quando for o caso, ficando dispensada a intimação das partes para a prática dos atos processuais.
Erro típico FGV:
Ignorar o efeito prático do calendário processual.
Gabarito: Letra B.
Comentário:
Ruído:
Núcleo decisório:
Exigibilidade (ou não) de prévio esgotamento da via administrativa como pressuposto do interesse processual.
Mapa de decisão FGV:
Palavras-gatilho:
Base normativa literal:
Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.Por que o gabarito é esse:
O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da inafastabilidade da jurisdição, de modo que não se exige, como regra, o prévio esgotamento da via administrativa para configuração do interesse processual.
Por que as outras estão erradas:
Erro típico FGV:
Pressupor que o acesso ao Judiciário depende, como regra geral, de provocação administrativa prévia.