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1. No contexto da organização administrativa do Poder Judiciário, determinado Tribunal de Justiça estadual editou ato normativo interno disciplinando o funcionamento de suas unidades, com fundamento na autonomia administrativa prevista na Constituição Federal. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça, ao analisar reclamação formulada por servidor, entendeu que o ato contrariava princípios constitucionais da Administração Pública e determinou sua adequação. À luz da Constituição Federal, é correto afirmar que:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Descrição narrativa do conflito funcional
  • Identidade do servidor reclamante

Núcleo decisório:

Extensão da competência constitucional do CNJ frente à autonomia administrativa dos tribunais.

Mapa de decisão FGV:

  1. Distinguir autonomia administrativa de soberania institucional
  2. Identificar a competência constitucional do CNJ
  3. Verificar se há previsão expressa de controle administrativo

Palavras-gatilho:

  • autonomia administrativa
  • ato normativo interno
  • Conselho Nacional de Justiça

Base normativa literal:

CF/88, art. 103-B, §4º, I:
“Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (...)”

CF/88, art. 103-B, §4º, II:
“zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário (...)”
    

Por que o gabarito é esse:

A Constituição confere expressamente ao CNJ o controle administrativo e financeiro do Judiciário, inclusive sobre atos normativos internos.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Confunde autonomia administrativa com ausência de controle.
  • B) Cria requisito inexistente de provocação do STF.
  • D) O CNJ não atua na jurisdição, mas atua na administração.
  • E) O controle decorre de previsão constitucional expressa.

Erro típico FGV:

Tratar autonomia administrativa como imunidade ao controle constitucional.

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2. Servidor público estadual alegou violação a direito fundamental em razão de ato administrativo praticado por órgão do Judiciário. O Tribunal sustentou que o ato era insuscetível de controle judicial por se tratar de matéria interna corporis. Considerando a Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Classificação do ato como interna corporis
  • Argumentação defensiva do tribunal

Núcleo decisório:

Incidência do princípio da inafastabilidade da jurisdição sobre atos administrativos do Judiciário.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar direito fundamental alegado
  2. Aplicar o art. 5º, XXXV, da CF
  3. Afastar a tese de imunidade absoluta do interna corporis

Palavras-gatilho:

  • direito fundamental
  • ato interna corporis
  • controle judicial

Base normativa literal:

CF/88, art. 5º, XXXV:
“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
    

Por que o gabarito é esse:

A violação a direito fundamental afasta qualquer tentativa de blindagem administrativa contra o controle judicial.

Por que as outras estão erradas:

  • A) A Constituição não admite imunidade absoluta.
  • C) O controle do CNJ não exclui o judicial.
  • D) Não há exigência constitucional.
  • E) Direitos fundamentais vinculam todos os Poderes.

Erro típico FGV:

Usar “interna corporis” como cláusula de exclusão automática de controle.

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3. No tocante à Administração Pública, é correto afirmar que os princípios expressos no art. 37 da Constituição Federal:

Gabarito: Letra C.

Comentário:

Ruído:

  • Rótulo “Poder” (Executivo/Legislativo/Judiciário) como se definisse sozinho a incidência de princípios.
  • Falsa ideia de que princípios “mudam” conforme o órgão.

Núcleo decisório:

Alcance do art. 37 (caput): princípios vinculam a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes, quando atuam administrativamente.

Mapa de decisão FGV:

  1. Localize o comando constitucional: art. 37, caput.
  2. Leia a expressão-chave: “de qualquer dos Poderes”.
  3. Conclua: não é “Poder”, é função administrativa que atrai o art. 37.

Palavras-gatilho:

  • “Administração Pública”
  • “princípios”
  • “art. 37”
  • “qualquer dos Poderes”
  • “direta e indireta”

Base normativa literal:



Constituição Federal, art. 37, caput:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”

Por que o gabarito é esse:

Porque o próprio texto constitucional diz “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes”, logo vincula Judiciário e Legislativo quando exercem função administrativa.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Restringe indevidamente a “qualquer dos Poderes”.
  • B) Nega expressamente o alcance ao Judiciário, contrariando o caput.
  • D) Ignora a expressão “direta e indireta”.
  • E) Reduz a vinculação a “agentes políticos”, o que não existe no caput.

Erro típico FGV:

Confundir “Poder” (órgão) com “função” (atividade). A FGV cobra: função administrativa puxa o art. 37.

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4. A respeito do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa correta.

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Confusão entre “controle administrativo” e “revisão de decisões judiciais”.
  • Ideia de hierarquia (subordinação ao STJ) onde não há.

Núcleo decisório:

Natureza do CNJ e tipo de competência: integra o Judiciário e atua em esfera administrativa/financeira/disciplinar, não jurisdicional.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identifique o órgão: CNJ (art. 103-B).
  2. Separe funções: não julga recurso (não é instância jurisdicional).
  3. Fixe a competência central: administrativa/financeira/disciplinar (controle e correção).

Palavras-gatilho:

  • “Conselho Nacional de Justiça”
  • “controle”
  • “competência disciplinar”
  • “integra o Poder Judiciário”
  • “de ofício”

Órgãos do Poder Judiciário — Base normativa literal

Constituição Federal, art. 92:
“São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.”

Lista (para fixação rápida):

  • Supremo Tribunal Federal (STF).
  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST).
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Juízes Federais.
  • Tribunais e Juízes do Trabalho.
  • Tribunais e Juízes Eleitorais.
  • Tribunais e Juízes Militares.
  • Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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5. O princípio da inafastabilidade da jurisdição significa que:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “Segunda instância” (duplo grau) como se fosse garantia constitucional geral.
  • “STF exclusivo” (competência exclusiva inexistente aqui).

Núcleo decisório:

Texto literal do art. 5º, XXXV: ninguém pode afastar do Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Mapa de decisão FGV:

  1. Reconheça o princípio cobrado: inafastabilidade.
  2. Vá direto ao art. 5º, XXXV.
  3. Marque a alternativa que reproduz a ideia “lesão ou ameaça” + “apreciação do Judiciário”.

Palavras-gatilho:

  • “inafastabilidade”
  • “lesão”
  • “ameaça a direito”
  • “apreciação do Poder Judiciário”

Base normativa literal:



Constituição Federal, art. 5º, XXXV:
“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”

Por que o gabarito é esse:

Porque a alternativa C é a tradução direta do art. 5º, XXXV (protege tutela preventiva e repressiva).

Por que as outras estão erradas:

  • A) Duplo grau não é promessa constitucional geral (“deve ser julgado em 2ª instância”).
  • B) Não existe “exclusividade do STF” para lesões a direitos fundamentais.
  • D) Atos administrativos são controláveis judicialmente, justamente por XXXV.
  • E) Ameaça a direito (tutela preventiva) também é protegida: não exige “definitividade”.

Erro típico FGV:

Confundir inafastabilidade (acesso ao Judiciário) com duplo grau (revisão obrigatória).

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6. No que se refere à organização do Poder Judiciário, é correto afirmar que:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Inserção do STF/CNJ como “chefia administrativa” dos TJs.
  • Redução da autonomia a um único aspecto (“apenas financeira”).

Núcleo decisório:

Conteúdo literal do art. 99: autonomia administrativa e financeira do Judiciário.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identifique o tema: autonomia do Judiciário.
  2. Vá ao art. 99 (texto curto e direto).
  3. Marque a alternativa que reproduz “autonomia administrativa e financeira”.

Palavras-gatilho:

  • “organização do Poder Judiciário”
  • “autonomia”
  • “administrativa”
  • “financeira”

Base normativa literal:



Constituição Federal, art. 99, caput:
“Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.”

Por que o gabarito é esse:

A CF afirma expressamente que o Judiciário tem autonomia administrativa e financeira. É isso que a alternativa C afirma.

Por que as outras estão erradas:

  • A) “Apenas financeira” corta a autonomia administrativa, contrariando o art. 99.
  • B) Generaliza iniciativa do Executivo: a CF confere iniciativa ao Judiciário em temas internos (a alternativa exagera e desloca a iniciativa).
  • D) CNJ controla e orienta, mas não “substitui” o tribunal nas decisões administrativas.
  • E) Não há “controle administrativo direto” do STF sobre TJs como regra constitucional.

Erro típico FGV:

Trocar “autonomia” por “subordinação”: a banca adora alternativas que inventam “chefia” do STF/CNJ.

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7. As funções essenciais à justiça:

Gabarito: Letra B.

Verificação do gabarito: CONFERE.

Núcleo: “Funções essenciais à Justiça” não são órgãos do Judiciário. São instituições constitucionais que atuam para viabilizar a Justiça.

Base normativa literal (trechos úteis):

CF/88, art. 127, caput:
“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado (...)”

CF/88, art. 131, caput:
“A Advocacia-Geral da União é a instituição que (...) representa a União, judicial e extrajudicialmente (...)”

CF/88, art. 134, caput:
“A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado (...)”

CF/88, art. 133:
“O advogado é indispensável à administração da justiça (...)”
    

Por que a alternativa B está correta: porque ela aponta corretamente Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública como funções essenciais à Justiça. E atenção: ela não diz “apenas”, então não tenta fechar a lista.

Por que as outras estão erradas (1 linha cada):

  • A) Não integram o Poder Judiciário (são funções essenciais, capítulo próprio na CF).
  • C) Não são subordinadas ao CNJ (CNJ controla a administração do Judiciário, não essas instituições).
  • D) Não exercem jurisdição (quem julga é órgão jurisdicional).
  • E) “Funções essenciais” não se limitam à advocacia privada; incluem MP, Advocacia Pública e Defensoria.

Conselho do chat: FGV adora a pegadinha: a lista completa cobra lembrar também da Advocacia (art. 133). Se a alternativa vier com “apenas” e não trouxer o art. 133, desconfie.

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8. É correto afirmar que os direitos fundamentais:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Falsa dicotomia “só particulares” (eficácia horizontal) vs “só Estado”.
  • Exigência genérica de regulamentação (como se a CF não tivesse aplicação imediata).

Núcleo decisório:

Direitos fundamentais vinculam o Estado em todas as suas manifestações (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Mapa de decisão FGV:

  1. Identifique o objeto: “direitos fundamentais”.
  2. Traga a chave de prova: vinculam todos os Poderes (dever estatal de respeitar/proteger/promover).
  3. Cheque as armadilhas: “apenas” (restrição indevida) e “dependem de regulamentação” (nega aplicação imediata).

Palavras-gatilho:

  • “direitos fundamentais”
  • “vinculam”
  • “todos os Poderes”
  • “aplicação imediata”

Base normativa literal:



Constituição Federal, art. 5º, caput:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”

Constituição Federal, art. 5º, § 1º:
“As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.”

Por que o gabarito é esse:

Porque os direitos fundamentais operam como limite e dever para todo o Estado; não faz sentido vincular “só Executivo” ou excluir Judiciário/Legislativo.

Por que as outras estão erradas:

  • A) “Apenas entre particulares” é exclusividade falsa: há vinculação estatal direta.
  • B) Exclui Legislativo e Judiciário sem base constitucional.
  • D) Servidor público é titular de direitos fundamentais (com limites específicos quando houver).
  • E) O §1º afirma aplicação imediata: não depende “sempre” de regulamentação.

Erro típico FGV:

Confundir “eficácia horizontal” (entre particulares) com “exclusividade” (como se não vinculasse o Estado).

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9. O princípio da inércia da jurisdição significa que:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • “agir de ofício em qualquer caso” (absolutiza exceções).
  • Confusão entre início do processo e desenvolvimento por impulso oficial.

Núcleo decisório:

Regra do art. 2º: o processo começa por iniciativa da parte; depois se desenvolve por impulso oficial.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o princípio cobrado: inércia (provocação inicial).
  2. Separar as duas metades do art. 2º: “começa por iniciativa da parte” × “desenvolve-se por impulso oficial”.
  3. Marcar a alternativa que corresponde à primeira metade (início por provocação).

Palavras-gatilho:

  • “inércia”
  • “provocação”
  • “iniciativa da parte”
  • “impulso oficial”

Base normativa literal:



CPC, art. 2º:
“O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.”

Por que o gabarito é esse:

Porque “inércia” é exatamente “começa por iniciativa da parte”: sem provocação, não há instauração do processo (regra).

Por que as outras estão erradas:

  • A) Generaliza atuação de ofício; o art. 2º fala em exceções.
  • C) Impulso oficial é desenvolvimento, não “início” do processo.
  • D) O MP tem legitimidades específicas; “sempre” é falso.
  • E) Nega a iniciativa da parte, contrariando o art. 2º.

Erro típico FGV:

Confundir inércia (início por provocação) com impulso oficial (andamento do processo após instaurado).

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10. Sobre jurisdição, assinale a alternativa correta.

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “Executivo” e “penal” como restrições artificiais do conceito.
  • “provocação administrativa” (troca indevida de esfera).

Núcleo decisório:

Conceito institucional: jurisdição é função estatal de dizer/aplicar o direito ao caso concreto, pela via do Poder Judiciário.

Mapa de decisão FGV:

  1. Reconheça que a questão cobra conceito (definição).
  2. Elimine alternativas com “apenas/exclusiva” (sinal de restrição indevida).
  3. Marque a opção que descreve a jurisdição como atuação estatal de aplicação do direito ao caso concreto.

Palavras-gatilho:

  • “jurisdição”
  • “atuação do Estado”
  • “caso concreto”

Base normativa literal:

CPC, art. 16:
“A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.”
    

Por que o gabarito é esse:

A alternativa C descreve a essência da jurisdição (atuação estatal no caso concreto) e se harmoniza com o art. 16, que define a jurisdição civil como exercida por juízes e tribunais.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Jurisdição não é do Executivo; é função típica do Judiciário.
  • B) Existe jurisdição civil, trabalhista, eleitoral etc.; não é “apenas penal”.
  • D) A provocação é processual (da parte), não “administrativa”.
  • E) Direitos indisponíveis também podem ser submetidos ao Judiciário (com regras próprias).

Erro típico FGV:

Trocar conceito de jurisdição por “competência de órgão” ou por “matéria penal”. A FGV caça a palavra “apenas”.

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11. São condições da ação, segundo a sistemática do CPC:

Gabarito: Letra B.

Núcleo: No CPC, para postular em juízo, a parte precisa ter legitimidade e interesse.

Base normativa literal:

CPC, art. 17:
“Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.”

CPC, art. 485, inciso VI:
“O juiz não resolverá o mérito quando:
(...)
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;”
  

Conselho do chat: FGV pode trocar o nome (“condições da ação”) para te confundir. Em prova, vá no CPC: o par é sempre legitimidade + interesse (art. 17) e, se faltar, cai em extinção sem mérito (art. 485, VI).

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12. A competência absoluta:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “convenção das partes” (isso conversa com competência relativa, não absoluta).
  • “preclusão” e “território” como pistas típicas de competência relativa.

Núcleo decisório:

Regra institucional: competência absoluta é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício (art. 64, §1º).

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar se a questão quer “absoluta” ou “relativa”. Aqui: absoluta.
  2. Buscar o efeito-processual típico: ordem pública → cognoscível de ofício.
  3. Confirmar no CPC: art. 64, §1º.

Palavras-gatilho:

  • “competência absoluta”
  • “ordem pública”
  • “reconhecida de ofício”
  • “art. 64, §1º”

Base normativa literal:



CPC, art. 64, § 1º:
“A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.”

Por que o gabarito é esse:

Porque o CPC manda: incompetência absoluta “deve ser declarada de ofício”, o que corresponde à alternativa C.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Modificação por convenção é lógica de competência relativa, não absoluta.
  • B) Não preclui do jeito descrito: absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau.
  • D) Não depende de MP; o juiz deve reconhecer de ofício.
  • E) “território” é critério típico de competência relativa.

Erro típico FGV:

Trocar “absoluta” por “relativa” usando iscas: território, convenção, preclusão.

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13. A incompetência relativa:

Gabarito: Letra C.

Núcleo: A incompetência relativa deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação. Se não alegar, ocorre prorrogação da competência.

Base normativa literal:

CPC, art. 337, caput e inciso II:
“Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
(...)
II - incompetência absoluta e relativa;”

CPC, art. 65:
“Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.”
  

Conselho do chat: Se aparecer “competência relativa”, pense: não é de ofício e pode prorrogar se o réu não alegar na contestação (art. 65). Essa é a pegadinha padrão FGV.

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13b. No curso de ação de procedimento comum, proposta perante juízo territorialmente incompetente, o réu foi regularmente citado e apresentou contestação, na qual se limitou a impugnar o mérito, sem suscitar qualquer questão preliminar. O processo prosseguiu regularmente.

À luz do Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

Gabarito: Letra C.

Comentário:

Ruído:

  • Menção ao juízo “territorialmente incompetente” para induzir reconhecimento de ofício.
  • Ênfase na regularidade do processo para confundir com nulidade absoluta.
  • Alternativas sugerindo alegação pelo autor ou a qualquer tempo.

Núcleo decisório:

A incompetência relativa deve ser arguida exclusivamente pelo réu, em preliminar de contestação. A omissão gera prorrogação da competência, convalidando o juízo inicialmente incompetente.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar que se trata de incompetência relativa (territorial).
  2. Verificar se o réu alegou em preliminar de contestação.
  3. Constatar a omissão.
  4. Aplicar a consequência legal: prorrogação da competência.

Palavras-gatilho:

  • incompetência relativa
  • contestação
  • preliminar
  • prorrogação da competência

Base normativa literal:

CPC, art. 65:
"Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação."
    

Por que o gabarito é esse:

O CPC estabelece que a incompetência relativa deve ser arguida pelo réu, em preliminar de contestação. Como o réu permaneceu inerte, a competência se prorroga, tornando definitivo o juízo onde a ação foi proposta.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Errada. A incompetência relativa não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício.
  • B) Errada. O autor não tem legitimidade para alegar incompetência relativa.
  • D) Errada. O direito de alegar preclui se não exercido na contestação.
  • E) Errada. Admitir alegação a qualquer tempo esvaziaria a regra do art. 65 do CPC.

Erro típico FGV:

Confundir prorrogação da competência com “prazo maior para alegar” e marcar alternativas que admitem alegação posterior pelo réu ou reconhecimento de ofício.

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14. Sobre pressupostos processuais, é correto afirmar que:

Gabarito: Letra B.

Núcleo: Pressupostos processuais são requisitos para o processo existir e tramitar de forma válida e regular. Se faltarem, o processo pode ser extinto sem julgamento do mérito.

Base normativa literal:

CPC, art. 485, inciso IV:
“O juiz não resolverá o mérito quando:
(...)
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;”
  

Conselho do chat: Quando a FGV falar em “pressuposto processual”, pense em validade do processo (não é mérito). A palavra-chave de prova é: extinção sem mérito (art. 485).

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15. São sujeitos do processo:

Gabarito: Letra B.

Núcleo decisório:

Em prova objetiva da FGV, a expressão “sujeitos do processo”, quando usada de forma genérica, refere-se ao núcleo da relação processual: autor, réu e juiz.

Base normativa literal:

CPC, art. 6º:
“Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha,
em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”

CPC, art. 139, caput:
“O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:”
    

FGV – Como pensar em “Sujeitos do Processo”

Situação da questão Leitura correta
Questão curta e conceitual Sentido estrito: autor, réu e juiz
Questão sobre deveres Sentido amplo: todos que participam do processo
Menção a auxiliares/MP/peritos Admite leitura em sentido amplo

Frase-trava FGV: Se o enunciado não avisar que é “sentido amplo”, marque o núcleo.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Exclui o juiz, que integra a relação processual.
  • C) Amplia o conceito sem sinalização no enunciado (risco em prova FGV).
  • D) Ignora o órgão jurisdicional.
  • E) Isola o magistrado e exclui as partes.

Erro típico FGV:

Marcar alternativa “mais completa” sem que o enunciado autorize leitura em sentido amplo. A FGV cobra o núcleo da relação processual.

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16. O juiz deve atuar no processo observando o princípio:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Expressões inventadas ou distorcidas (“passividade absoluta”, “inércia administrativa”, “supremacia do autor”).
  • “livre convencimento absoluto” (a palavra “absoluto” é isca).

Núcleo decisório:

O CPC adota o modelo cooperativo: juiz e demais sujeitos devem cooperar para obter decisão justa e efetiva em tempo razoável (art. 6º).

Mapa de decisão FGV:

  1. Reconhecer que a banca quer um princípio expresso do CPC/2015.
  2. Localizar o enunciado no início do Código: art. 6º.
  3. Escolher a alternativa que reproduz esse princípio nominalmente: cooperação.

Palavras-gatilho:

  • “princípio”
  • “juiz deve atuar”
  • “cooperar”
  • “decisão de mérito justa e efetiva”

Base normativa literal:

CPC, art. 6º:
“Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”
    

Por que o gabarito é esse:

Porque o CPC positivou o princípio da cooperação: não é “passividade”, é atuação dirigida à construção de decisão justa/efetiva, com colaboração processual.

Por que as outras estão erradas:

  • A) “Passividade absoluta” não é princípio do CPC e contraria a direção do processo.
  • C) “Inércia administrativa” é expressão estranha ao CPC.
  • D) Não existe supremacia do autor como princípio; há paridade/contraditório.
  • E) “Absoluto” denuncia erro: o CPC não consagra convencimento “sem limites”.

Erro típico FGV:

Cair no “livre convencimento absoluto” por hábito (CPC/73 na cabeça). A FGV usa “absoluto” como sinal de alternativa errada.

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17. É dever das partes no processo:

Gabarito: Letra B.

Núcleo: As partes devem atuar com boa-fé e lealdade no processo.

Base normativa literal:

CPC, art. 5º:
“Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.”

CPC, art. 77, caput e incisos I e II:
“Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;”
    

Conselho do chat: FGV adora trocar “boa-fé” por coisas como “impulsionar o processo”. Não caia: dever da parte é conduta (boa-fé/lealdade). Quem impulsiona, como regra, é o juízo (andamento oficial).

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18. Em um texto argumentativo, o emprego de conectivos tem por finalidade principal:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “ornamentar” (efeito estético) e “indicar gênero” (classificação textual) — desviam do mecanismo de coesão.
  • “substituir pontuação” — confunde função sintática com função discursiva.

Núcleo decisório:

Conectivos são elementos de coesão que explicitam relações lógico-semânticas (causa, consequência, oposição, conclusão, adição) entre ideias.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o objeto linguístico: conectivos.
  2. Associar ao mecanismo: coesão textual.
  3. Fixar a função central: marcar relações lógicas entre segmentos do texto.

Palavras-gatilho:

  • “texto argumentativo”
  • “conectivos”
  • “relações lógicas”
  • “coesão”

Base conceitual (coesão textual):

Conectivos (conjunções e locuções conjuntivas, entre outros) funcionam como elementos de coesão,
estabelecendo relações lógico-semânticas entre partes do texto (adição, oposição, causa, consequência,
conclusão, explicação etc.).

Por que o gabarito é esse:

Porque a função principal do conectivo é ligar ideias e explicitar a relação entre elas; em argumentação, isso estrutura a linha de raciocínio.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não é ornamento: é mecanismo de articulação lógica.
  • B) Conectivo não “garante correção isolada”; ele organiza relações entre partes.
  • D) Não serve para “indicar gênero”, embora gêneros usem conectivos.
  • E) Não “substitui pontuação”; pode coexistir com ela e cumprir função própria.

Erro típico FGV:

Confundir conectivo com “enfeite” ou com pontuação. A FGV quer a função: relação lógico-semântica.

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19. A substituição de um termo por pronome, sem prejuízo do sentido, caracteriza mecanismo de:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Termos gramaticais “fortes” (concordância/regência) para te tirar do eixo textual-discursivo.
  • “retextualização” (processo amplo) — não é o mecanismo pontual de retomada.

Núcleo decisório:

Trocar um termo por pronome mantendo sentido é mecanismo de coesão referencial: o pronome retoma/referencia um antecedente.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a operação descrita: retomada por pronome.
  2. Nomear o mecanismo textual: referenciação (coesão referencial).
  3. Eliminar “concordância/regência” porque são relações sintáticas internas, não retomada de referente no texto.

Palavras-gatilho:

  • “substituição por pronome”
  • “sem prejuízo do sentido”
  • “retomada”
  • “antecedente”

Base conceitual (coesão referencial / referenciação):

A referenciação é o mecanismo pelo qual o texto introduz e retoma referentes.
Pronomes podem retomar um termo anterior (antecedente), evitando repetição e mantendo a continuidade temática.

Por que o gabarito é esse:

Porque a troca por pronome sem mudar o sentido é uma forma de retomada do mesmo referente: isso é referenciação.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Concordância é ajuste formal (pessoa/número/gênero), não retomada referencial.
  • B) Regência é relação de dependência (verbo/nome e complemento), não substituição por pronome.
  • D) Modalização marca atitude do enunciador (certeza, dúvida etc.), não retomada.
  • E) Retextualização é reescrita ampla (transformar texto), não o mecanismo pontual descrito.

Erro típico FGV:

Cair em “concordância” porque envolve pronome. Aqui a banca quer texto: coesão referencial.

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20. A reescritura correta de um período exige:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Exigências artificiais (“alteração total”, “sinônimos obrigatórios”, “mudar tempo verbal”).
  • Falsa regra de “eliminar conectivos” como se reescrever fosse simplificar.

Núcleo decisório:

Reescritura “correta” preserva o conteúdo semântico essencial: pode mudar forma, mas não pode mudar o sentido do enunciado.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o critério de correção: equivalência de sentido.
  2. Entender que mudanças formais são meios, não fins.
  3. Marcar a alternativa que fixa a condição necessária: manter sentido original.

Palavras-gatilho:

  • “reescritura correta”
  • “manutenção do sentido”
  • “equivalência semântica”

Base conceitual (reescrita / paráfrase):

Reescrever um período pressupõe manter o sentido essencial do enunciado,
podendo alterar a forma de expressão (ordem, construções, escolhas lexicais) sem mudar o valor semântico.

Por que o gabarito é esse:

Porque o que define reescritura correta é preservar o significado do período; mudanças estruturais são opcionais e condicionadas a isso.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não exige “alteração total”; pode haver reescrita com mudanças pontuais.
  • C) Sinônimo não é obrigatório e pode até alterar sentido/registro.
  • D) Eliminar conectivos pode quebrar relações lógicas.
  • E) Mudar tempo verbal pode alterar temporalidade e sentido.

Erro típico FGV:

Achar que reescrever é “trocar palavras por sinônimos”. A FGV cobra: equivalência de sentido.

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21. O emprego adequado da pontuação contribui para:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • “apenas” (restrição falsa), “simplificação do vocabulário” (não tem relação), “substituição de conectivos” (função diferente).
  • “ambiguidade lexical” (pontuação atua sobretudo na estrutura sintática; não elimina polissemia do léxico).

Núcleo decisório:

Pontuação organiza o enunciado (termos e orações), sinaliza relações sintáticas (enumeração, intercalação, explicação, vocativo, aposto etc.) e melhora a clareza.

Mapa de decisão FGV:

  1. Função central: marcação sintática + clareza.
  2. Eliminar funções “estranhas” (vocabulário, conectivos, “só estilo”).
  3. Marcar a alternativa que liga pontuação a organização sintática e clareza.

Palavras-gatilho:

  • “pontuação”
  • “clareza”
  • “organização sintática”
  • “estrutura do período”

Base conceitual (pontuação):

A pontuação é recurso de organização do enunciado: marca limites entre termos e orações,
sinaliza relações sintáticas (separação, intercalação, enumeração, explicação) e orienta a leitura,
contribuindo para a clareza e a interpretação adequada do período.
    

Por que o gabarito é esse:

Porque o uso correto da pontuação estrutura o período e guia a leitura, promovendo clareza e organização sintática.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não é “apenas” estilo; é sobretudo recurso estrutural.
  • C) Ambiguidade lexical depende do léxico; pontuação atua majoritariamente na sintaxe.
  • D) Conectivos marcam relações lógico-semânticas; pontuação não os substitui como regra.
  • E) Vocabulário é escolha lexical; pontuação não “simplifica” palavras.

Erro típico FGV:

Tratar pontuação como “enfeite” e esquecer a função cobrada: clareza + organização sintática.

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22. A concordância verbal deve observar, como regra geral:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • “apenas” e “sem exceção” (absolutos) — quase sempre sinal de alternativa errada.
  • Confusão intencional: concordância se liga ao sujeito, não a “predicado” nem a “vontade do autor”.

Núcleo decisório:

Regra geral: o verbo concorda em número e pessoa com o núcleo do sujeito (havendo casos consagrados de concordância pelo sentido, mas isso não muda a regra-base).

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o eixo: concordância verbal = relação verbo ↔ sujeito.
  2. Marcar o parâmetro correto: núcleo do sujeito.
  3. Eliminar “sem exceção” (há variações/usuários consagrados em hipóteses específicas).

Palavras-gatilho:

  • “concordância verbal”
  • “núcleo do sujeito”
  • “número e pessoa”

Base conceitual (concordância verbal):

Regra geral: o verbo concorda em número e pessoa com o núcleo do sujeito.
Há construções em que se admite concordância pelo sentido (silepse),
mas a referência central da concordância verbal é o sujeito.
    

Por que o gabarito é esse:

Porque a concordância verbal é determinada, em regra, pelo núcleo do sujeito.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Intenção do autor não substitui regra gramatical.
  • B) A forma do verbo decorre do sujeito; não é “critério autônomo”.
  • D) “Sem exceção” é falso: a norma registra casos específicos de variação.
  • E) Concordância verbal se relaciona ao sujeito, não ao “núcleo do predicado”.

Erro típico FGV:

Cair em alternativa “bonita” e esquecer a regra que a banca cobra: verbo concorda com o sujeito.

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23. O uso da crase está correto quando ocorre:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Generalizações (“sempre”, “qualquer”) — em crase, isso costuma derrubar.
  • Casos em que não há artigo (verbo) ou não há artigo feminino (masculino).

Núcleo decisório:

Crase é fusão: preposição “a” + artigo feminino “a/as”.

Mapa de decisão FGV:

  1. O termo anterior exige preposição “a”?
  2. O termo seguinte admite artigo feminino “a/as”?
  3. Se “sim” + “sim” → crase (à/às).

Base conceitual (crase):

O acento grave indica crase: fusão da preposição “a” com o artigo definido feminino “a/as”.
Também pode ocorrer com pronomes demonstrativos iniciados por “a” (aquele(s), aquela(s), aquilo).
    

Erro típico FGV:

Marcar “sempre antes de substantivo feminino” e esquecer: crase exige duas condições simultâneas.

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24. A colocação pronominal deve respeitar:

Gabarito: Letra C.

Núcleo decisório:

Colocação pronominal é condicionada por fatores sintáticos (atratores de próclise, forma verbal, tipo de oração) e pode variar conforme efeitos de sentido/ênfase dentro do que a norma admite.

Base conceitual (próclise/ênclise/mesóclise):

A posição do pronome átono é regida por fatores sintáticos (elementos atratores, estrutura da oração,
forma verbal) e, em alguns contextos, por escolhas de ênfase e registro previstas na norma.
    
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24b. A colocação dos pronomes átonos na língua portuguesa não se dá de forma aleatória nem exclusivamente intuitiva, estando vinculada a critérios normativos e discursivos. À luz da gramática normativa e do uso admitido pela norma-padrão, é correto afirmar que a colocação pronominal deve respeitar, fundamentalmente,

Gabarito: Letra C.

Comentário:

Ruído:

  • “não aleatória” e “não exclusivamente intuitiva” (parece óbvio, mas a FGV usa para te forçar a escolher “regra”, não “gosto”).
  • Alternativas que absolutizam um único critério (só registro, só posição do verbo, só intenção, só uso coloquial).
  • O termo “fundamentalmente” (a banca quer o critério estruturante, não um fator isolado).

Núcleo decisório:

A colocação pronominal na norma-padrão resulta da combinação de critérios sintáticos (regras de próclise/ênclise/mesóclise, presença de elementos atratores, forma verbal, estrutura oracional) e de critérios semântico-discursivos admitidos pela própria norma (ênfase/efeito de sentido/registro formal), sem ruptura normativa.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o tema: colocação de pronomes átonos (próclise, ênclise, mesóclise).
  2. Eliminar alternativas que autorizam “violação da norma” (registro/uso/intenção acima da regra).
  3. Eliminar alternativas que reduzem o fenômeno a um único fator (“posição linear do verbo”).
  4. Marcar a opção que reconhece a interação entre regras sintáticas e condicionamentos discursivos dentro da norma-padrão.

Palavras-gatilho:

  • critérios normativos
  • norma-padrão
  • elementos atratores
  • formas verbais
  • semântico-discursiva

Base normativa literal:

Regra normativa (síntese objetiva):
1) Próclise: ocorre quando há elemento atrator antes do verbo (p. ex.: advérbios, pronomes relativos, conjunções subordinativas, palavras negativas), levando o pronome para antes do verbo.
2) Ênclise: tende a ocorrer quando o verbo inicia a oração, sem atrator antes, levando o pronome para depois do verbo.
3) Mesóclise: ocorre com verbos no futuro do presente ou no futuro do pretérito, quando não houver elemento atrator que imponha próclise.

Observação normativa:
A escolha pode variar em certos contextos formais (especialmente com locuções verbais e efeitos de ênfase), mas sempre dentro das possibilidades admitidas pela norma-padrão, sem legitimar uso coloquial fora do padrão em prova.
    

Por que o gabarito é esse:

A alternativa C é a única que descreve o funcionamento real da colocação pronominal na norma-padrão: ela não é “só intuição”, nem “só registro”, nem “só posição do verbo”. É uma decisão guiada por regras sintáticas (atratores, forma verbal, estrutura) e por escolhas discursivas que a própria norma admite, especialmente em registros formais.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Errada. Registro não autoriza descumprir restrições sintáticas normativas; prova cobra norma-padrão, não “adequação” contra a regra.
  • B) Errada. Elementos atratores e a estrutura sintática são decisivos; não é irrelevante o que antecede o verbo.
  • D) Errada. Intenção comunicativa não se sobrepõe às regras na norma-padrão exigida em concurso.
  • E) Errada. Uso coloquial compreensível não se torna norma-padrão por ser frequente; em prova, “uso” não legitima construção fora dos manuais normativos.

Erro típico FGV:

Escolher alternativas “sociolinguísticas” (uso/registro/intenção) como se a banca aceitasse relativização total da norma. A FGV cobra: regra sintática + variação permitida pela própria norma, não “vale tudo”.

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25. A interpretação adequada de um texto exige:

Gabarito: Letra B.

Base conceitual (interpretação):

Interpretar envolve captar informações explícitas e realizar inferências controladas
a partir de pistas do texto (conectivos, escolhas lexicais, estrutura argumentativa),
recuperando conteúdos implícitos sem extrapolar.
    
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25b. A compreensão adequada de um texto exige do leitor operações cognitivas que vão além da simples decodificação linguística, envolvendo o reconhecimento de sentidos construídos explicitamente e daqueles organizados de forma implícita no discurso. Nesse contexto, a interpretação textual pressupõe, fundamentalmente,

Gabarito: Letra D.

Comentário:

Ruído:

  • Redução da interpretação à leitura literal.
  • Deslocamento do sentido para fatores externos ao texto.
  • Confusão entre interpretação e domínio exclusivo de gramática.

Núcleo decisório:

Interpretar um texto implica identificar informações explicitamente apresentadas e inferir conteúdos implícitos, desde que essas inferências sejam controladas e ancoradas em pistas linguísticas e discursivas do próprio texto.

Mapa de decisão FGV:

  1. Reconhecer que interpretação não se limita à decodificação literal.
  2. Identificar informações explícitas.
  3. Inferir sentidos implícitos a partir de conectivos, escolhas lexicais e estrutura argumentativa.
  4. Evitar extrapolações subjetivas ou dados externos.

Palavras-gatilho:

  • interpretação
  • informações explícitas
  • inferências controladas
  • pistas textuais
  • sentidos implícitos

Base normativa literal:

Princípio interpretativo (FGV):
Interpretar um texto envolve recuperar informações explícitas e realizar inferências
controladas a partir de pistas linguísticas e discursivas do próprio texto, sem
extrapolações subjetivas ou dependência de fatores externos não indicados.
    

Por que o gabarito é esse:

A alternativa D descreve o procedimento interpretativo exigido pela FGV: integração entre o explícito e o implícito, com inferências ancoradas no texto.

Por que as outras estão erradas:

  • A) A literalidade é insuficiente para captar sentidos implícitos.
  • B) Dados externos ao texto não são requisito interpretativo.
  • C) Gramática é instrumento, não condição suficiente para interpretar.
  • E) A leitura fragmentada compromete a coerência e a progressão argumentativa.

Erro típico FGV:

Confundir inferência controlada com opinião pessoal ou achar que interpretar é apenas localizar informações literais.

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26. O réu foi citado por meio eletrônico, tendo consultado/confirmado o teor no sistema do tribunal no dia 3 (quarta-feira). Considerando que não houve feriado no período, o prazo para apresentação de contestação se encerra em:

Gabarito: Letra D.

Núcleo decisório:

Contestação: 15 dias (art. 335). Contagem em dias úteis (art. 219). Citação/intimação eletrônica: início no dia útil seguinte à consulta/ciência (art. 231, V). Exclui o dia do começo e inclui o do vencimento (art. 224).

Base normativa literal:

CPC, art. 335, caput:
“O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:”

CPC, art. 219:
“Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.”

CPC, art. 224, caput:
“Salvo disposição em contrário, computar-se-á o prazo excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.”

CPC, art. 231, V:
“Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
(...)
V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;”
    

Erro típico FGV:

Contar em dias corridos e/ou contar do próprio dia 3. A banca quer: dia útil seguinte + dias úteis.

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27. Após a juntada da contestação aos autos, o autor pretende apresentar réplica. É correto afirmar que o prazo para réplica é de:

Gabarito: Letra D.

Base normativa literal:

CPC, art. 350:
“O autor poderá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à contestação e aos documentos que a acompanham.”

CPC, art. 219:
“Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.”
    
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28. A parte opôs embargos de declaração contra decisão interlocutória. Nesse caso, é correto afirmar que os embargos:

Gabarito: Letra B.

Base normativa literal:

CPC, art. 1.026, caput:
“Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.”
    
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29. A parte pretende interpor agravo de instrumento contra decisão interlocutória agravável. O prazo para interposição é de:

Gabarito: Letra D.

Base normativa literal:

CPC, art. 1.003, § 5º:
“Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”

CPC, art. 219:
“Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.”
    
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30. A sentença foi publicada no Diário da Justiça eletrônico em uma sexta-feira, considerando que não houve feriado na semana seguinte. O prazo para interposição da apelação:

Gabarito: Letra C.

Base normativa literal:

CPC, art. 224, caput:
“Salvo disposição em contrário, computar-se-á o prazo excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.”

CPC, art. 219:
“Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.”
    
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31. Os prazos fixados para o juiz:

Núcleo decisório:

Os prazos fixados para o juiz possuem natureza imprópria, pois não geram preclusão temporal nem invalidam o ato praticado fora do prazo, funcionando como parâmetros de organização e controle da atividade jurisdicional.

Base normativa e sistemática:

CPC, art. 226:
“O juiz proferirá:
I – os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II – as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III – as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.”
  

Embora o dispositivo fixe prazos, o descumprimento desses prazos não impede a prática válida do ato, nem gera preclusão, razão pela qual são classificados como prazos impróprios.

Eventual atraso pode ensejar responsabilidade administrativa, mas não invalida o pronunciamento judicial.

Por que o gabarito é esse:

Porque os prazos atribuídos ao juiz têm função organizatória e não produzem efeitos preclusivos, podendo o magistrado praticar validamente o ato mesmo após o prazo legal.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Errada. Prazos peremptórios geram preclusão, o que não ocorre com os prazos do juiz.
  • B) Errada. Não há preclusão temporal para o juiz; o poder de decidir permanece.
  • D) Errada. Prazo fatal extingue a possibilidade do ato, o que não se aplica à atividade jurisdicional.
  • E) Errada. A decadência refere-se a direitos materiais, não a prazos processuais do juiz.

Erro típico FGV:

Confundir prazos impróprios do juiz com prazos peremptórios das partes, atribuindo-lhes efeito preclusivo.

Frase-chave de fixação:

“Os prazos fixados para o juiz são impróprios, pois seu descumprimento não gera preclusão nem invalida o ato.”

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32. A parte deixou de interpor recurso dentro do prazo legal, pretendendo discutir a matéria em momento posterior. Ocorreu:

Gabarito: Letra C.

Base normativa literal:

CPC, art. 223, caput:
“Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual,
independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar
que não o realizou por justa causa.”
    
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33. Os prazos processuais no CPC/2015 são contados:

Gabarito: Letra C.

Base normativa literal:

CPC, art. 219:
“Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.”
    
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34. Em litisconsórcio com advogados distintos, os prazos para manifestação das partes:

Gabarito: Letra D.

Base legal (CPC): art. 229, caput.

Texto literal:
“Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.”

Núcleo decisório (FGV): o prazo em dobro decorre da lei e, por isso, não depende de requerimento. Porém, a FGV costuma tratar “automaticamente” (sem ressalvas) como ideia de aplicação absoluta, isto é, sem admitir exceções.

Por que a B é pegadinha: “correm em dobro automaticamente” é tentadora porque lembra “independentemente de requerimento”, mas, em prova, “automaticamente” costuma sugerir que o dobro vale sempre, em qualquer hipótese, sem exceções. Isso é perigoso porque existem hipóteses legais em que o prazo em dobro não se aplica (disposição legal em contrário).

Por que a D é a correta: “correm em dobro, salvo disposição legal em contrário” mantém a regra do art. 229 (prazo em dobro sem pedido), mas não fecha o sistema: admite as exceções previstas em lei, exatamente como a FGV exige.

Regra de prova (1 linha): Prazo em dobro no litisconsórcio com advogados de escritórios distintos não precisa requerer, mas pode ser afastado por exceção legal → por isso, a melhor alternativa é a D.

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35. A Fazenda Pública, quando atua como parte no processo civil, possui:

Gabarito: Letra B.

Base normativa literal:

CPC, art. 183, caput:
“A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações
de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais,
cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.”