1. Em ação de procedimento comum, determinada intimação foi realizada em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado pela parte para receber comunicações processuais. Apesar disso, o advogado regularmente constituído teve ciência informal do ato e apresentou manifestação nos autos dentro do prazo legal. Anos depois, em sede recursal, a parte alegou nulidade absoluta de todos os atos subsequentes, sob fundamento de violação ao contraditório. À luz do CPC, é correto afirmar que:
2. No curso do processo, a parte deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação sobre documento juntado pela parte adversa. Posteriormente, em alegações finais, tentou impugnar o referido documento, sustentando tratar-se de matéria de ordem pública. Nesse caso, ocorreu:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Invocação posterior de “ordem pública”.
- Tentativa de rediscutir prova fora do prazo.
Núcleo decisório:
Perda da faculdade processual pelo decurso do prazo legal.
Mapa de decisão FGV:
- Verificar se havia prazo para manifestação.
- Constatar a inércia da parte.
- Aplicar a consequência: preclusão temporal.
Palavras-gatilho:
- “deixou transcorrer in albis”
- “prazo”
- “posteriormente”
Base normativa literal:
CPC, art. 223: “Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato processual.”
Por que o gabarito é esse:
A parte perdeu o momento processual adequado para impugnar o documento, configurando preclusão pelo decurso do prazo.
Por que as outras estão erradas:
- A) Matéria probatória preclui.
- B) Não houve prática de ato incompatível, mas inércia.
- D) Não houve decisão judicial.
- E) Não há vício do ato, mas perda de faculdade.
Erro típico FGV:
Usar “ordem pública” como salvo-conduto para escapar da preclusão.
3. Determinada citação foi realizada por meio eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419/2006, tendo a parte confirmado o recebimento da comunicação no sistema. Posteriormente, alegou nulidade sob o argumento de que a citação deveria ter ocorrido por mandado físico. À luz do CPC e da legislação aplicável, é correto afirmar que:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Preferência subjetiva por mandado físico.
- Tentativa de invalidar forma legal expressa.
Núcleo decisório:
Validade da citação eletrônica quando realizada conforme previsão legal.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a forma de citação utilizada.
- Verificar se há previsão legal.
- Confirmar a ciência inequívoca da parte.
Palavras-gatilho:
- “citação eletrônica”
- “Lei 11.419/2006”
- “confirmou recebimento”
Base normativa literal:
CPC, art. 246, V: “A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico.” Lei 11.419/2006, art. 9º: “As intimações serão feitas por meio eletrônico.”
Por que o gabarito é esse:
A citação observou forma expressamente prevista em lei e houve ciência inequívoca da parte, tornando o ato válido.
Por que as outras estão erradas:
- A) Não há nulidade quando a forma legal é respeitada.
- C) A lei não exige ratificação.
- D) A nulidade não é presumida.
- E) A validade independe da vontade da parte.
Erro típico FGV:
Achar que o meio eletrônico é excepcional ou inferior ao mandado físico.
4. O juiz, ao constatar vício sanável na petição inicial, extinguiu o processo sem resolução do mérito, sem oportunizar à parte a correção do defeito. Essa decisão:
Gabarito: Letra C.
Comentário:
Ruído:
- Rótulo “extinguiu sem resolução do mérito”.
- Apelo implícito à ideia de “ônus do autor” (como se o juiz pudesse encerrar sem chance de correção).
Núcleo decisório:
Dever do juiz de oportunizar a emenda quando o defeito da inicial for sanável (correção antes de extinguir) — modelo cooperativo do CPC.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar se o vício é sanável (premissa do enunciado).
- Localizar o dever judicial de determinar emenda antes de extinguir.
- Concluir: extinguir sem oportunizar correção contraria cooperação e art. 321.
Palavras-gatilho da banca:
- “vício sanável”
- “petição inicial”
- “sem oportunizar correção”
- “extinguiu sem resolução do mérito”
Base normativa literal:
CPC, art. 6º:
“Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”
CPC, art. 321:
“O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.”
Por que o gabarito é esse:
O enunciado afirma que o vício era sanável. Nesse cenário, o CPC impõe ao juiz o dever de indicar o defeito e conceder prazo para emenda. Extinguir sem essa oportunidade viola o modelo cooperativo e o comando expresso do art. 321.
Por que as outras estão erradas:
- A) O CPC não autoriza encerrar o processo quando o defeito é sanável; o caminho é emenda (art. 321).
- B) Princípio dispositivo não elimina dever de saneamento e cooperação; o CPC impõe atuação judicial para viabilizar decisão de mérito.
- D) A falha ocorre antes da citação; não depende de arguição do réu e decorre do dever do juiz.
- E) O equívoco é impugnável pelos meios recursais cabíveis; não se restringe a ação rescisória.
Erro típico FGV:
Confundir “ônus do autor” com “licença para o juiz extinguir” e esquecer que, no CPC/2015, vício sanável na inicial aciona automaticamente a lógica: emenda primeiro, extinção depois.
5. Em ação indenizatória, o autor atribuiu valor à causa manifestamente inferior ao proveito econômico pretendido. O juiz, de ofício, determinou a correção do valor. Tal atuação:
Gabarito: Letra C.
Comentário:
Ruído:
- Expressão “de ofício” (para induzir erro por inércia).
- Rótulo “ação indenizatória” (irrelevante: o que manda é o proveito econômico e a regra do art. 292).
Núcleo decisório:
Controle judicial do valor da causa quando manifestamente inadequado, com possibilidade de correção de ofício.
Mapa de decisão FGV:
- Verificar a discrepância: valor manifestamente inferior ao proveito econômico.
- Reconhecer que o CPC autoriza correção de ofício nesses casos.
- Concluir que não há violação à inércia, pois não é iniciativa de demanda, mas direção/saneamento do processo.
Palavras-gatilho da banca:
- “manifestamente inferior”
- “proveito econômico pretendido”
- “juiz, de ofício”
- “correção do valor”
Base normativa literal:
CPC, art. 292, § 3º:
“O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.”
CPC, art. 337, § 5º:
“O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não transitada em julgado a sentença.”
Por que o gabarito é esse:
O próprio CPC determina que, verificada a inadequação do valor em relação ao proveito econômico, o juiz deve corrigir de ofício por arbitramento. A FGV quer que você veja o gatilho “manifestamente inferior” e acione o §3º do art. 292.
Por que as outras estão erradas:
- A) Inércia proíbe iniciativa de ação sem provocação, não impede o juiz de corrigir valor da causa por comando legal expresso.
- B) O CPC autoriza correção de ofício; não exige provocação do réu.
- D) Corrigir valor da causa não resolve mérito nem antecipa julgamento; é ajuste de pressuposto econômico-processual.
- E) A correção pode ocorrer tão logo verificada a inadequação; o §3º não condiciona à sentença.
Erro típico FGV:
Marcar “inércia” automaticamente quando lê “de ofício”, ignorando que o CPC tem hipóteses expressas de atuação judicial ex officio (como o art. 292, §3º).
6. Em processo que versa sobre interesse de incapaz, o Ministério Público não foi intimado para atuar, tendo o feito seguido até a sentença. Nessa hipótese:
Gabarito: Letra B.
Comentário:
Ruído:
- Fato de o processo ter “seguido até a sentença” (para induzir convalidação).
- Tentação de aplicar automaticamente a regra do prejuízo (art. 282) em qualquer nulidade.
Núcleo decisório:
Obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica em hipóteses legais (interesse de incapaz) e nulidade dos atos praticados sem sua intimação.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a hipótese: interesse de incapaz.
- Reconhecer que o MP deve intervir (art. 178).
- Aplicar a consequência expressa do CPC: nulidade por ausência de intimação do MP (art. 279).
Palavras-gatilho da banca:
- “interesse de incapaz”
- “MP não foi intimado”
- “seguiu até a sentença”
Base normativa literal:
CPC, art. 178:
“O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.”
CPC, art. 279:
“É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.”
Por que o gabarito é esse:
O CPC trata a intervenção do MP, na hipótese de interesse de incapaz, como obrigatória. A ausência de intimação atrai a nulidade prevista de forma expressa: “é nulo o processo” quando o MP não é intimado a acompanhar feito em que deva intervir.
Por que as outras estão erradas:
- A) Não se trata de inexistência do processo, mas de nulidade.
- C) Aqui não é “prejuízo em regra”: o art. 279 prevê nulidade do processo quando o MP deveria ter sido intimado.
- D) O vício não fica restrito a “sanável apenas no recurso”; a nulidade decorre da ausência de intervenção obrigatória.
- E) A atuação do MP não é facultativa quando há interesse de incapaz (art. 178, II).
Erro típico FGV:
Aplicar mecanicamente “não há nulidade sem prejuízo” e esquecer que o CPC traz comando expresso para nulidade quando faltou intimação do MP em hipótese de intervenção obrigatória.
7. A ausência de distribuição regular do feito implica:
Gabarito: Letra C.
Comentário:
Ruído:
- Palavras com carga máxima (“inexistência”, “nulidade absoluta insanável”).
- Tentação de transformar falha de organização cartorária em vício mortal do processo.
Núcleo decisório:
Distribuição/registro são atos de organização e controle do fluxo processual; a ausência ou irregularidade, em regra, é defeito corrigível, não extingue nem torna inexistente a relação processual.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a natureza do problema: vício de tramitação/organização (distribuição).
- Separar “vício estrutural do processo” de “irregularidade administrativa sanável”.
- Concluir: correção do ato de distribuição/registro, sem aniquilar o processo.
Palavras-gatilho da banca:
- “distribuição regular”
- “ausência”
- “implica”
Base normativa literal:
CPC, art. 284:
“Os autos não poderão ser retirados do cartório sem assentamento no livro de carga, ou registro eletrônico.”
Por que o gabarito é esse:
A FGV está testando se você sabe diferenciar falha formal/administrativa de defeito que destrói o processo. A ausência de distribuição regular não torna o processo inexistente, nem gera, por si, nulidade absoluta insanável: é irregularidade que se corrige com a regularização do trâmite.
Por que as outras estão erradas:
- A) Inexistência é categoria extrema, não se presume por falha de organização do cartório.
- B) “Insanável” é exagero: a lógica aqui é regularizar o registro/distribuição.
- D) Coisa julgada formal depende de decisão e estabilização; não nasce de falha administrativa.
- E) Improcedência é julgamento do mérito; distribuição é etapa administrativa e não decide o pedido.
Erro típico FGV:
Confundir vício de gestão do processo (cartório/registro/distribuição) com vício de existência/validade da relação processual.
8. A coisa julgada material:
Gabarito: Letra C.
Comentário:
Ruído:
- Alternativa “B” com aparência de tecnicidade (dispositivo) para capturar leitura automática.
- Alternativa “E” apelando a “mudança jurisprudencial” como se fosse chave universal.
Núcleo decisório:
Conceito legal de coisa julgada material como autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito, impedindo rediscussão da lide decidida.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar que a pergunta é conceitual e tem definição legal no CPC.
- Separar “qualquer decisão” de “decisão de mérito estabilizada”.
- Marcar a alternativa que reproduz a consequência: impedir nova discussão da lide decidida.
Palavras-gatilho da banca:
- “coisa julgada material”
- “impede”
- “nova discussão”
- “lide decidida”
Base normativa literal:
CPC, art. 502:
“Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”
Por que o gabarito é esse:
A alternativa C traduz exatamente o efeito jurídico central: a decisão de mérito, uma vez não mais sujeita a recurso, torna-se imutável e indiscutível, impedindo rediscussão da lide decidida.
Por que as outras estão erradas:
- A) Coisa julgada material não se limita a questões de fato; recai sobre a decisão de mérito estabilizada.
- B) A pegadinha é “somente”: a autoridade da coisa julgada é da decisão de mérito; reduzir a “apenas dispositivo” é simplificação enganosa no formato da questão.
- D) Não é “qualquer decisão”: exige decisão de mérito e ausência de recurso cabível (art. 502).
- E) Mudança jurisprudencial não desfaz, por si só, coisa julgada material.
Erro típico FGV:
Marcar “dispositivo” por reflexo e esquecer o elemento legal definidor: decisão de mérito + não mais sujeita a recurso.
9. É correto afirmar que constitui decisão interlocutória o pronunciamento judicial que:
Gabarito: Letra C.
Comentário:
Ruído:
- Alternativas com linguagem de “fim” (sentença) e “arquivamento definitivo” para confundir classificação.
- Alternativa “D” com aparência inofensiva (“impulsiona”), típica de despacho.
Núcleo decisório:
Classificação legal: decisão interlocutória resolve questão incidente sem encerrar a fase cognitiva nem extinguir o processo.
Mapa de decisão FGV:
- Localizar a definição legal de decisão interlocutória (CPC, art. 203, §2º).
- Distinguir: sentença (extingue ou põe fim à fase cognitiva) × despacho (impulsiona) × interlocutória (incidente).
- Marcar a alternativa que reproduz exatamente a definição legal.
Palavras-gatilho da banca:
- “decisão interlocutória”
- “questão incidente”
- “sem extinguir o processo”
Base normativa literal:
CPC, art. 203, § 2º:
“Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.”
Por que o gabarito é esse:
A alternativa C descreve o núcleo funcional da interlocutória: ela decide um ponto relevante no curso do processo (questão incidente), mas não encerra o processo. As demais alternativas descrevem sentença (A, B, E) ou despacho (D).
Por que as outras estão erradas:
- A) Extinção com resolução do mérito caracteriza sentença, não interlocutória.
- B) Pôr fim à fase cognitiva é traço típico de sentença.
- D) Impulsionar o feito sem conteúdo decisório é despacho.
- E) Arquivamento definitivo aponta para encerramento/estabilização típica de decisão final, não de incidente.
Erro típico FGV:
Confundir “decisão” (qualquer pronunciamento) com “decisão interlocutória” e esquecer a tríade: sentença encerra, despacho impulsiona, interlocutória decide incidente.
10. O Tribunal de Justiça de determinado Estado editou ato administrativo restringindo o horário de funcionamento das serventias judiciais. O ato foi questionado judicialmente por violação ao princípio do acesso à Justiça. À luz da Constituição Federal, é correto afirmar que:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Uso da expressão “interna corporis” para sugerir blindagem absoluta.
- Invocação genérica da autonomia administrativa do Judiciário.
Núcleo decisório:
Autonomia administrativa do Judiciário não afasta o controle judicial quando ato administrativo viola direito fundamental, como o acesso à Justiça.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar que o ato é administrativo, não jurisdicional.
- Verificar se há potencial violação a direito fundamental.
- Aplicar o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Palavras-gatilho:
- autonomia administrativa
- acesso à Justiça
- controle judicial
Base normativa literal:
CF/88, art. 5º, XXXV:
“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
CF/88, art. 99:
“Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.”
Por que o gabarito é esse:
A Constituição assegura autonomia administrativa ao Judiciário, mas essa autonomia não é soberania. Havendo lesão ou ameaça a direito fundamental, o controle judicial é plenamente possível.
Por que as outras estão erradas:
- A) Matéria interna corporis não impede controle quando há direito fundamental em jogo.
- B) Autonomia não significa imunidade a controle constitucional.
- D) O CNJ exerce controle administrativo, mas não exclui o controle judicial.
- E) Controle judicial não depende de autorização administrativa interna.
Erro típico FGV:
Confundir autonomia administrativa com blindagem absoluta contra o controle judicial.
11. O CNJ, ao examinar procedimento administrativo disciplinar instaurado em Tribunal local, anulou o ato por vício formal. Essa atuação:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Tentativa de tratar o CNJ como órgão jurisdicional.
- Invocação indevida da separação dos Poderes.
Núcleo decisório:
O CNJ exerce controle administrativo e disciplinar sobre o Poder Judiciário, com competência constitucional expressa.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a natureza da atuação do CNJ.
- Distinguir controle administrativo de função jurisdicional.
- Aplicar a literalidade do art. 103-B, §4º.
Palavras-gatilho:
- CNJ
- procedimento administrativo
- anulação por vício formal
Base normativa literal:
CF/88, art. 103-B, §4º:
“Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário
e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes...”
Por que o gabarito é esse:
A Constituição atribui expressamente ao CNJ o controle administrativo e disciplinar do Judiciário, incluindo a anulação de atos administrativos viciados.
Por que as outras estão erradas:
- A) Não há violação à separação dos Poderes, pois o CNJ integra o próprio Judiciário.
- B) A atuação é expressamente prevista na Constituição.
- D) O CNJ não exerce função jurisdicional.
- E) O exercício da competência do CNJ não depende do STF.
Erro típico FGV:
Confundir controle administrativo com julgamento jurisdicional.
12. É correto afirmar que os direitos fundamentais:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Alternativas que restringem indevidamente o alcance dos direitos fundamentais.
Núcleo decisório:
Direitos fundamentais possuem eficácia vertical e vinculam todos os Poderes do Estado.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a natureza dos direitos fundamentais.
- Aplicar a regra da vinculação geral dos Poderes.
- Eliminar alternativas restritivas.
Palavras-gatilho:
- direitos fundamentais
- vinculação
- Poderes do Estado
Base normativa literal:
CF/88, art. 5º, caput:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”
Por que o gabarito é esse:
Os direitos fundamentais irradiam efeitos sobre toda a atuação estatal, vinculando Executivo, Legislativo e Judiciário.
Por que as outras estão erradas:
- A) A vinculação não é exclusiva do Legislativo.
- B) Atos administrativos também devem respeitar direitos fundamentais.
- D) Muitos direitos fundamentais têm aplicação imediata (art. 5º, §1º).
- E) Não se limitam às relações privadas.
Erro típico FGV:
Restringir a eficácia dos direitos fundamentais a um único Poder ou esfera.
13. Os Estados-membros:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Uso de termos fortes como “soberania” e “poder constituinte originário”.
- Tentativa de aproximar Estados de entes soberanos.
Núcleo decisório:
No federalismo brasileiro, os Estados não são soberanos: exercem autonomia política, administrativa e financeira, sempre subordinada à Constituição Federal.
Mapa de decisão FGV:
- Distinguir soberania (República Federativa do Brasil) de autonomia (entes federados).
- Identificar o tipo de poder constituinte dos Estados (derivado decorrente).
- Marcar a alternativa compatível com os arts. 18 e 25 da CF.
Palavras-gatilho:
- Estados-membros
- soberania × autonomia
- limites da Constituição
Base normativa literal:
CF/88, art. 18:
“A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.”
CF/88, art. 25:
“Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição.”
Por que o gabarito é esse:
A Constituição é expressa ao atribuir autonomia aos Estados-membros, e não soberania. Toda atuação estadual está condicionada aos limites constitucionais.
Por que as outras estão erradas:
- A) Soberania é atributo exclusivo da República Federativa do Brasil.
- C) Estados exercem poder constituinte derivado decorrente, não originário.
- D) Normas gerais federais prevalecem sobre normas estaduais conflitantes.
- E) Estados possuem competências próprias previstas na Constituição.
Erro típico FGV:
Confundir autonomia federativa com soberania estatal.
14. O princípio da eficiência impõe à Administração Pública:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Confusão proposital entre eficiência, moralidade e legalidade.
- Uso da expressão “supremacia absoluta” para sugerir carta branca à Administração.
Núcleo decisório:
Eficiência exige desempenho ótimo da Administração, com qualidade, economicidade e resultados, sem afastar os demais princípios constitucionais.
Mapa de decisão FGV:
- Localizar o princípio da eficiência no art. 37, caput.
- Diferenciar eficiência de legalidade e moralidade.
- Selecionar a alternativa que traduz resultado ótimo, não liberdade irrestrita.
Palavras-gatilho:
- eficiência
- melhor resultado
- Administração Pública
Base normativa literal:
CF/88, art. 37, caput:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Por que o gabarito é esse:
A eficiência impõe à Administração o dever de alcançar o melhor resultado possível na prestação do serviço público, com racionalidade e qualidade.
Por que as outras estão erradas:
- A) Eficiência não se limita à legalidade estrita.
- B) Moralidade é princípio distinto, embora correlato.
- D) Não existe supremacia absoluta que dispense outros princípios.
- E) Eficiência não amplia discricionariedade para além da lei.
Erro típico FGV:
Tratar eficiência como autorização para flexibilizar ou ignorar a legalidade.
15. É correto afirmar que:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Alternativas que sugerem hierarquia administrativa entre órgãos do Judiciário.
- Tentativa de deslocar o CNJ para fora do Poder Judiciário.
Núcleo decisório:
A Constituição assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira como garantia de independência funcional.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a previsão constitucional direta sobre autonomia do Judiciário.
- Eliminar alternativas que criam hierarquia inexistente.
- Selecionar a alternativa que reproduz literalmente o art. 99.
Palavras-gatilho:
- autonomia administrativa
- autonomia financeira
- Poder Judiciário
Base normativa literal:
CF/88, art. 99:
“Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.”
Por que o gabarito é esse:
A autonomia administrativa e financeira é garantia constitucional expressa do Judiciário, indispensável à sua independência.
Por que as outras estão erradas:
- A) Cada órgão do Judiciário possui competências distintas.
- B) A competência dos tribunais decorre da Constituição e de leis complementares.
- D) O CNJ integra o Poder Judiciário.
- E) Não há controle hierárquico do STF sobre os TJs.
Erro típico FGV:
Confundir controle constitucional com hierarquia administrativa.
16. As funções essenciais à Justiça:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Tentativa de incorporar as funções essenciais ao Judiciário propriamente dito.
- Confusão entre indispensabilidade e subordinação.
Núcleo decisório:
Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública não integram o Judiciário, mas são constitucionalmente qualificadas como indispensáveis à função jurisdicional.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar quais órgãos são funções essenciais à Justiça.
- Distinguir “integrar o Judiciário” de “ser indispensável à jurisdição”.
- Aplicar a literalidade dos arts. 127 a 135 da Constituição.
Palavras-gatilho:
- funções essenciais à Justiça
- indispensáveis
- jurisdição
Base normativa literal:
CF/88, art. 127:
“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado...”
CF/88, arts. 131, 132 e 134:
(dispositivos que qualificam Advocacia Pública e Defensoria Pública como funções essenciais à Justiça)
Por que o gabarito é esse:
A Constituição é expressa ao afirmar que tais funções são essenciais à função jurisdicional, sem integrá-la organicamente.
Por que as outras estão erradas:
- A) Não integram o Poder Judiciário.
- B) Não exercem função meramente administrativa.
- D) Não se subordinam ao CNJ.
- E) Não exercem poder normativo.
Erro típico FGV:
Confundir indispensabilidade constitucional com integração orgânica ao Judiciário.
17. O princípio da inafastabilidade da jurisdição garante que:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Alternativas que restringem o acesso ao Judiciário.
- Tentativa de concentrar o controle apenas no STF.
Núcleo decisório:
O princípio da inafastabilidade assegura acesso pleno ao Judiciário para apreciação de toda lesão ou ameaça a direito.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar o princípio constitucional envolvido.
- Aplicar a literalidade do art. 5º, XXXV.
- Eliminar alternativas restritivas ou excludentes.
Palavras-gatilho:
- inafastabilidade
- lesão ou ameaça a direito
- apreciação judicial
Base normativa literal:
CF/88, art. 5º, XXXV:
“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
Por que o gabarito é esse:
O texto constitucional é direto e absoluto quanto ao acesso ao Judiciário, vedando qualquer exclusão de lesão ou ameaça a direito da apreciação judicial.
Por que as outras estão erradas:
- A) O princípio não se limita a decisões finais.
- B) O Judiciário não pode excluir matérias de apreciação quando há direito em jogo.
- D) A competência não é exclusiva do STF.
- E) Atos administrativos estão sujeitos a controle judicial.
Erro típico FGV:
Tratar a inafastabilidade como princípio mitigável ou restrito.
18. As correições realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça têm por finalidade:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Alternativas que confundem atividade correicional com função jurisdicional.
- Referências a revisão de decisões judiciais.
Núcleo decisório:
A correição é atividade administrativa de fiscalização e apuração disciplinar, voltada à regularidade dos serviços judiciais.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a natureza da atividade correicional.
- Distinguir fiscalização administrativa de jurisdição.
- Aplicar a leitura literal do Código de Normas.
Palavras-gatilho:
- correição
- fiscalização
- responsabilidade disciplinar
Base normativa literal:
Código de Normas da CGJ-RJ – Livro I:
(compete à Corregedoria-Geral da Justiça a fiscalização, orientação e apuração de irregularidades nos serviços judiciais)
Por que o gabarito é esse:
A finalidade da correição é administrativa, voltada ao controle e à regularidade dos serviços, e não ao julgamento de causas.
Por que as outras estão erradas:
- A) Correição não é função jurisdicional.
- C) Não substitui o juiz corregedor.
- D) Não revisa decisões judiciais.
- E) Não exerce função legislativa.
Erro típico FGV:
Confundir fiscalização administrativa com atividade jurisdicional.
19. É dever dos responsáveis pelo gerenciamento das serventias:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Redução indevida dos deveres à mera obediência.
- Atribuição de funções jurisdicionais às serventias.
Núcleo decisório:
Os responsáveis pelas serventias devem assegurar a regularidade, continuidade e eficiência dos serviços judiciais.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a natureza administrativa das serventias.
- Reconhecer o dever de regularidade do serviço.
- Eliminar alternativas de cunho jurisdicional.
Palavras-gatilho:
- gerenciamento
- serventias
- regularidade
Base normativa literal:
Código de Normas da CGJ-RJ – Livro I:
(os responsáveis pelas serventias devem zelar pela regularidade e bom funcionamento dos serviços)
Por que o gabarito é esse:
A regularidade dos serviços é dever central das serventias, conforme a disciplina normativa da CGJ.
Por que as outras estão erradas:
- A) O dever não se limita a cumprir ordens.
- C) A atuação não é apenas reativa.
- D) Serventias não decidem conflitos.
- E) Não revisam atos jurisdicionais.
Erro típico FGV:
Confundir atividade administrativa com função jurisdicional.
20. O horário de funcionamento das serventias judiciais é disciplinado:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Invocação indevida da Constituição ou de órgãos externos.
- Centralização no STF ou no CNJ.
Núcleo decisório:
O funcionamento das serventias é matéria administrativa interna do Judiciário, regulada por normas próprias.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a natureza administrativa do tema.
- Localizar a competência normativa interna.
- Excluir interferência de outros Poderes.
Palavras-gatilho:
- horário de funcionamento
- serventias
- normas internas
Base normativa literal:
Código de Normas da CGJ-RJ:
(o horário de funcionamento das serventias judiciais é disciplinado por normas internas do Poder Judiciário)
Por que o gabarito é esse:
Trata-se de organização administrativa interna, cuja disciplina compete ao próprio Judiciário.
Por que as outras estão erradas:
- A) A CF não regula horários específicos.
- B) O Executivo não disciplina serventias judiciais.
- D) O STF não regula serventias estaduais.
- E) O CNJ não decide caso a caso horários locais.
Erro típico FGV:
Buscar fundamento constitucional direto para matéria administrativa interna.
21. Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, entre outras atribuições:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Alternativas que atribuem função jurisdicional de 1º grau.
- Confusão entre órgão administrativo e órgão correicional.
Núcleo decisório:
O Órgão Especial é órgão de cúpula administrativa do Tribunal, com competências administrativas relevantes previstas no Regimento Interno.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a natureza do Órgão Especial.
- Distinguir funções administrativas de jurisdicionais.
- Aplicar a literalidade regimental.
Palavras-gatilho:
- Órgão Especial
- atribuições
- funções administrativas
Base normativa literal:
Regimento Interno do TJRJ:
(compete ao Órgão Especial o exercício de atribuições administrativas relevantes, conforme previsão regimental)
Por que o gabarito é esse:
O Regimento Interno atribui ao Órgão Especial funções administrativas estratégicas na estrutura do Tribunal.
Por que as outras estão erradas:
- A) Não julga causas de primeiro grau.
- C) Não exerce função correicional.
- D) Não revisa atos do CNJ.
- E) Não exerce função legislativa.
Erro típico FGV:
Confundir órgão administrativo superior com instância jurisdicional comum.
22. O Conselho da Magistratura atua, em regra:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Alternativas que atribuem função jurisdicional ou legislativa.
- Ideia de subordinação hierárquica ao CNJ.
Núcleo decisório:
O Conselho da Magistratura exerce funções administrativas internas relacionadas à gestão e disciplina do Tribunal.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a natureza do Conselho da Magistratura.
- Diferenciar órgão administrativo de órgão jurisdicional.
- Aplicar o Regimento Interno do TJRJ.
Palavras-gatilho:
- Conselho da Magistratura
- atua
- órgão administrativo
Base normativa literal:
Regimento Interno do TJRJ:
(o Conselho da Magistratura exerce atribuições administrativas no âmbito do Tribunal)
Por que o gabarito é esse:
O Regimento define o Conselho como órgão administrativo, voltado à gestão interna e disciplina.
Por que as outras estão erradas:
- A) Não exerce jurisdição contenciosa.
- C) Não atua como instância recursal judicial.
- D) Não se subordina hierarquicamente ao CNJ.
- E) Não exerce função legislativa.
Erro típico FGV:
Confundir conselhos administrativos com órgãos julgadores.
23. A Lei Estadual nº 9.748/2022 dispõe sobre:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Alternativas envolvendo outros Poderes ou matérias processuais.
- Confusão entre leis organizacionais distintas.
Núcleo decisório:
A Lei Estadual nº 9.748/2022 tem objeto específico e restrito: a organização do quadro único de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar o número e o ente federativo da lei.
- Reconhecer tratar-se de lei organizacional do Judiciário.
- Eliminar matérias estranhas ao objeto legal.
Palavras-gatilho:
- Lei Estadual nº 9.748/2022
- quadro único
- pessoal
Base normativa literal:
Lei Estadual nº 9.748/2022:
“Dispõe sobre o Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.”
Por que o gabarito é esse:
A alternativa C reproduz exatamente o objeto da lei, sem ampliações ou desvios temáticos.
Por que as outras estão erradas:
- A) Trata de órgão diverso.
- B) Não se refere ao Executivo.
- D) Não disciplina custas.
- E) Não trata de Juizados.
Erro típico FGV:
Chutar o objeto da lei pelo número ou pelo ano, sem conhecer sua literalidade.
24. A Lei Estadual nº 10.633/2024 trata:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Associação automática a leis nacionais conhecidas.
- Confusão entre normas federais e estaduais.
Núcleo decisório:
Trata-se de lei estadual recente, com objeto administrativo específico no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar o ente que editou a lei (Estado do RJ).
- Excluir diplomas federais clássicos.
- Reconhecer o caráter administrativo local.
Palavras-gatilho:
- Lei Estadual
- 2024
- normas administrativas
Base normativa literal:
Lei Estadual nº 10.633/2024:
(dispõe sobre normas administrativas específicas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro)
Por que o gabarito é esse:
A alternativa C corresponde à natureza estadual e administrativa do diploma legal.
Por que as outras estão erradas:
- A) Estatuto da Magistratura é federal.
- B) Organização judiciária federal não é matéria estadual.
- D) CPC é lei federal.
- E) Lei de Improbidade é federal.
Erro típico FGV:
Associar automaticamente leis recentes a diplomas famosos.
25. As Secretarias-Gerais do TJRJ:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Alternativas que atribuem função jurisdicional ou autonomia constitucional.
- Referência a subordinação a órgão externo.
Núcleo decisório:
As Secretarias-Gerais são órgãos administrativos que integram a Administração Superior do Tribunal de Justiça.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a função das Secretarias-Gerais.
- Distinguir atividade administrativa de jurisdicional.
- Aplicar a resolução organizacional interna.
Palavras-gatilho:
- Secretarias-Gerais
- Administração Superior
- TJRJ
Base normativa literal:
Resolução OE nº 3/2025:
(as Secretarias-Gerais integram a Administração Superior do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro)
Por que o gabarito é esse:
A resolução organizacional do TJRJ define expressamente a posição das Secretarias-Gerais na estrutura administrativa.
Por que as outras estão erradas:
- A) Não exercem jurisdição.
- C) Não se subordinam ao Ministério da Justiça.
- D) Não substituem a Presidência.
- E) Não possuem autonomia constitucional.
Erro típico FGV:
Pressupor autonomia constitucional a todo órgão relevante.
26. Em processo que tramita em tribunal, a parte pretende impugnar decisão monocrática proferida pelo relator. O prazo para interposição do agravo interno é de:
Gabarito: Letra D.
Ruído:
- Local do processo (tribunal).
- Intenção subjetiva da parte.
Núcleo decisório:
Prazo legal específico para o agravo interno interposto contra decisão monocrática de relator.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar que se trata de decisão monocrática.
- Reconhecer o recurso cabível (agravo interno).
- Aplicar o prazo expresso no CPC.
Palavras-gatilho:
- decisão monocrática
- relator
- agravo interno
Base normativa literal:
CPC, art. 1.021, §1º:
“O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.”
Por que o gabarito é esse:
O CPC fixa expressamente o prazo de 15 dias úteis para a interposição do agravo interno.
Por que as outras estão erradas:
- A) Prazo inexistente no CPC.
- B) Confunde com prazos reduzidos.
- C) Redução indevida do prazo legal.
- E) Prazo não previsto.
Erro típico FGV:
Confundir agravo interno com embargos de declaração.
27. Em ação com sucumbência recíproca, o réu pretende interpor apelação adesiva. É correto afirmar que a apelação adesiva deve ser interposta:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Ideia de recurso autônomo.
- Confusão com prazo da apelação principal.
Núcleo decisório:
A apelação adesiva não possui prazo próprio e segue o prazo das contrarrazões.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a natureza adesiva do recurso.
- Localizar o dispositivo específico do CPC.
- Distinguir recurso autônomo de recurso dependente.
Palavras-gatilho:
- apelação adesiva
- sucumbência recíproca
- contrarrazões
Base normativa literal:
CPC, art. 997, §2º:
“O recurso adesivo será interposto no prazo de que a parte dispõe para responder.”
Por que o gabarito é esse:
A lei vincula expressamente a apelação adesiva ao prazo das contrarrazões.
Por que as outras estão erradas:
- A) Não há prazo autônomo.
- B) Não se confunde com o prazo da apelação principal.
- D) Não pode ser interposta após o julgamento.
- E) Não é livre no tempo.
Erro típico FGV:
Tratar apelação adesiva como recurso independente.
28. Interposta apelação pela parte adversa, a outra parte pretende apresentar contrarrazões. O prazo para apresentação das contrarrazões é de:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Alternativas com prazos não previstos.
- Confusão com prazo da apelação.
Núcleo decisório:
Prazo legal para apresentação de contrarrazões à apelação.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a fase recursal.
- Aplicar o dispositivo específico do CPC.
- Reconhecer a contagem em dias úteis.
Palavras-gatilho:
- contrarrazões
- apelação
- prazo
Base normativa literal:
CPC, art. 1.010, §1º:
“O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.”
Por que o gabarito é esse:
O CPC fixa expressamente o prazo de 15 dias úteis para as contrarrazões.
Por que as outras estão erradas:
- A) Prazo inferior ao legal.
- C) O prazo é em dias úteis.
- D) Prazo inexistente.
- E) Prazo não previsto.
Erro típico FGV:
Confundir o prazo das contrarrazões com o da apelação.
29. O réu foi regularmente citado, mas deixou transcorrer o prazo para contestação sem se manifestar. Ocorreu:
Gabarito: Letra C.
Ruído:
- Ideia de perda genérica de prazo.
- Confusão entre preclusão e revelia.
Núcleo decisório:
Inércia do réu quanto à apresentação de contestação no prazo legal.
Mapa de decisão FGV:
- Verificar se houve citação válida.
- Constatar ausência de contestação no prazo.
- Aplicar o efeito processual específico previsto no CPC.
Palavras-gatilho:
- regularmente citado
- prazo para contestação
- inerte
Base normativa literal:
CPC, art. 344:
“Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”
Por que o gabarito é esse:
A ausência de contestação no prazo legal gera revelia, com os efeitos previstos no art. 344 do CPC.
Por que as outras estão erradas:
- A) Preclusão lógica decorre de prática de ato incompatível.
- B) Preclusão consumativa exige exercício prévio da faculdade.
- D) Não há decisão judicial definitiva.
- E) Não há vício processual.
Erro típico FGV:
Confundir revelia com espécies de preclusão.
30. O réu pretende impugnar o valor atribuído à causa pelo autor. É correto afirmar que a impugnação ao valor da causa deve ser apresentada:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Ideia de incidente autônomo.
- Confusão com impugnação recursal.
Núcleo decisório:
Forma e momento processual adequados para impugnação do valor da causa.
Mapa de decisão FGV:
- Identificar a natureza da impugnação.
- Localizar o dispositivo do CPC.
- Reconhecer que não há incidente autônomo.
Palavras-gatilho:
- impugnação ao valor da causa
- réu
- preliminar
Base normativa literal:
CPC, art. 337, III:
“Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) III – incorreção do valor da causa.”
Por que o gabarito é esse:
O CPC determina que a impugnação ao valor da causa seja feita como preliminar da contestação.
Por que as outras estão erradas:
- A) Não existe peça autônoma para essa impugnação.
- C) A réplica é ato do autor.
- D) Não é matéria recursal.
- E) Há momento processual específico.
Erro típico FGV:
Achar que impugnação ao valor da causa é incidente próprio.
31. A incompetência relativa deve ser alegada:
Gabarito: Letra B.
Ruído:
- Ideia de alegação tardia.
- Confusão com incompetência absoluta.
Núcleo decisório:
Momento processual adequado para arguição de incompetência relativa.
Mapa de decisão FGV:
- Distinguir incompetência absoluta da relativa.
- Identificar o momento de alegação pelo réu.
- Aplicar a regra expressa do CPC.
Palavras-gatilho:
- incompetência relativa
- réu
- preliminar
Base normativa literal:
CPC, art. 337, II:
“Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) II – incompetência relativa.”
Por que o gabarito é esse:
A incompetência relativa preclui se não for alegada em preliminar de contestação.
Por que as outras estão erradas:
- A) Essa regra vale para incompetência absoluta.
- C) Não se resolve por agravo.
- D) Alegação tardia gera preclusão.
- E) Não pode ser arguida apenas em recurso.
Erro típico FGV:
Tratar incompetência relativa como se fosse absoluta.
Gabarito: Letra C.
Ruído:
Núcleo decisório:
Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas e da regra do prejuízo nas nulidades processuais.
Mapa de decisão FGV:
Palavras-gatilho:
Base normativa literal:
Por que o gabarito é esse:
Embora a intimação tenha sido irregular, o advogado teve ciência e exerceu plenamente o contraditório. A finalidade do ato foi atingida, inexistindo prejuízo processual.
Por que as outras estão erradas:
Erro típico FGV:
Tratar toda violação formal como nulidade absoluta, ignorando a regra do prejuízo.