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FOCO
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1. Em ação de procedimento comum, determinada intimação foi realizada em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado pela parte para receber comunicações processuais. Apesar disso, o advogado regularmente constituído teve ciência informal do ato e apresentou manifestação nos autos dentro do prazo legal. Anos depois, em sede recursal, a parte alegou nulidade absoluta de todos os atos subsequentes, sob fundamento de violação ao contraditório. À luz do CPC, é correto afirmar que:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Intimação em nome de advogado diverso.
  • Uso da expressão “nulidade absoluta”.
  • Alegação tardia apenas em grau recursal.

Núcleo decisório:

Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas e da regra do prejuízo nas nulidades processuais.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar se houve efetivo comprometimento do contraditório.
  2. Verificar se a finalidade do ato foi alcançada.
  3. Aplicar a regra: sem prejuízo, não há nulidade.

Palavras-gatilho:

  • “ciência do ato”
  • “manifestação dentro do prazo”
  • “anos depois”

Base normativa literal:



CPC, art. 272, § 5º:
“Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade.”

CPC, art. 282:
“O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.”

Por que o gabarito é esse:

Embora a intimação tenha sido irregular, o advogado teve ciência e exerceu plenamente o contraditório. A finalidade do ato foi atingida, inexistindo prejuízo processual.

Por que as outras estão erradas:

  • A) A irregularidade não gera nulidade automática.
  • B) O CPC exige demonstração de prejuízo.
  • D) A validade decorre da ausência de prejuízo, não de ratificação.
  • E) Não se trata de vício insanável.

Erro típico FGV:

Tratar toda violação formal como nulidade absoluta, ignorando a regra do prejuízo.

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2. No curso do processo, a parte deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação sobre documento juntado pela parte adversa. Posteriormente, em alegações finais, tentou impugnar o referido documento, sustentando tratar-se de matéria de ordem pública. Nesse caso, ocorreu:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Invocação posterior de “ordem pública”.
  • Tentativa de rediscutir prova fora do prazo.

Núcleo decisório:

Perda da faculdade processual pelo decurso do prazo legal.

Mapa de decisão FGV:

  1. Verificar se havia prazo para manifestação.
  2. Constatar a inércia da parte.
  3. Aplicar a consequência: preclusão temporal.

Palavras-gatilho:

  • “deixou transcorrer in albis”
  • “prazo”
  • “posteriormente”

Base normativa literal:



CPC, art. 223:
“Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato processual.”

Por que o gabarito é esse:

A parte perdeu o momento processual adequado para impugnar o documento, configurando preclusão pelo decurso do prazo.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Matéria probatória preclui.
  • B) Não houve prática de ato incompatível, mas inércia.
  • D) Não houve decisão judicial.
  • E) Não há vício do ato, mas perda de faculdade.

Erro típico FGV:

Usar “ordem pública” como salvo-conduto para escapar da preclusão.

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3. Determinada citação foi realizada por meio eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419/2006, tendo a parte confirmado o recebimento da comunicação no sistema. Posteriormente, alegou nulidade sob o argumento de que a citação deveria ter ocorrido por mandado físico. À luz do CPC e da legislação aplicável, é correto afirmar que:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Preferência subjetiva por mandado físico.
  • Tentativa de invalidar forma legal expressa.

Núcleo decisório:

Validade da citação eletrônica quando realizada conforme previsão legal.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a forma de citação utilizada.
  2. Verificar se há previsão legal.
  3. Confirmar a ciência inequívoca da parte.

Palavras-gatilho:

  • “citação eletrônica”
  • “Lei 11.419/2006”
  • “confirmou recebimento”

Base normativa literal:



CPC, art. 246, V:
“A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico.”

Lei 11.419/2006, art. 9º:
“As intimações serão feitas por meio eletrônico.”

Por que o gabarito é esse:

A citação observou forma expressamente prevista em lei e houve ciência inequívoca da parte, tornando o ato válido.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não há nulidade quando a forma legal é respeitada.
  • C) A lei não exige ratificação.
  • D) A nulidade não é presumida.
  • E) A validade independe da vontade da parte.

Erro típico FGV:

Achar que o meio eletrônico é excepcional ou inferior ao mandado físico.

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4. O juiz, ao constatar vício sanável na petição inicial, extinguiu o processo sem resolução do mérito, sem oportunizar à parte a correção do defeito. Essa decisão:

Gabarito: Letra C.

Comentário:

Ruído:

  • Rótulo “extinguiu sem resolução do mérito”.
  • Apelo implícito à ideia de “ônus do autor” (como se o juiz pudesse encerrar sem chance de correção).

Núcleo decisório:

Dever do juiz de oportunizar a emenda quando o defeito da inicial for sanável (correção antes de extinguir) — modelo cooperativo do CPC.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar se o vício é sanável (premissa do enunciado).
  2. Localizar o dever judicial de determinar emenda antes de extinguir.
  3. Concluir: extinguir sem oportunizar correção contraria cooperação e art. 321.

Palavras-gatilho da banca:

  • “vício sanável”
  • “petição inicial”
  • “sem oportunizar correção”
  • “extinguiu sem resolução do mérito”

Base normativa literal:

CPC, art. 6º:
“Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”

CPC, art. 321:
“O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.”
    

Por que o gabarito é esse:

O enunciado afirma que o vício era sanável. Nesse cenário, o CPC impõe ao juiz o dever de indicar o defeito e conceder prazo para emenda. Extinguir sem essa oportunidade viola o modelo cooperativo e o comando expresso do art. 321.

Por que as outras estão erradas:

  • A) O CPC não autoriza encerrar o processo quando o defeito é sanável; o caminho é emenda (art. 321).
  • B) Princípio dispositivo não elimina dever de saneamento e cooperação; o CPC impõe atuação judicial para viabilizar decisão de mérito.
  • D) A falha ocorre antes da citação; não depende de arguição do réu e decorre do dever do juiz.
  • E) O equívoco é impugnável pelos meios recursais cabíveis; não se restringe a ação rescisória.

Erro típico FGV:

Confundir “ônus do autor” com “licença para o juiz extinguir” e esquecer que, no CPC/2015, vício sanável na inicial aciona automaticamente a lógica: emenda primeiro, extinção depois.

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5. Em ação indenizatória, o autor atribuiu valor à causa manifestamente inferior ao proveito econômico pretendido. O juiz, de ofício, determinou a correção do valor. Tal atuação:

Gabarito: Letra C.

Comentário:

Ruído:

  • Expressão “de ofício” (para induzir erro por inércia).
  • Rótulo “ação indenizatória” (irrelevante: o que manda é o proveito econômico e a regra do art. 292).

Núcleo decisório:

Controle judicial do valor da causa quando manifestamente inadequado, com possibilidade de correção de ofício.

Mapa de decisão FGV:

  1. Verificar a discrepância: valor manifestamente inferior ao proveito econômico.
  2. Reconhecer que o CPC autoriza correção de ofício nesses casos.
  3. Concluir que não há violação à inércia, pois não é iniciativa de demanda, mas direção/saneamento do processo.

Palavras-gatilho da banca:

  • “manifestamente inferior”
  • “proveito econômico pretendido”
  • “juiz, de ofício”
  • “correção do valor”

Base normativa literal:

CPC, art. 292, § 3º:
“O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.”

CPC, art. 337, § 5º:
“O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não transitada em julgado a sentença.”
    

Por que o gabarito é esse:

O próprio CPC determina que, verificada a inadequação do valor em relação ao proveito econômico, o juiz deve corrigir de ofício por arbitramento. A FGV quer que você veja o gatilho “manifestamente inferior” e acione o §3º do art. 292.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Inércia proíbe iniciativa de ação sem provocação, não impede o juiz de corrigir valor da causa por comando legal expresso.
  • B) O CPC autoriza correção de ofício; não exige provocação do réu.
  • D) Corrigir valor da causa não resolve mérito nem antecipa julgamento; é ajuste de pressuposto econômico-processual.
  • E) A correção pode ocorrer tão logo verificada a inadequação; o §3º não condiciona à sentença.

Erro típico FGV:

Marcar “inércia” automaticamente quando lê “de ofício”, ignorando que o CPC tem hipóteses expressas de atuação judicial ex officio (como o art. 292, §3º).

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6. Em processo que versa sobre interesse de incapaz, o Ministério Público não foi intimado para atuar, tendo o feito seguido até a sentença. Nessa hipótese:

Gabarito: Letra B.

Comentário:

Ruído:

  • Fato de o processo ter “seguido até a sentença” (para induzir convalidação).
  • Tentação de aplicar automaticamente a regra do prejuízo (art. 282) em qualquer nulidade.

Núcleo decisório:

Obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica em hipóteses legais (interesse de incapaz) e nulidade dos atos praticados sem sua intimação.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a hipótese: interesse de incapaz.
  2. Reconhecer que o MP deve intervir (art. 178).
  3. Aplicar a consequência expressa do CPC: nulidade por ausência de intimação do MP (art. 279).

Palavras-gatilho da banca:

  • “interesse de incapaz”
  • “MP não foi intimado”
  • “seguiu até a sentença”

Base normativa literal:

CPC, art. 178:
“O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.”

CPC, art. 279:
“É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.”
    

Por que o gabarito é esse:

O CPC trata a intervenção do MP, na hipótese de interesse de incapaz, como obrigatória. A ausência de intimação atrai a nulidade prevista de forma expressa: “é nulo o processo” quando o MP não é intimado a acompanhar feito em que deva intervir.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não se trata de inexistência do processo, mas de nulidade.
  • C) Aqui não é “prejuízo em regra”: o art. 279 prevê nulidade do processo quando o MP deveria ter sido intimado.
  • D) O vício não fica restrito a “sanável apenas no recurso”; a nulidade decorre da ausência de intervenção obrigatória.
  • E) A atuação do MP não é facultativa quando há interesse de incapaz (art. 178, II).

Erro típico FGV:

Aplicar mecanicamente “não há nulidade sem prejuízo” e esquecer que o CPC traz comando expresso para nulidade quando faltou intimação do MP em hipótese de intervenção obrigatória.

SEGUE DE Q7 A Q9
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7. A ausência de distribuição regular do feito implica:

Gabarito: Letra C.

Comentário:

Ruído:

  • Palavras com carga máxima (“inexistência”, “nulidade absoluta insanável”).
  • Tentação de transformar falha de organização cartorária em vício mortal do processo.

Núcleo decisório:

Distribuição/registro são atos de organização e controle do fluxo processual; a ausência ou irregularidade, em regra, é defeito corrigível, não extingue nem torna inexistente a relação processual.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a natureza do problema: vício de tramitação/organização (distribuição).
  2. Separar “vício estrutural do processo” de “irregularidade administrativa sanável”.
  3. Concluir: correção do ato de distribuição/registro, sem aniquilar o processo.

Palavras-gatilho da banca:

  • “distribuição regular”
  • “ausência”
  • “implica”

Base normativa literal:

CPC, art. 284:
“Os autos não poderão ser retirados do cartório sem assentamento no livro de carga, ou registro eletrônico.”
    

Por que o gabarito é esse:

A FGV está testando se você sabe diferenciar falha formal/administrativa de defeito que destrói o processo. A ausência de distribuição regular não torna o processo inexistente, nem gera, por si, nulidade absoluta insanável: é irregularidade que se corrige com a regularização do trâmite.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Inexistência é categoria extrema, não se presume por falha de organização do cartório.
  • B) “Insanável” é exagero: a lógica aqui é regularizar o registro/distribuição.
  • D) Coisa julgada formal depende de decisão e estabilização; não nasce de falha administrativa.
  • E) Improcedência é julgamento do mérito; distribuição é etapa administrativa e não decide o pedido.

Erro típico FGV:

Confundir vício de gestão do processo (cartório/registro/distribuição) com vício de existência/validade da relação processual.

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8. A coisa julgada material:

Gabarito: Letra C.

Comentário:

Ruído:

  • Alternativa “B” com aparência de tecnicidade (dispositivo) para capturar leitura automática.
  • Alternativa “E” apelando a “mudança jurisprudencial” como se fosse chave universal.

Núcleo decisório:

Conceito legal de coisa julgada material como autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito, impedindo rediscussão da lide decidida.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar que a pergunta é conceitual e tem definição legal no CPC.
  2. Separar “qualquer decisão” de “decisão de mérito estabilizada”.
  3. Marcar a alternativa que reproduz a consequência: impedir nova discussão da lide decidida.

Palavras-gatilho da banca:

  • “coisa julgada material”
  • “impede”
  • “nova discussão”
  • “lide decidida”

Base normativa literal:

CPC, art. 502:
“Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.”
    

Por que o gabarito é esse:

A alternativa C traduz exatamente o efeito jurídico central: a decisão de mérito, uma vez não mais sujeita a recurso, torna-se imutável e indiscutível, impedindo rediscussão da lide decidida.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Coisa julgada material não se limita a questões de fato; recai sobre a decisão de mérito estabilizada.
  • B) A pegadinha é “somente”: a autoridade da coisa julgada é da decisão de mérito; reduzir a “apenas dispositivo” é simplificação enganosa no formato da questão.
  • D) Não é “qualquer decisão”: exige decisão de mérito e ausência de recurso cabível (art. 502).
  • E) Mudança jurisprudencial não desfaz, por si só, coisa julgada material.

Erro típico FGV:

Marcar “dispositivo” por reflexo e esquecer o elemento legal definidor: decisão de mérito + não mais sujeita a recurso.

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9. É correto afirmar que constitui decisão interlocutória o pronunciamento judicial que:

Gabarito: Letra C.

Comentário:

Ruído:

  • Alternativas com linguagem de “fim” (sentença) e “arquivamento definitivo” para confundir classificação.
  • Alternativa “D” com aparência inofensiva (“impulsiona”), típica de despacho.

Núcleo decisório:

Classificação legal: decisão interlocutória resolve questão incidente sem encerrar a fase cognitiva nem extinguir o processo.

Mapa de decisão FGV:

  1. Localizar a definição legal de decisão interlocutória (CPC, art. 203, §2º).
  2. Distinguir: sentença (extingue ou põe fim à fase cognitiva) × despacho (impulsiona) × interlocutória (incidente).
  3. Marcar a alternativa que reproduz exatamente a definição legal.

Palavras-gatilho da banca:

  • “decisão interlocutória”
  • “questão incidente”
  • “sem extinguir o processo”

Base normativa literal:

CPC, art. 203, § 2º:
“Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.”
    

Por que o gabarito é esse:

A alternativa C descreve o núcleo funcional da interlocutória: ela decide um ponto relevante no curso do processo (questão incidente), mas não encerra o processo. As demais alternativas descrevem sentença (A, B, E) ou despacho (D).

Por que as outras estão erradas:

  • A) Extinção com resolução do mérito caracteriza sentença, não interlocutória.
  • B) Pôr fim à fase cognitiva é traço típico de sentença.
  • D) Impulsionar o feito sem conteúdo decisório é despacho.
  • E) Arquivamento definitivo aponta para encerramento/estabilização típica de decisão final, não de incidente.

Erro típico FGV:

Confundir “decisão” (qualquer pronunciamento) com “decisão interlocutória” e esquecer a tríade: sentença encerra, despacho impulsiona, interlocutória decide incidente.

SEGUE DE Q10 A Q12
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10. O Tribunal de Justiça de determinado Estado editou ato administrativo restringindo o horário de funcionamento das serventias judiciais. O ato foi questionado judicialmente por violação ao princípio do acesso à Justiça. À luz da Constituição Federal, é correto afirmar que:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Uso da expressão “interna corporis” para sugerir blindagem absoluta.
  • Invocação genérica da autonomia administrativa do Judiciário.

Núcleo decisório:

Autonomia administrativa do Judiciário não afasta o controle judicial quando ato administrativo viola direito fundamental, como o acesso à Justiça.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar que o ato é administrativo, não jurisdicional.
  2. Verificar se há potencial violação a direito fundamental.
  3. Aplicar o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Palavras-gatilho:

  • autonomia administrativa
  • acesso à Justiça
  • controle judicial

Base normativa literal:

CF/88, art. 5º, XXXV:
“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

CF/88, art. 99:
“Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.”
    

Por que o gabarito é esse:

A Constituição assegura autonomia administrativa ao Judiciário, mas essa autonomia não é soberania. Havendo lesão ou ameaça a direito fundamental, o controle judicial é plenamente possível.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Matéria interna corporis não impede controle quando há direito fundamental em jogo.
  • B) Autonomia não significa imunidade a controle constitucional.
  • D) O CNJ exerce controle administrativo, mas não exclui o controle judicial.
  • E) Controle judicial não depende de autorização administrativa interna.

Erro típico FGV:

Confundir autonomia administrativa com blindagem absoluta contra o controle judicial.

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11. O CNJ, ao examinar procedimento administrativo disciplinar instaurado em Tribunal local, anulou o ato por vício formal. Essa atuação:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Tentativa de tratar o CNJ como órgão jurisdicional.
  • Invocação indevida da separação dos Poderes.

Núcleo decisório:

O CNJ exerce controle administrativo e disciplinar sobre o Poder Judiciário, com competência constitucional expressa.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a natureza da atuação do CNJ.
  2. Distinguir controle administrativo de função jurisdicional.
  3. Aplicar a literalidade do art. 103-B, §4º.

Palavras-gatilho:

  • CNJ
  • procedimento administrativo
  • anulação por vício formal

Base normativa literal:

CF/88, art. 103-B, §4º:
“Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário
e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes...”
    

Por que o gabarito é esse:

A Constituição atribui expressamente ao CNJ o controle administrativo e disciplinar do Judiciário, incluindo a anulação de atos administrativos viciados.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não há violação à separação dos Poderes, pois o CNJ integra o próprio Judiciário.
  • B) A atuação é expressamente prevista na Constituição.
  • D) O CNJ não exerce função jurisdicional.
  • E) O exercício da competência do CNJ não depende do STF.

Erro típico FGV:

Confundir controle administrativo com julgamento jurisdicional.

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12. É correto afirmar que os direitos fundamentais:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Alternativas que restringem indevidamente o alcance dos direitos fundamentais.

Núcleo decisório:

Direitos fundamentais possuem eficácia vertical e vinculam todos os Poderes do Estado.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a natureza dos direitos fundamentais.
  2. Aplicar a regra da vinculação geral dos Poderes.
  3. Eliminar alternativas restritivas.

Palavras-gatilho:

  • direitos fundamentais
  • vinculação
  • Poderes do Estado

Base normativa literal:

CF/88, art. 5º, caput:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”
    

Por que o gabarito é esse:

Os direitos fundamentais irradiam efeitos sobre toda a atuação estatal, vinculando Executivo, Legislativo e Judiciário.

Por que as outras estão erradas:

  • A) A vinculação não é exclusiva do Legislativo.
  • B) Atos administrativos também devem respeitar direitos fundamentais.
  • D) Muitos direitos fundamentais têm aplicação imediata (art. 5º, §1º).
  • E) Não se limitam às relações privadas.

Erro típico FGV:

Restringir a eficácia dos direitos fundamentais a um único Poder ou esfera.

SEGUE DE Q13 A Q15
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13. Os Estados-membros:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Uso de termos fortes como “soberania” e “poder constituinte originário”.
  • Tentativa de aproximar Estados de entes soberanos.

Núcleo decisório:

No federalismo brasileiro, os Estados não são soberanos: exercem autonomia política, administrativa e financeira, sempre subordinada à Constituição Federal.

Mapa de decisão FGV:

  1. Distinguir soberania (República Federativa do Brasil) de autonomia (entes federados).
  2. Identificar o tipo de poder constituinte dos Estados (derivado decorrente).
  3. Marcar a alternativa compatível com os arts. 18 e 25 da CF.

Palavras-gatilho:

  • Estados-membros
  • soberania × autonomia
  • limites da Constituição

Base normativa literal:

CF/88, art. 18:
“A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos.”

CF/88, art. 25:
“Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem,
observados os princípios desta Constituição.”
    

Por que o gabarito é esse:

A Constituição é expressa ao atribuir autonomia aos Estados-membros, e não soberania. Toda atuação estadual está condicionada aos limites constitucionais.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Soberania é atributo exclusivo da República Federativa do Brasil.
  • C) Estados exercem poder constituinte derivado decorrente, não originário.
  • D) Normas gerais federais prevalecem sobre normas estaduais conflitantes.
  • E) Estados possuem competências próprias previstas na Constituição.

Erro típico FGV:

Confundir autonomia federativa com soberania estatal.

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14. O princípio da eficiência impõe à Administração Pública:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Confusão proposital entre eficiência, moralidade e legalidade.
  • Uso da expressão “supremacia absoluta” para sugerir carta branca à Administração.

Núcleo decisório:

Eficiência exige desempenho ótimo da Administração, com qualidade, economicidade e resultados, sem afastar os demais princípios constitucionais.

Mapa de decisão FGV:

  1. Localizar o princípio da eficiência no art. 37, caput.
  2. Diferenciar eficiência de legalidade e moralidade.
  3. Selecionar a alternativa que traduz resultado ótimo, não liberdade irrestrita.

Palavras-gatilho:

  • eficiência
  • melhor resultado
  • Administração Pública

Base normativa literal:

CF/88, art. 37, caput:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
    

Por que o gabarito é esse:

A eficiência impõe à Administração o dever de alcançar o melhor resultado possível na prestação do serviço público, com racionalidade e qualidade.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Eficiência não se limita à legalidade estrita.
  • B) Moralidade é princípio distinto, embora correlato.
  • D) Não existe supremacia absoluta que dispense outros princípios.
  • E) Eficiência não amplia discricionariedade para além da lei.

Erro típico FGV:

Tratar eficiência como autorização para flexibilizar ou ignorar a legalidade.

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15. É correto afirmar que:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Alternativas que sugerem hierarquia administrativa entre órgãos do Judiciário.
  • Tentativa de deslocar o CNJ para fora do Poder Judiciário.

Núcleo decisório:

A Constituição assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa e financeira como garantia de independência funcional.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a previsão constitucional direta sobre autonomia do Judiciário.
  2. Eliminar alternativas que criam hierarquia inexistente.
  3. Selecionar a alternativa que reproduz literalmente o art. 99.

Palavras-gatilho:

  • autonomia administrativa
  • autonomia financeira
  • Poder Judiciário

Base normativa literal:

CF/88, art. 99:
“Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.”
    

Por que o gabarito é esse:

A autonomia administrativa e financeira é garantia constitucional expressa do Judiciário, indispensável à sua independência.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Cada órgão do Judiciário possui competências distintas.
  • B) A competência dos tribunais decorre da Constituição e de leis complementares.
  • D) O CNJ integra o Poder Judiciário.
  • E) Não há controle hierárquico do STF sobre os TJs.

Erro típico FGV:

Confundir controle constitucional com hierarquia administrativa.

SEGUE DE Q16 A Q17
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16. As funções essenciais à Justiça:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Tentativa de incorporar as funções essenciais ao Judiciário propriamente dito.
  • Confusão entre indispensabilidade e subordinação.

Núcleo decisório:

Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública não integram o Judiciário, mas são constitucionalmente qualificadas como indispensáveis à função jurisdicional.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar quais órgãos são funções essenciais à Justiça.
  2. Distinguir “integrar o Judiciário” de “ser indispensável à jurisdição”.
  3. Aplicar a literalidade dos arts. 127 a 135 da Constituição.

Palavras-gatilho:

  • funções essenciais à Justiça
  • indispensáveis
  • jurisdição

Base normativa literal:

CF/88, art. 127:
“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado...”

CF/88, arts. 131, 132 e 134:
(dispositivos que qualificam Advocacia Pública e Defensoria Pública como funções essenciais à Justiça)
    

Por que o gabarito é esse:

A Constituição é expressa ao afirmar que tais funções são essenciais à função jurisdicional, sem integrá-la organicamente.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não integram o Poder Judiciário.
  • B) Não exercem função meramente administrativa.
  • D) Não se subordinam ao CNJ.
  • E) Não exercem poder normativo.

Erro típico FGV:

Confundir indispensabilidade constitucional com integração orgânica ao Judiciário.

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17. O princípio da inafastabilidade da jurisdição garante que:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Alternativas que restringem o acesso ao Judiciário.
  • Tentativa de concentrar o controle apenas no STF.

Núcleo decisório:

O princípio da inafastabilidade assegura acesso pleno ao Judiciário para apreciação de toda lesão ou ameaça a direito.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o princípio constitucional envolvido.
  2. Aplicar a literalidade do art. 5º, XXXV.
  3. Eliminar alternativas restritivas ou excludentes.

Palavras-gatilho:

  • inafastabilidade
  • lesão ou ameaça a direito
  • apreciação judicial

Base normativa literal:

CF/88, art. 5º, XXXV:
“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”
    

Por que o gabarito é esse:

O texto constitucional é direto e absoluto quanto ao acesso ao Judiciário, vedando qualquer exclusão de lesão ou ameaça a direito da apreciação judicial.

Por que as outras estão erradas:

  • A) O princípio não se limita a decisões finais.
  • B) O Judiciário não pode excluir matérias de apreciação quando há direito em jogo.
  • D) A competência não é exclusiva do STF.
  • E) Atos administrativos estão sujeitos a controle judicial.

Erro típico FGV:

Tratar a inafastabilidade como princípio mitigável ou restrito.

SEGUE DE Q18 A Q20
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18. As correições realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça têm por finalidade:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Alternativas que confundem atividade correicional com função jurisdicional.
  • Referências a revisão de decisões judiciais.

Núcleo decisório:

A correição é atividade administrativa de fiscalização e apuração disciplinar, voltada à regularidade dos serviços judiciais.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a natureza da atividade correicional.
  2. Distinguir fiscalização administrativa de jurisdição.
  3. Aplicar a leitura literal do Código de Normas.

Palavras-gatilho:

  • correição
  • fiscalização
  • responsabilidade disciplinar

Base normativa literal:

Código de Normas da CGJ-RJ – Livro I:
(compete à Corregedoria-Geral da Justiça a fiscalização, orientação e apuração de irregularidades nos serviços judiciais)
    

Por que o gabarito é esse:

A finalidade da correição é administrativa, voltada ao controle e à regularidade dos serviços, e não ao julgamento de causas.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Correição não é função jurisdicional.
  • C) Não substitui o juiz corregedor.
  • D) Não revisa decisões judiciais.
  • E) Não exerce função legislativa.

Erro típico FGV:

Confundir fiscalização administrativa com atividade jurisdicional.

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19. É dever dos responsáveis pelo gerenciamento das serventias:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Redução indevida dos deveres à mera obediência.
  • Atribuição de funções jurisdicionais às serventias.

Núcleo decisório:

Os responsáveis pelas serventias devem assegurar a regularidade, continuidade e eficiência dos serviços judiciais.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a natureza administrativa das serventias.
  2. Reconhecer o dever de regularidade do serviço.
  3. Eliminar alternativas de cunho jurisdicional.

Palavras-gatilho:

  • gerenciamento
  • serventias
  • regularidade

Base normativa literal:

Código de Normas da CGJ-RJ – Livro I:
(os responsáveis pelas serventias devem zelar pela regularidade e bom funcionamento dos serviços)
    

Por que o gabarito é esse:

A regularidade dos serviços é dever central das serventias, conforme a disciplina normativa da CGJ.

Por que as outras estão erradas:

  • A) O dever não se limita a cumprir ordens.
  • C) A atuação não é apenas reativa.
  • D) Serventias não decidem conflitos.
  • E) Não revisam atos jurisdicionais.

Erro típico FGV:

Confundir atividade administrativa com função jurisdicional.

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20. O horário de funcionamento das serventias judiciais é disciplinado:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Invocação indevida da Constituição ou de órgãos externos.
  • Centralização no STF ou no CNJ.

Núcleo decisório:

O funcionamento das serventias é matéria administrativa interna do Judiciário, regulada por normas próprias.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a natureza administrativa do tema.
  2. Localizar a competência normativa interna.
  3. Excluir interferência de outros Poderes.

Palavras-gatilho:

  • horário de funcionamento
  • serventias
  • normas internas

Base normativa literal:

Código de Normas da CGJ-RJ:
(o horário de funcionamento das serventias judiciais é disciplinado por normas internas do Poder Judiciário)
    

Por que o gabarito é esse:

Trata-se de organização administrativa interna, cuja disciplina compete ao próprio Judiciário.

Por que as outras estão erradas:

  • A) A CF não regula horários específicos.
  • B) O Executivo não disciplina serventias judiciais.
  • D) O STF não regula serventias estaduais.
  • E) O CNJ não decide caso a caso horários locais.

Erro típico FGV:

Buscar fundamento constitucional direto para matéria administrativa interna.

SEGUE DE Q21 A Q22
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21. Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, entre outras atribuições:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Alternativas que atribuem função jurisdicional de 1º grau.
  • Confusão entre órgão administrativo e órgão correicional.

Núcleo decisório:

O Órgão Especial é órgão de cúpula administrativa do Tribunal, com competências administrativas relevantes previstas no Regimento Interno.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a natureza do Órgão Especial.
  2. Distinguir funções administrativas de jurisdicionais.
  3. Aplicar a literalidade regimental.

Palavras-gatilho:

  • Órgão Especial
  • atribuições
  • funções administrativas

Base normativa literal:

Regimento Interno do TJRJ:
(compete ao Órgão Especial o exercício de atribuições administrativas relevantes, conforme previsão regimental)
    

Por que o gabarito é esse:

O Regimento Interno atribui ao Órgão Especial funções administrativas estratégicas na estrutura do Tribunal.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não julga causas de primeiro grau.
  • C) Não exerce função correicional.
  • D) Não revisa atos do CNJ.
  • E) Não exerce função legislativa.

Erro típico FGV:

Confundir órgão administrativo superior com instância jurisdicional comum.

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22. O Conselho da Magistratura atua, em regra:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Alternativas que atribuem função jurisdicional ou legislativa.
  • Ideia de subordinação hierárquica ao CNJ.

Núcleo decisório:

O Conselho da Magistratura exerce funções administrativas internas relacionadas à gestão e disciplina do Tribunal.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a natureza do Conselho da Magistratura.
  2. Diferenciar órgão administrativo de órgão jurisdicional.
  3. Aplicar o Regimento Interno do TJRJ.

Palavras-gatilho:

  • Conselho da Magistratura
  • atua
  • órgão administrativo

Base normativa literal:

Regimento Interno do TJRJ:
(o Conselho da Magistratura exerce atribuições administrativas no âmbito do Tribunal)
    

Por que o gabarito é esse:

O Regimento define o Conselho como órgão administrativo, voltado à gestão interna e disciplina.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não exerce jurisdição contenciosa.
  • C) Não atua como instância recursal judicial.
  • D) Não se subordina hierarquicamente ao CNJ.
  • E) Não exerce função legislativa.

Erro típico FGV:

Confundir conselhos administrativos com órgãos julgadores.

SEGUE DE Q23 A Q25
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23. A Lei Estadual nº 9.748/2022 dispõe sobre:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Alternativas envolvendo outros Poderes ou matérias processuais.
  • Confusão entre leis organizacionais distintas.

Núcleo decisório:

A Lei Estadual nº 9.748/2022 tem objeto específico e restrito: a organização do quadro único de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o número e o ente federativo da lei.
  2. Reconhecer tratar-se de lei organizacional do Judiciário.
  3. Eliminar matérias estranhas ao objeto legal.

Palavras-gatilho:

  • Lei Estadual nº 9.748/2022
  • quadro único
  • pessoal

Base normativa literal:

Lei Estadual nº 9.748/2022:
“Dispõe sobre o Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.”
    

Por que o gabarito é esse:

A alternativa C reproduz exatamente o objeto da lei, sem ampliações ou desvios temáticos.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Trata de órgão diverso.
  • B) Não se refere ao Executivo.
  • D) Não disciplina custas.
  • E) Não trata de Juizados.

Erro típico FGV:

Chutar o objeto da lei pelo número ou pelo ano, sem conhecer sua literalidade.

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24. A Lei Estadual nº 10.633/2024 trata:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Associação automática a leis nacionais conhecidas.
  • Confusão entre normas federais e estaduais.

Núcleo decisório:

Trata-se de lei estadual recente, com objeto administrativo específico no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar o ente que editou a lei (Estado do RJ).
  2. Excluir diplomas federais clássicos.
  3. Reconhecer o caráter administrativo local.

Palavras-gatilho:

  • Lei Estadual
  • 2024
  • normas administrativas

Base normativa literal:

Lei Estadual nº 10.633/2024:
(dispõe sobre normas administrativas específicas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro)
    

Por que o gabarito é esse:

A alternativa C corresponde à natureza estadual e administrativa do diploma legal.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Estatuto da Magistratura é federal.
  • B) Organização judiciária federal não é matéria estadual.
  • D) CPC é lei federal.
  • E) Lei de Improbidade é federal.

Erro típico FGV:

Associar automaticamente leis recentes a diplomas famosos.

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25. As Secretarias-Gerais do TJRJ:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Alternativas que atribuem função jurisdicional ou autonomia constitucional.
  • Referência a subordinação a órgão externo.

Núcleo decisório:

As Secretarias-Gerais são órgãos administrativos que integram a Administração Superior do Tribunal de Justiça.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a função das Secretarias-Gerais.
  2. Distinguir atividade administrativa de jurisdicional.
  3. Aplicar a resolução organizacional interna.

Palavras-gatilho:

  • Secretarias-Gerais
  • Administração Superior
  • TJRJ

Base normativa literal:

Resolução OE nº 3/2025:
(as Secretarias-Gerais integram a Administração Superior do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro)
    

Por que o gabarito é esse:

A resolução organizacional do TJRJ define expressamente a posição das Secretarias-Gerais na estrutura administrativa.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não exercem jurisdição.
  • C) Não se subordinam ao Ministério da Justiça.
  • D) Não substituem a Presidência.
  • E) Não possuem autonomia constitucional.

Erro típico FGV:

Pressupor autonomia constitucional a todo órgão relevante.

SEGUE DE Q26 A Q28
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26. Em processo que tramita em tribunal, a parte pretende impugnar decisão monocrática proferida pelo relator. O prazo para interposição do agravo interno é de:

Gabarito: Letra D.

Ruído:

  • Local do processo (tribunal).
  • Intenção subjetiva da parte.

Núcleo decisório:

Prazo legal específico para o agravo interno interposto contra decisão monocrática de relator.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar que se trata de decisão monocrática.
  2. Reconhecer o recurso cabível (agravo interno).
  3. Aplicar o prazo expresso no CPC.

Palavras-gatilho:

  • decisão monocrática
  • relator
  • agravo interno

Base normativa literal:

CPC, art. 1.021, §1º:
“O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.”
    

Por que o gabarito é esse:

O CPC fixa expressamente o prazo de 15 dias úteis para a interposição do agravo interno.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Prazo inexistente no CPC.
  • B) Confunde com prazos reduzidos.
  • C) Redução indevida do prazo legal.
  • E) Prazo não previsto.

Erro típico FGV:

Confundir agravo interno com embargos de declaração.

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27. Em ação com sucumbência recíproca, o réu pretende interpor apelação adesiva. É correto afirmar que a apelação adesiva deve ser interposta:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Ideia de recurso autônomo.
  • Confusão com prazo da apelação principal.

Núcleo decisório:

A apelação adesiva não possui prazo próprio e segue o prazo das contrarrazões.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a natureza adesiva do recurso.
  2. Localizar o dispositivo específico do CPC.
  3. Distinguir recurso autônomo de recurso dependente.

Palavras-gatilho:

  • apelação adesiva
  • sucumbência recíproca
  • contrarrazões

Base normativa literal:

CPC, art. 997, §2º:
“O recurso adesivo será interposto no prazo de que a parte dispõe para responder.”
    

Por que o gabarito é esse:

A lei vincula expressamente a apelação adesiva ao prazo das contrarrazões.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não há prazo autônomo.
  • B) Não se confunde com o prazo da apelação principal.
  • D) Não pode ser interposta após o julgamento.
  • E) Não é livre no tempo.

Erro típico FGV:

Tratar apelação adesiva como recurso independente.

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28. Interposta apelação pela parte adversa, a outra parte pretende apresentar contrarrazões. O prazo para apresentação das contrarrazões é de:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Alternativas com prazos não previstos.
  • Confusão com prazo da apelação.

Núcleo decisório:

Prazo legal para apresentação de contrarrazões à apelação.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a fase recursal.
  2. Aplicar o dispositivo específico do CPC.
  3. Reconhecer a contagem em dias úteis.

Palavras-gatilho:

  • contrarrazões
  • apelação
  • prazo

Base normativa literal:

CPC, art. 1.010, §1º:
“O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.”
    

Por que o gabarito é esse:

O CPC fixa expressamente o prazo de 15 dias úteis para as contrarrazões.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Prazo inferior ao legal.
  • C) O prazo é em dias úteis.
  • D) Prazo inexistente.
  • E) Prazo não previsto.

Erro típico FGV:

Confundir o prazo das contrarrazões com o da apelação.

SEGUE DE Q29 A Q31
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29. O réu foi regularmente citado, mas deixou transcorrer o prazo para contestação sem se manifestar. Ocorreu:

Gabarito: Letra C.

Ruído:

  • Ideia de perda genérica de prazo.
  • Confusão entre preclusão e revelia.

Núcleo decisório:

Inércia do réu quanto à apresentação de contestação no prazo legal.

Mapa de decisão FGV:

  1. Verificar se houve citação válida.
  2. Constatar ausência de contestação no prazo.
  3. Aplicar o efeito processual específico previsto no CPC.

Palavras-gatilho:

  • regularmente citado
  • prazo para contestação
  • inerte

Base normativa literal:

CPC, art. 344:
“Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”
    

Por que o gabarito é esse:

A ausência de contestação no prazo legal gera revelia, com os efeitos previstos no art. 344 do CPC.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Preclusão lógica decorre de prática de ato incompatível.
  • B) Preclusão consumativa exige exercício prévio da faculdade.
  • D) Não há decisão judicial definitiva.
  • E) Não há vício processual.

Erro típico FGV:

Confundir revelia com espécies de preclusão.

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30. O réu pretende impugnar o valor atribuído à causa pelo autor. É correto afirmar que a impugnação ao valor da causa deve ser apresentada:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Ideia de incidente autônomo.
  • Confusão com impugnação recursal.

Núcleo decisório:

Forma e momento processual adequados para impugnação do valor da causa.

Mapa de decisão FGV:

  1. Identificar a natureza da impugnação.
  2. Localizar o dispositivo do CPC.
  3. Reconhecer que não há incidente autônomo.

Palavras-gatilho:

  • impugnação ao valor da causa
  • réu
  • preliminar

Base normativa literal:

CPC, art. 337, III:
“Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) III – incorreção do valor da causa.”
    

Por que o gabarito é esse:

O CPC determina que a impugnação ao valor da causa seja feita como preliminar da contestação.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Não existe peça autônoma para essa impugnação.
  • C) A réplica é ato do autor.
  • D) Não é matéria recursal.
  • E) Há momento processual específico.

Erro típico FGV:

Achar que impugnação ao valor da causa é incidente próprio.

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31. A incompetência relativa deve ser alegada:

Gabarito: Letra B.

Ruído:

  • Ideia de alegação tardia.
  • Confusão com incompetência absoluta.

Núcleo decisório:

Momento processual adequado para arguição de incompetência relativa.

Mapa de decisão FGV:

  1. Distinguir incompetência absoluta da relativa.
  2. Identificar o momento de alegação pelo réu.
  3. Aplicar a regra expressa do CPC.

Palavras-gatilho:

  • incompetência relativa
  • réu
  • preliminar

Base normativa literal:

CPC, art. 337, II:
“Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) II – incompetência relativa.”
    

Por que o gabarito é esse:

A incompetência relativa preclui se não for alegada em preliminar de contestação.

Por que as outras estão erradas:

  • A) Essa regra vale para incompetência absoluta.
  • C) Não se resolve por agravo.
  • D) Alegação tardia gera preclusão.
  • E) Não pode ser arguida apenas em recurso.

Erro típico FGV:

Tratar incompetência relativa como se fosse absoluta.