✔️ Momento da intimação: a data da juntada do AR aos autos.
“considera-se dia do começo do prazo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento”
📌 Início da contagem: no 1º dia útil seguinte à juntada do AR art. 219.
O prazo começa no 1º dia útil seguinte ao “momento da intimação” (dias úteis: art. 219). O “momento” varia conforme a forma de intimação.
✔️ Momento da intimação: a data da juntada do AR aos autos.
📌 Início da contagem: no 1º dia útil seguinte à juntada do AR art. 219.
❌ Não há AR. ❌ Não depende de juntada física.
📌 Início da contagem: no 1º dia útil seguinte:
👉 Tradução: a “intimação” é um registro no sistema, não uma juntada física.
✔️ Momento da intimação: a data da publicação.
📌 Início da contagem: no 1º dia útil seguinte à publicação art. 219.
| Forma de intimação | “Momento da intimação” (art. 231) | Início da contagem do prazo |
|---|---|---|
| Correio (AR) | 📌 Juntada do AR aos autos | 1º dia útil seguinte |
| Eletrônica | 📌 Consulta ao teor ou decurso de 10 dias | 1º dia útil seguinte |
| Diário de Justiça | 📌 Data da publicação | 1º dia útil seguinte |
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