⏱️ Contagem de prazos — erros clássicos FGV

O que mais derruba candidato bom: confundir termo inicial, ignorar dias úteis, errar intimação eletrônica e misturar cabimento com início do prazo.

  • O prazo nunca começa no momento da decisão.
  • Ele começa no 1º dia útil seguinte à intimação válida.
CPC, art. 231:
O termo inicial depende da forma da intimação.
  • Imediato = não esperar a sentença.
  • ❌ Não significa que o prazo começa na hora.
Agravo de instrumento é imediato no cabimento, não na contagem.
  • Regra geral: prazos processuais são contados em dias úteis.
CPC, art. 219:
“Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.”
  • Intimação eletrônica não depende de juntada.
  • Conta-se da consulta ou do decurso de 10 dias.
CPC, art. 231, V
Consulta ao teor ou decurso do prazo de 10 dias.
  • Nem toda interlocutória é agravável.
  • Fora do art. 1.015 → matéria vai para preliminar de apelação.
Agravo ≠ toda interlocutória.
Prazo só nasce quando há recurso cabível.

📌 Regra de ouro (FGV)

  • Identifique o recurso cabível.
  • Descubra a forma da intimação.
  • Conte do 1º dia útil seguinte.

🔗 Veja também

Quer fixar o termo inicial com precisão (AR × eletrônico × DJE)?

Abrir: Intimação × Termo inicial (art. 231)