Tabela de Prazos Recursais (CPC)

📚 Método Reverso

Regras gerais do CPC: prazos processuais em dias úteis (art. 219) e, em regra, recursos em 15 dias, salvo exceções (ex.: Embargos de Declaração, 5 dias).

Recurso / Ato Prazo Quando usar (em 1 linha) Base legal (CPC) Ações

⏱️ Prazos — Execução Fiscal (LEF)

Prazos que a FGV ama cobrar (fora do CPC “puro”).

Ato / Medida Prazo Início do prazo Base legal Observação FGV
Pagar ou garantir a execução 5 dias 1º dia útil após a citação válida LEF, art. 8º FGV confunde com CPC. Na LEF, o “gatilho” inicial clássico é citação → 5 dias para pagar/garantir.
Embargos à execução fiscal 30 dias 1º dia útil após a intimação da penhora LEF, art. 16, III Pegadinha clássica: não conta da citação. Conta da penhora.
Efeito suspensivo dos embargos Não é “automático” Depende de decisão judicial (requisitos) LEF, art. 16, §1º FGV gosta: embargos na LEF não suspendem por si só.
Substituição da penhora 10 dias Após intimação da penhora CPC, art. 847 (aplicável subsidiariamente) Se cair, a banca quer: prazo curto e começa da intimação.
Impugnar avaliação / atos da penhora 15 dias Após a intimação do ato (regra de incidente) CPC, regra geral de impugnações/incidentais (aplicação subsidiária) Quando a FGV “puxa” CPC na LEF, quase sempre quer 15 dias como padrão.
Exceção de pré-executividade Sem prazo legal Pode ser arguida antes da extinção da execução (preferencialmente antes de atos expropriatórios) Construção jurisprudencial (sem artigo de prazo na LEF) Pegadinha: a banca tenta enfiar “10/15/30 dias”. A resposta “seca” é: não há prazo legal fixo.
Suspensão + prescrição intercorrente 1 ano + prazo prescricional Quando não localiza devedor/bens → suspende; depois arquiva e corre intercorrente LEF, art. 40 FGV ama: “1 ano de suspensão” + depois começa a conta da intercorrente.
Leilão / expropriação (regras de intimação) Sem “prazo único” Depende do ato (intimação do executado, publicação, etc.) CPC (subsidiário) + LEF Se a questão falar em prazo “fixo” genérico aqui, desconfie: costuma ser pegadinha.
Agravo de instrumento (na execução fiscal) 15 dias 1º dia útil após a intimação da decisão interlocutória CPC, art. 1.003, §5º + art. 1.015 LEF “vive” no processo: quando é recurso no tribunal, volta o padrão 15 dias.

🤝 Prazos — Conciliação/Mediação (CPC, art. 334)

Aqueles 30, 20 e 10 dias que a FGV adora trocar.

Marco / Situação Prazo O que significa (1 linha) Base (CPC) Pegadinha FGV
Designação da audiência 30 dias A audiência deve ser marcada com antecedência mínima de 30 dias. art. 334, caput FGV troca com 20. Lembre: 30 marca.
Citação do réu 20 dias O réu deve ser citado com pelo menos 20 dias antes da audiência. art. 334, caput Lembre: 20 cita.
Réu não quer audiência 10 dias O réu deve avisar por petição o desinteresse até 10 dias antes da audiência. art. 334, parágrafo quinto Lembre: 10 recusa. Não é “no dia”.
Autor não quer audiência na inicial O autor já indica na petição inicial se não quer autocomposição. art. 334, parágrafo quinto FGV tenta dizer que é “em 10 dias” — não: autor é na inicial.
Mais de uma sessão até 2 meses Pode haver mais de uma sessão, mas o conjunto não passa de 2 meses da primeira. art. 334, parágrafo segundo Não é “quantas quiser”. Tem teto temporal.
Quando a audiência NÃO ocorre sem prazo Não acontece se ambos disserem que não querem, ou se não cabe acordo. art. 334, parágrafo quarto FGV adora misturar: basta um não querer? Em regra, o inciso I exige ambos.

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