Regras gerais do CPC: prazos processuais em dias úteis (art. 219) e, em regra, recursos em 15 dias, salvo exceções (ex.: Embargos de Declaração, 5 dias).
| Recurso / Ato | Prazo | Quando usar (em 1 linha) | Base legal (CPC) | Ações |
|---|
Prazos que a FGV ama cobrar (fora do CPC “puro”).
| Ato / Medida | Prazo | Início do prazo | Base legal | Observação FGV |
|---|---|---|---|---|
| Pagar ou garantir a execução | 5 dias | 1º dia útil após a citação válida | LEF, art. 8º | FGV confunde com CPC. Na LEF, o “gatilho” inicial clássico é citação → 5 dias para pagar/garantir. |
| Embargos à execução fiscal | 30 dias | 1º dia útil após a intimação da penhora | LEF, art. 16, III | Pegadinha clássica: não conta da citação. Conta da penhora. |
| Efeito suspensivo dos embargos | Não é “automático” | Depende de decisão judicial (requisitos) | LEF, art. 16, §1º | FGV gosta: embargos na LEF não suspendem por si só. |
| Substituição da penhora | 10 dias | Após intimação da penhora | CPC, art. 847 (aplicável subsidiariamente) | Se cair, a banca quer: prazo curto e começa da intimação. |
| Impugnar avaliação / atos da penhora | 15 dias | Após a intimação do ato (regra de incidente) | CPC, regra geral de impugnações/incidentais (aplicação subsidiária) | Quando a FGV “puxa” CPC na LEF, quase sempre quer 15 dias como padrão. |
| Exceção de pré-executividade | Sem prazo legal | Pode ser arguida antes da extinção da execução (preferencialmente antes de atos expropriatórios) | Construção jurisprudencial (sem artigo de prazo na LEF) | Pegadinha: a banca tenta enfiar “10/15/30 dias”. A resposta “seca” é: não há prazo legal fixo. |
| Suspensão + prescrição intercorrente | 1 ano + prazo prescricional | Quando não localiza devedor/bens → suspende; depois arquiva e corre intercorrente | LEF, art. 40 | FGV ama: “1 ano de suspensão” + depois começa a conta da intercorrente. |
| Leilão / expropriação (regras de intimação) | Sem “prazo único” | Depende do ato (intimação do executado, publicação, etc.) | CPC (subsidiário) + LEF | Se a questão falar em prazo “fixo” genérico aqui, desconfie: costuma ser pegadinha. |
| Agravo de instrumento (na execução fiscal) | 15 dias | 1º dia útil após a intimação da decisão interlocutória | CPC, art. 1.003, §5º + art. 1.015 | LEF “vive” no processo: quando é recurso no tribunal, volta o padrão 15 dias. |
Aqueles 30, 20 e 10 dias que a FGV adora trocar.
| Marco / Situação | Prazo | O que significa (1 linha) | Base (CPC) | Pegadinha FGV |
|---|---|---|---|---|
| Designação da audiência | 30 dias | A audiência deve ser marcada com antecedência mínima de 30 dias. | art. 334, caput | FGV troca com 20. Lembre: 30 marca. |
| Citação do réu | 20 dias | O réu deve ser citado com pelo menos 20 dias antes da audiência. | art. 334, caput | Lembre: 20 cita. |
| Réu não quer audiência | 10 dias | O réu deve avisar por petição o desinteresse até 10 dias antes da audiência. | art. 334, parágrafo quinto | Lembre: 10 recusa. Não é “no dia”. |
| Autor não quer audiência | na inicial | O autor já indica na petição inicial se não quer autocomposição. | art. 334, parágrafo quinto | FGV tenta dizer que é “em 10 dias” — não: autor é na inicial. |
| Mais de uma sessão | até 2 meses | Pode haver mais de uma sessão, mas o conjunto não passa de 2 meses da primeira. | art. 334, parágrafo segundo | Não é “quantas quiser”. Tem teto temporal. |
| Quando a audiência NÃO ocorre | sem prazo | Não acontece se ambos disserem que não querem, ou se não cabe acordo. | art. 334, parágrafo quarto | FGV adora misturar: basta um não querer? Em regra, o inciso I exige ambos. |