Quadro comparativo essencial para decisão rápida (padrão FGV).
| Critério | Agravo de Instrumento | Apelação | Preliminar de Apelação | Início do prazo |
|---|---|---|---|---|
| Tipo de decisão | Decisão interlocutória | Sentença | Decisão interlocutória |
Regra geral (todos os recursos): O prazo começa no 1º dia útil após a intimação válida. Base legal: CPC, arts. 219 e 231. |
| Momento de cabimento | Imediato | Após a sentença | Após a sentença | |
| Início do prazo (detalhamento) | Intimação da decisão interlocutória | Intimação da sentença | Mesmo prazo da apelação | |
| Fundamento legal | Art. 1.015, CPC | Art. 1.009, CPC | Art. 1.009, §1º, CPC | |
| Regra | Rol taxativo mitigado | Contra toda sentença | Interlocutória não agravável | |
| Efeito suspensivo | Somente se concedido | Regra geral: sim | Acompanha a apelação |
Se não estiver no art. 1.015 → regra geral: não cabe agravo.
Nesse caso, a matéria é arguida em preliminar de apelação.
❌ Regra taxativa
👉 Só pode o que está na lista. Ponto final.
✅ Regra taxativa MITIGADA
👉 Só pode o que está na lista…
MAS, em situações excepcionais, dá pra flexibilizar.
⚖️ Aplicando ao art. 1.015
📌 Ou seja:
A regra existe, mas não é cega.
Cabe Agravo de Instrumento se a decisão interlocutória tratar de qualquer item abaixo.