📊 Agravo de Instrumento × Apelação × Preliminar de Apelação

Quadro comparativo essencial para decisão rápida (padrão FGV).

Critério Agravo de Instrumento Apelação Preliminar de Apelação Início do prazo
Tipo de decisão Decisão interlocutória Sentença Decisão interlocutória Regra geral (todos os recursos):
O prazo começa no 1º dia útil após a intimação válida.

Base legal:
CPC, arts. 219 e 231.
Momento de cabimento Imediato Após a sentença Após a sentença
Início do prazo (detalhamento) Intimação da decisão interlocutória Intimação da sentença Mesmo prazo da apelação
Fundamento legal Art. 1.015, CPC Art. 1.009, CPC Art. 1.009, §1º, CPC
Regra Rol taxativo mitigado Contra toda sentença Interlocutória não agravável
Efeito suspensivo Somente se concedido Regra geral: sim Acompanha a apelação

⚠️ Observações FGV

  • Agravo só cabe nas hipóteses do art. 1.015.
  • Taxatividade mitigada: urgência + inutilidade do julgamento futuro.
  • Interlocutória não agravável → preliminar de apelação.

🧠 Regra prática

  1. É sentença? → Apelação.
  2. É interlocutória no art. 1.015? → Agravo.
  3. Não está no rol? → Preliminar.

Se não estiver no art. 1.015 → regra geral: não cabe agravo.
Nesse caso, a matéria é arguida em preliminar de apelação.

📋 Art. 1.015 — Checklist rápido
  • Tutelas provisórias
  • Mérito do processo (art. 356)
  • Rejeição da alegação de convenção de arbitragem
  • Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
  • Gratuidade da justiça (indeferimento ou revogação)
  • Exibição ou posse de documento ou coisa
  • Exclusão de litisconsorte
  • Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio
  • Intervenção de terceiros
  • Efeito suspensivo nos embargos à execução
  • Redistribuição do ônus da prova
  • Outros casos previstos em lei

❌ Regra taxativa

👉 Só pode o que está na lista. Ponto final.


✅ Regra taxativa MITIGADA

👉 Só pode o que está na lista…
MAS, em situações excepcionais, dá pra flexibilizar.


⚖️ Aplicando ao art. 1.015

  • Rol taxativo
    → só cabe agravo nas hipóteses listadas
  • Rol taxativo mitigado
    → só cabe agravo nas hipóteses listadas
    👉 EXCETO quando esperar a apelação não faz sentido nenhum

📌 Ou seja:
A regra existe, mas não é cega.

🧠 Checklist Mental — Art. 1.015 do CPC

Cabe Agravo de Instrumento se a decisão interlocutória tratar de qualquer item abaixo.