Treino INSS

Treino rápido de itens no estilo CEBRASPE (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos): SIM ou NÃO.

Como usar

ATHENA, aqui é treino de decisão: você marca SIM ou NÃO e recebe o feedback na hora. Cada item é independente. A ideia é treinar padrão de banca e corrigir erro rápido.

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Os princípios administrativos orientam a elaboração das leis administrativas, direcionam a atuação da Administração Pública e condicionam a validade de todos os atos administrativos.

O princípio da supremacia do interesse público e da indisponibilidade são considerados princípios basilares ou fundamentais do Direito Administrativo.

Diante do conflito entre os princípios administrativos, deverá a Administração escolher aquele que mais a favoreça, de modo que os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público devam sempre prevalecer sobre os demais princípios por serem hierarquicamente superiores.

O princípio é mais geral que a regra porque comporta uma série indeterminada de aplicações.

Os princípios que norteiam a atuação da Administração Pública podem ser expressos ou implícitos em normas jurídicas.

Os princípios constitucionais expressos da Administração Pública, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Âncora: L I M P E.

Os princípios constitucionais expressos da Administração Pública, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.

Pegadinha: mistura “princípio importante” com “princípio expresso no art. 37”.

O princípio da publicidade é absoluto, sendo vedada qualquer hipótese de sigilo na Administração Pública.

Pegadinha CEBRASPE: “absoluto” quase sempre derruba.

São exemplos de princípios implícitos da Administração Pública, entre outros, a supremacia do interesse público, a indisponibilidade do interesse público, a razoabilidade, a proporcionalidade, a continuidade do serviço público, a autotutela, a motivação e a segurança jurídica.

Os princípios implícitos da Administração Pública limitam-se à supremacia do interesse público, à indisponibilidade, à razoabilidade, à proporcionalidade e à continuidade do serviço público.

São princípios implícitos da Administração Pública, entre outros, a supremacia do interesse público, a indisponibilidade, a oralidade, a informalidade e a identidade física do juiz.

Integram o rol de princípios implícitos da Administração Pública a supremacia do interesse público, a indisponibilidade, a presunção de inocência e a ampla defesa.

O princípio da eficiência máxima impõe à Administração Pública a obrigação de alcançar sempre o melhor resultado possível, independentemente de limites legais ou orçamentários.

São princípios implícitos da Administração Pública, entre outros, a supremacia do interesse público, a indisponibilidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.

Conforme o princípio da eficiência, o gestor público deve exercer suas atividades administrativas com presteza, perfeição e rendimento funcional.

A realização de procedimento licitatório busca atender, entre outros, ao princípio da finalidade.

O procedimento licitatório busca atender, entre outros, ao princípio da finalidade.

O procedimento licitatório submete-se exclusivamente aos princípios expressamente previstos na Lei nº 14.133/2021.

O procedimento licitatório deve observar o princípio constitucional da legalidade.

Em nome do princípio da eficiência, a Administração pode afastar exigências legais no procedimento licitatório.

O julgamento objetivo e a vinculação ao edital constituem princípios aplicáveis ao procedimento licitatório.

São exemplos de princípios implícitos da Administração Pública, entre outros, a supremacia do interesse público, a indisponibilidade do interesse público, a razoabilidade, a proporcionalidade, a continuidade do serviço público, a eficiência, a autotutela, a motivação e a segurança jurídica.