Como usar
ATHENA, aqui é treino de decisão: você marca SIM ou NÃO e recebe o feedback na hora. Cada item é independente. A ideia é treinar padrão de banca e corrigir erro rápido.
Respondidas: 0
Acertos: 0
Erros: 0
O princípio da supremacia do interesse público e da indisponibilidade são considerados princípios basilares ou fundamentais do Direito Administrativo.
Diante do conflito entre os princípios administrativos, deverá a Administração escolher aquele que mais a favoreça, de modo que os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público devam sempre prevalecer sobre os demais princípios por serem hierarquicamente superiores.
O princípio é mais geral que a regra porque comporta uma série indeterminada de aplicações.
Os princípios que norteiam a atuação da Administração Pública podem ser expressos ou implícitos em normas jurídicas.
Os princípios constitucionais expressos da Administração Pública, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Âncora: L I M P E.
Os princípios constitucionais expressos da Administração Pública, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
Pegadinha: mistura “princípio importante” com “princípio expresso no art. 37”.
O princípio da publicidade é absoluto, sendo vedada qualquer hipótese de sigilo na Administração Pública.
Pegadinha CEBRASPE: “absoluto” quase sempre derruba.